Prefeitura de Cassilândia gasta R$ 8,2 milhões sem licitação em contrato de água e esgoto

Divulgação – DATEMA/VOTUPORANGA
O aditivo, obtido pela reportagem, soma R$ 2,1 milhões aos R$ 2,1 milhões já pagos no contrato original, e mantém como contratada a mesma empresa que presta o serviço, de forma praticamente ininterrupta, desde janeiro de 2025: a DATEMA Ambiental Saneamento Básico Ltda, sediada em Álvares Florence (SP). Somados os dois contratos e os dois aditivos assinados desde então, o Município já destinou R$ 8.236.666,72 à empresa sem qualquer processo de licitação, período de quase dois anos em que três tentativas de contratar o serviço por concorrência regular fracassaram, uma delas cancelada por determinação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS).
Prorrogação
O contrato prorrogado (001/2026), firmado como Dispensa Emergencial, tem fundamento no inciso VIII do artigo 75 da Lei federal nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação em situações de emergência, mas apenas “para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano”, com uma condição expressa: são “vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso”.
O termo aditivo assinado em 6 de julho invoca esse mesmo inciso VIII para, segundo o próprio texto do documento, “prorrogar” o contrato original até 31 de dezembro. O Supremo Tribunal Federal julgou o tema em setembro de 2024, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6890, e declarou constitucional exatamente essa proibição, tanto de prorrogar contratos firmados por dispensa emergencial quanto de recontratar a mesma empresa com base na mesma emergência.
O contrato original já continha uma cláusula que antecipava esse caminho. A Cláusula Nona, assinada em janeiro de 2026, previa vigência de seis meses, “podendo ser prorrogado até a duração limite de 12 (doze) meses, conforme descrito no inc. VIII, art. 75”, uma leitura do dispositivo legal que inverte o que a lei efetivamente diz: o artigo permite contratar originalmente por até um ano, não estender por aditivo um contrato de seis meses até completar um ano.
Decreto da véspera
O aditivo do contrato cita um decreto municipal editado dias antes de sua assinatura. Conforme o texto, a prorrogação segue “os Decreto Municipal nº 4.453, de 03 de julho de 2026, que alterou o art. 3º do Decreto nº 4.323, de 18 de dezembro de 2025, estabelecendo a vigência das ações por 360 dias”.
O Decreto 4.453 foi editado em 3 de julho, três dias antes da assinatura do aditivo, em 6 de julho. O prazo de “360 dias” que o decreto passou a autorizar corresponde, com exatidão, à soma entre o início do contrato 001/2026 (6 de janeiro de 2026) e o novo termo fixado pelo aditivo (31 de dezembro de 2026): 359 dias.
Um decreto municipal, porém, não tem força para autorizar o instrumento, o aditivo, ou “prorrogação”, que a lei federal veda de forma expressa.
O contrato agora prorrogado não é o primeiro da DATEMA com o Município. Ele sucede um contrato anterior, o de nº 1032/25, firmado em 16 de janeiro de 2025 pela Dispensa 0001/25, também para operação e manutenção do sistema de água e esgoto.
Esse primeiro contrato teve vigência de seis meses e foi aditivado em 10 de julho de 2025, estendendo o prazo até 31 de dezembro de 2025.
Seis dias após o fim dessa vigência, em 6 de janeiro de 2026, o Município assinou um novo contrato de dispensa emergencial, o 038/2025, hoje sob prorrogação, com a mesma empresa, para o mesmo objeto, pela mesma Secretaria Municipal de Águas, Saneamento e Serviços Públicos, comandada pelo secretário Eliezer Geraldi, que assina como contratante em todos os quatro instrumentos (dois contratos, dois aditivos) analisados pela reportagem.
O intervalo de seis dias entre o fim de um contrato e o início do outro, somado à identidade de objeto, empresa e secretaria, é um dos pontos que a reportagem busca esclarecer diretamente com o Município: qual foi, especificamente, o fato novo que justificou tratar a contratação de 2026 como uma emergência distinta da de 2025.
