PORTARIA/SMS N.º 18/2018, de 05 de dezembro de 2018.
“Dispõe sobre o funcionamento das unidades de saúde os dias úteis das duas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano, nas Unidades e Departamentos da Secretaria Municipal de Saúde, dá outras providências.
O Secretário Municipal de Saúde de Cassilândia Arthur Barbosa de Souza Filho, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas:
Considerando o Decreto de nº 3.330/2018 de 17 de setembro de 2018
Resolve:
Art. 1º Para os dias úteis das duas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano, as unidades e departamentos da Secretaria Municipal de Saúde, organizarão o recesso, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, devendo o expediente para atendimento ao público obedecer ao horário normal de funcionamento de cada unidade.
Parágrafo único. Haverá expediente nas Unidades Básicas de Saúde, nos seguintes dias:
§ 1° – 26 (Quarta-Feira), 27 (Quinta-feira) e 29 (sexta-feira) de dezembro de 2018 nas seguintes Unidades de Saúde:
a) UBS Geraldo Fernandes da Silva;
b) UBS José Simões- Laranjeiras;
c) UBS Pedro Moreira Menezes – Rural; e
d) UBS Maristela Berreta – Central.
§ 2° – 02 (Quarta –feira) 03 (quinta-feira) e 04 (sexta-feira) de Janeiro de 2019 nas seguintes Unidades de Saúde;
a) UBS Dr. Antônio Teixeira de Lima – Pernambuco
b) UBS Adais Marques Moreira- Imperatriz;
c) UBS Jõao Albino Cardoso – Jardim Campo Grande; e
c) UBS Família Arcely de Castro Paulino.
Art. 2º As demais unidades e serviços administrativos desta Pasta, que não constam do Parágrafo Único § 1° e § 2° desta Portaria, participaram do referido recesso, mediante a formação de escala de plantão que se revezarão nas respectivas semanas, mantendo o horário normal de funcionamento e atendimento à população.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
PUBLIQUE – SE
Cassilândia , Ms, em 19 de dezembro de 2018.
Arthur Barbosa de Souza Filho
Secretário Municipal de Saúde