Idosos e pessoas com deficiência em MS têm importante benefício social de gratuidade no transporte intermunicipal
Muitos passageiros ainda têm dúvidas, mas em Mato Grosso do Sul a legislação garante benefício de gratuidade no transporte intermunicipal rodoviário para pessoas idosas e pessoas com deficiência. Em alguns casos, na impossibilidade de conseguir o bilhete grátis, existe a opção de desconto. A carteira que concede o direito de viajar é fornecida pela área de assistência social e a prestação do serviço pelas empresas é fiscalizado pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan).
Confira as regras
Para quem tem 60 anos de idade ou mais, a atual legislação assegura o direito de passagem gratuita, com duas vagas disponíveis por veículo. Se ao tentar comprar a passagem, as vagas já estiverem ocupadas por outro beneficiário, o idoso tem direito a comprar o bilhete com 50% de desconto (também no limite de duas poltronas por ônibus).
O direito se estende às vans de operadores autônomos autorizados que fazem o serviço complementar em algumas linhas. Nesses veículos, estão disponíveis 1 gratuidade e 1 desconto.
Para pessoa com deficiência está também assegurado o direito à gratuidade, com 2 poltronas por ônibus e 1 por micro-ônibus.
“É um benefício que Mato Grosso do Sul oferece no serviço público de transporte, mesmo sendo operado por empresas privadas, que visa garantir o atendimento ao cidadão que comprova condição de vulnerabilidade social”, explica o diretor-presidente da Agepan, Carlos Alberto de Assis. “É importante conhecer o benefício, utilizar com responsabilidade e denunciar à Agência se o direito estiver sendo violado”.
Quem tem direito
Como o objetivo da Lei nº 4.086/2011 é promover a inclusão das pessoas idosas e/ou com deficiência integrantes das camadas sociais que mais necessitam, os benefícios são destinados a quem, comprovadamente, possui renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos.
Beneficiário com dificuldade de locomoção tem direito a acompanhante, sendo necessário a comprovação por equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde. Ao fazer a Carteira de Identificação de Beneficiário e comprovar essa condição, o documento deverá ter a inscrição “Necessita de Acompanhante”.
Carteira
A confecção e renovação da Carteira de Beneficiário é feita nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) instalados nos municípios do Estado. O documento é válido por quatro anos.
No site da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho é possível encontrar os endereços e telefones dos CRAS, informar-se sobre os documentos necessários e horários de atendimento.
Com a carteirinha em mãos, o beneficiário tem direito a 20 bilhetes de passagens por ano. Em caso de agendar uma viagem e ter que cancelar por qualquer imprevisto, é preciso ir à empresa transportadora e informar a desistência, para não ter o saldo descontado. Sem o cancelamento, o bilhete emitido conta como viagem realizada e acaba impedindo outro beneficiário de viajar.
Seguro de viagem e taxas
Como a gratuidade prevista em lei diz respeito ao valor da tarifa, taxas de embarque cobradas pelas prefeituras nos terminais rodoviários não fazem parte do benefício. Em rodovias com pedágio, pode existir também a cobrança referente ao trecho que o usuário vai percorrer.
Já o seguro está incluído no bilhete. Isso significa que, mesmo não pagando pelo valor da tarifa, o passageiro beneficiário da gratuidade está coberto pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais (DPVAT) e o Seguro de Responsabilidade Civil se houver acidente.
Em caso de dúvidas ou denúncia no uso do direito à gratuidade ou desconto, o usuário pode falar com a Ouvidoria da Agepan, pelos seguintes meios:
Sistema eletrônico e-Ouvidoria: http://ouvidoria.agepan.ms.gov.br/, que pode ser acessado pelo computador ou pelo celular, no Aplicativo MS DIGITAL. Baixe o App, cadastre-se, procure o símbolo da Agepan.
Telefone
0800 600 0506 – Ligação gratuita