Tentativa e TCE
Enquanto mantinha a DATEMA por sucessivas dispensas emergenciais, o Município tentou pelo menos três vezes abrir uma licitação regular para o mesmo serviço, segundo editais publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP): em dezembro de 2025, em abril de 2026 e em maio de 2026.
A segunda dessas tentativas, a Concorrência Eletrônica nº 001/2026, foi alvo de um processo de controle prévio no TCE-MS. Segundo despacho do relator, conselheiro Marcio Monteiro, obtido pela reportagem, a equipe técnica da Divisão de Fiscalização de Obras, Serviços de Engenharia e Meio Ambiente do tribunal identificou “indícios de irregularidades” no edital.
Intimados, os gestores municipais informaram a revogação do certame, publicada no Diário Oficial do Município. O relator determinou o arquivamento do processo em 14 de maio de 2026, por entender que a apuração das irregularidades “perdeu seu objeto” com o cancelamento.
Também chamou atenção da reportagem uma assimetria de publicidade: o contrato 1032/25, o primeiro da sequência, e seu termo aditivo não têm nenhum anexo publicado no Portal da Transparência de Cassilândia, ao contrário do contrato 001/2026 e do aditivo assinado em julho, cujos documentos completos estão disponíveis on-line.
O que diz a prefeitura de Cassilândia
A reportagem procurou a prefeitura de Cassilândia para comentar sobre o assunto, mas, até a publicação desta matéria, não teve retorno. O espaço segue aberto para manifestações futuras.
Fonte: Top Mídia News / 17/07/2026
Cassilândia Urgente: Morre Valdemar Teixeira Lata
Morreu hoje, sábado, 18 de julho, em Cassilândia, aos 87 anos de idade, Valdemar Teixeira Lata, pai do Aleuto, da Meire e da Ana Maria.
Ele deixa esposa, filhos, netos, bisnetos, tataranetos, parentes e amigos.
O corpo está sendo velado na Funerária Nossa Senhora Aparecida e o sepultamento será hoje, às 16h, no Cemitério Municipal Waldomiro Pontes, em Cassilândia.

Pneu ‘careca’ de moto estoura perto de acidente que matou caminhoneiro na BR-163

Itamar Buzzatta
Uma mulher de 59 anos e seu esposo não identificado sofreram um acidente na BR-163, a poucos quilômetros do acidente que matou o caminhoneiro Paulo Mariano, de 72 anos. O acidente envolvendo o casal aconteceu na manhã desta sexta-feira (17), em um trecho da BR em Campo Grande.
De acordo com informações apuradas no local, o casal seguia pela via quando o pneu da motocicleta estourou. O condutor teria perdido o controle do veículo e caído ao solo juntamente com sua esposa. A mulher sofreu diversas escoriações espalhadas pelo corpo.
Segundo a PRF (Polícia Rodoviária Federal), o acidente que matou o camionero e o que vitimou o casal tiveram a mesma causa. Ambos os veículos estavam com pneus ‘carecas’, quando a banda de rodagem está excessivamente gasta, e estouraram devido ao uso imprudente.
Parte da equipe da polícia que atendia o acidente envolvendo o caminhão próximo ao local se dirigiu ao encontro das vítimas para os atendimentos cabíveis. As vítimas foram atendidas pelas equipes de socorro da concessionária Motiva Pantan, responsável pela via.
O condutor da motocicleta realizou teste do bafômetro e foi constatado que ele não havia ingerido bebida alcoólica antes de conduzir o veículo. O caso segue em investigação.
Top Midia News
Professora é empurrada por aluno em sala de aula e sofre lesão no ombro
Educadora da rede pública teve ruptura parcial de tendão após cair durante tentativa de conter discussão entre estudantes; caso foi denunciado ao MPMS e ao Conselho Tutelar
Uma professora de 36 anos, da rede pública de ensino de Rio Verde de Mato Grosso, ficou ferida após ser agredida por um aluno dentro da sala de aula na última sexta-feira (10). O caso foi denunciado ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
Segundo relatos de familiares da vítima, a agressão ocorreu logo após o retorno dos estudantes do intervalo. O aluno estaria discutindo de forma agressiva com colegas quando a professora interveio, pedindo que a confusão fosse encerrada e que os estudantes voltassem aos seus lugares.
Ainda conforme o relato, o estudante tentou avançar contra os colegas e, ao ser impedido pela professora, a empurrou. A educadora perdeu o equilíbrio, caiu sobre o próprio braço e sofreu uma grave lesão no ombro.
Exames médicos apontaram uma ruptura parcial do tendão supraespinhal, responsável por parte dos movimentos do ombro. A lesão atingiu cerca de 55% da espessura do tendão, e a professora segue em tratamento, aguardando novos exames para avaliar a necessidade de outros procedimentos.
Familiares afirmam que o aluno possui histórico de comportamentos agressivos e de conflitos com estudantes e professores. Segundo eles, diversos registros internos já haviam sido feitos, mas nenhuma medida efetiva teria sido adotada pela gestão escolar.
No momento da agressão, a diretora e a coordenadora da escola não estavam na unidade. O estudante foi contido pelo secretário da instituição até a chegada das inspetoras.
Após o ocorrido, a professora procurou atendimento médico devido às fortes dores no ombro e no pescoço. Inicialmente, foi atendida no hospital municipal e, posteriormente, passou por nova avaliação médica, quando foram solicitados exames de imagem e sessões de fisioterapia.
O caso foi comunicado à Secretaria Municipal de Educação de Rio Verde de Mato Grosso. Até a publicação da reportagem original, a Prefeitura e a Secretaria não haviam se manifestado sobre a ocorrência nem sobre as providências adotadas. O espaço permanece aberto para posicionamento das autoridades.
Fonte: Jornal MS Todo Dia, com informações MidiaMax
Moraes suspende visitas a Bolsonaro na prisão domiciliar
Ministro também ampliou as restrições ao ex-presidente
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o ex-presidente Jair Bolsonaro de receber visitas pelo prazo de 30 dias.A medida foi tomada após o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) publicar nas redes sociais uma carta escrita pelo ex-presidente.

No mesmo despacho, Moraes também decidiu manter sua decisão anterior que proibiu Flávio de visitar o pai por 90 dias.
O ministro também ampliou as restrições às quais Bolsonaro está sujeito por estar em prisão domiciliar.
A partir de agora, Bolsonaro está proibido de receber visitas com finalidade político-eleitoral até o término das eleições de outubro.
O ex-presidente também não poderá divulgar manifestos político-eleitorais, inclusive por meio de terceiros, por qualquer meio de divulgação.
Ao determinar as medidas, Moraes disse que Bolsonaro descumpriu a determinação que o proibia de pode usar as redes sociais, inclusive por meio de terceiros. O descumprimento ocorreu com a publicação da carta nas redes sociais.
“Patente, portanto, o desrespeito de Jair Bolsonaro à medida cautelar, cuja fiel observância é requisito obrigatório para o cumprimento da prisão domiciliar humanitário”, afirmou.
Mais cedo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo parecer pela manutenção da prisão domiciliar concedida a Bolsonaro. Em seguida, a defesa solicitou autorização para que o presidente da Argentina, Javier Milei, visite o ex-presidente na prisão domiciliar.
Com a novas restrições determinadas nesta sexta-feira, Milei deve ser impedido de realizar a visita.
Servidores de Chapadão do Sul recebem 1ª parcela do 13º na segunda-feira

Vista aérea de Chapadão do Sul. (Foto: Saul Schramm, Secom-MS)
A prefeitura de Chapadão do Sul — município da região nordeste de Mato Grosso do Sul — paga na segunda-feira (17) a primeira parcela do 13º salário dos servidores públicos municipais. O prazo legal para quitar esse direito do trabalhador é 30 de novembro.
Aproximadamente R$ 6,9 milhões serão injetados na economia da cidade. A prefeitura não informou se pretende também antecipar a segunda parcela, cujo prazo para pagamento é 20 de dezembro.
A Sefip (Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento) esclareceu que, no caso dos servidores que aderiram ao programa de compensação do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2026 terão o desconto efetuado automaticamente sobre o valor do 13º salário. Midiamax
Esquema dos Livros: o empresário Heyder Bartz continua fugitivo do GAECO

Empresário Heyder Bartz é apontado pelo GAECO (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado)
Único dos 16 alvos da Operação Gutenberg que ainda está com mandado de prisão preventiva em aberto, o empresário Heyder Bartz é apontado pelo GAECO (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) como um dos líderes do suposto esquema envolvendo contratos para a compra de livros paradidáticos por prefeituras de Mato Grosso do Sul.
Empresário Heyder Bartz, único dos 16 alvos da Operação Gutenberg ainda com mandado de prisão preventiva em aberto, é apontado pelo Gaeco como líder de esquema envolvendo contratos de compra de livros paradidáticos por prefeituras de Mato Grosso do Sul. Sua empresa, Superconteúdo Digital, recebeu R$ 455 mil da Editora Avante. A defesa afirma não ter acesso formal à decisão e diz que Bartz está à disposição da Justiça.
Heyder é colocado pelo Gaeco ao lado da dentista Rossana Paroschi Jafar e do empresário Francisco Anizio dos Santos no núcleo que teria influência sobre as decisões administrativas e financeiras da Editora Avante.
Leia Também
Entre prefeito “difícil” e portas abertas, investigação expõe caça a contratos
Envelope com denúncia sobre contrato de R$ 1 milhão deu origem a investigação
Ele é proprietário da Superconteúdo Digital, empresa de marketing e editora de livros. Os outros dois seriam os reais responsáveis pela Editora Avante, que, segundo a investigação, lucrou com a venda de livros mediante o pagamento de propina.
O documento afirma que a atuação de Heyder e Anizio teria sido “decisiva para todo o esquema criminoso”. A participação direta de Heyder aparece em mensagens obtidas após o afastamento do sigilo telemático dos investigados.
Em 14 de fevereiro de 2023, a Editora Avante recebeu R$ 459.286 da Prefeitura de Ladário, em duas operações bancárias. No dia seguinte, mensagens no grupo de WhatsApp “Editora Avante (Osasco)” mostram um contato identificado como “Heyder” orientando Rhayane Souza Fanaia, oficialmente dona da Avante, a realizar pagamentos relacionados ao material vendido ao município.
Superconteúdo recebeu R$ 455 mil
De acordo com o relatório da investigação, a Superconteúdo recebeu R$ 455.593,05 da Editora Avante no período analisado. O Gaeco afirma que Heyder, por meio da empresa, esteve entre os maiores destinatários das transferências identificadas, ao lado de Rossana.
Um dos exemplos apresentados ocorreu depois de a Avante receber R$ 818.958,50 da Prefeitura de Bonito, em dezembro de 2022.
Segundo a investigação, logo após a entrada do dinheiro, Rhayane recebeu uma relação de pagamentos que incluía:
R$ 47.103,34 para Rossana;
R$ 75.661,27 para a Superconteúdo;
R$ 459,90 para outra conta da Superconteúdo.
O documento não afirma que toda transferência para a Superconteúdo era necessariamente ilícita. A suspeita é construída pelo conjunto formado pela proximidade com os pagamentos públicos, pelas mensagens internas, pela influência de pessoas que não constavam formalmente na administração da Avante e pela repetição do modelo em diferentes contratos.
Papel maior que o de fornecedor
Na interpretação do Gaeco, Heyder não exercia apenas uma atividade técnica ligada à produção de livros ou ao marketing.
Ele teria participação na gestão informal da Avante, na orientação de integrantes da empresa, na definição de pagamentos e no recebimento de parte dos recursos por meio da Superconteúdo.
O próprio pedido apresentado à Justiça afirma que os dados bancários confirmaram a distribuição de valores entre integrantes do grupo, citando Rhayane, Rossana e Heyder. A decisão também autorizou o aprofundamento das investigações por meio dos sigilos bancário, fiscal e telemático.
A defesa de Heyder Bartz não falou do paradeiro do cliente, mas respondeu dizendo ter “plena convicção de que todos os fatos serão devidamente esclarecidos no decorrer do processo”. Segundo a advogada Beatriz Navarini, ele “jamais ocupou posição de liderança em qualquer organização criminosa, tampouco de qualquer decisão relacionada à sua celebração, tendo atuado exclusivamente na execução técnica dos projetos posteriormente contratados, o que será devidamente comprovado no curso da instrução processual”.
Campo Grande News -Por Ângela Kempfer
Prefeitura de Cassilândia gasta R$ 8,2 milhões sem licitação em contrato de água e esgoto

Divulgação – DATEMA/VOTUPORANGA
O aditivo, obtido pela reportagem, soma R$ 2,1 milhões aos R$ 2,1 milhões já pagos no contrato original, e mantém como contratada a mesma empresa que presta o serviço, de forma praticamente ininterrupta, desde janeiro de 2025: a DATEMA Ambiental Saneamento Básico Ltda, sediada em Álvares Florence (SP). Somados os dois contratos e os dois aditivos assinados desde então, o Município já destinou R$ 8.236.666,72 à empresa sem qualquer processo de licitação, período de quase dois anos em que três tentativas de contratar o serviço por concorrência regular fracassaram, uma delas cancelada por determinação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS).
Prorrogação
O contrato prorrogado (001/2026), firmado como Dispensa Emergencial, tem fundamento no inciso VIII do artigo 75 da Lei federal nº 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação em situações de emergência, mas apenas “para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano”, com uma condição expressa: são “vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso”.
O termo aditivo assinado em 6 de julho invoca esse mesmo inciso VIII para, segundo o próprio texto do documento, “prorrogar” o contrato original até 31 de dezembro. O Supremo Tribunal Federal julgou o tema em setembro de 2024, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6890, e declarou constitucional exatamente essa proibição, tanto de prorrogar contratos firmados por dispensa emergencial quanto de recontratar a mesma empresa com base na mesma emergência.
O contrato original já continha uma cláusula que antecipava esse caminho. A Cláusula Nona, assinada em janeiro de 2026, previa vigência de seis meses, “podendo ser prorrogado até a duração limite de 12 (doze) meses, conforme descrito no inc. VIII, art. 75”, uma leitura do dispositivo legal que inverte o que a lei efetivamente diz: o artigo permite contratar originalmente por até um ano, não estender por aditivo um contrato de seis meses até completar um ano.
Decreto da véspera
O aditivo do contrato cita um decreto municipal editado dias antes de sua assinatura. Conforme o texto, a prorrogação segue “os Decreto Municipal nº 4.453, de 03 de julho de 2026, que alterou o art. 3º do Decreto nº 4.323, de 18 de dezembro de 2025, estabelecendo a vigência das ações por 360 dias”.
O Decreto 4.453 foi editado em 3 de julho, três dias antes da assinatura do aditivo, em 6 de julho. O prazo de “360 dias” que o decreto passou a autorizar corresponde, com exatidão, à soma entre o início do contrato 001/2026 (6 de janeiro de 2026) e o novo termo fixado pelo aditivo (31 de dezembro de 2026): 359 dias.
Um decreto municipal, porém, não tem força para autorizar o instrumento, o aditivo, ou “prorrogação”, que a lei federal veda de forma expressa.
O contrato agora prorrogado não é o primeiro da DATEMA com o Município. Ele sucede um contrato anterior, o de nº 1032/25, firmado em 16 de janeiro de 2025 pela Dispensa 0001/25, também para operação e manutenção do sistema de água e esgoto.
Esse primeiro contrato teve vigência de seis meses e foi aditivado em 10 de julho de 2025, estendendo o prazo até 31 de dezembro de 2025.
Seis dias após o fim dessa vigência, em 6 de janeiro de 2026, o Município assinou um novo contrato de dispensa emergencial, o 038/2025, hoje sob prorrogação, com a mesma empresa, para o mesmo objeto, pela mesma Secretaria Municipal de Águas, Saneamento e Serviços Públicos, comandada pelo secretário Eliezer Geraldi, que assina como contratante em todos os quatro instrumentos (dois contratos, dois aditivos) analisados pela reportagem.
O intervalo de seis dias entre o fim de um contrato e o início do outro, somado à identidade de objeto, empresa e secretaria, é um dos pontos que a reportagem busca esclarecer diretamente com o Município: qual foi, especificamente, o fato novo que justificou tratar a contratação de 2026 como uma emergência distinta da de 2025.
Tentativa e TCE
Enquanto mantinha a DATEMA por sucessivas dispensas emergenciais, o Município tentou pelo menos três vezes abrir uma licitação regular para o mesmo serviço, segundo editais publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP): em dezembro de 2025, em abril de 2026 e em maio de 2026.
A segunda dessas tentativas, a Concorrência Eletrônica nº 001/2026, foi alvo de um processo de controle prévio no TCE-MS. Segundo despacho do relator, conselheiro Marcio Monteiro, obtido pela reportagem, a equipe técnica da Divisão de Fiscalização de Obras, Serviços de Engenharia e Meio Ambiente do tribunal identificou “indícios de irregularidades” no edital.
Intimados, os gestores municipais informaram a revogação do certame, publicada no Diário Oficial do Município. O relator determinou o arquivamento do processo em 14 de maio de 2026, por entender que a apuração das irregularidades “perdeu seu objeto” com o cancelamento.
Também chamou atenção da reportagem uma assimetria de publicidade: o contrato 1032/25, o primeiro da sequência, e seu termo aditivo não têm nenhum anexo publicado no Portal da Transparência de Cassilândia, ao contrário do contrato 001/2026 e do aditivo assinado em julho, cujos documentos completos estão disponíveis on-line.
O que diz a prefeitura de Cassilândia
A reportagem procurou a prefeitura de Cassilândia para comentar sobre o assunto, mas, até a publicação desta matéria, não teve retorno. O espaço segue aberto para manifestações futuras.
Fonte: Top Mídia News / 17/07/2026
Cassilândia Urgente: Morre Valdemar Teixeira Lata
Morreu hoje, sábado, 18 de julho, em Cassilândia, aos 87 anos de idade, Valdemar Teixeira Lata, pai do Aleuto, da Meire e da Ana Maria.
Ele deixa esposa, filhos, netos, bisnetos, tataranetos, parentes e amigos.
O corpo está sendo velado na Funerária Nossa Senhora Aparecida e o sepultamento será hoje, às 16h, no Cemitério Municipal Waldomiro Pontes, em Cassilândia.

Pneu ‘careca’ de moto estoura perto de acidente que matou caminhoneiro na BR-163

Itamar Buzzatta
Uma mulher de 59 anos e seu esposo não identificado sofreram um acidente na BR-163, a poucos quilômetros do acidente que matou o caminhoneiro Paulo Mariano, de 72 anos. O acidente envolvendo o casal aconteceu na manhã desta sexta-feira (17), em um trecho da BR em Campo Grande.
De acordo com informações apuradas no local, o casal seguia pela via quando o pneu da motocicleta estourou. O condutor teria perdido o controle do veículo e caído ao solo juntamente com sua esposa. A mulher sofreu diversas escoriações espalhadas pelo corpo.
Segundo a PRF (Polícia Rodoviária Federal), o acidente que matou o camionero e o que vitimou o casal tiveram a mesma causa. Ambos os veículos estavam com pneus ‘carecas’, quando a banda de rodagem está excessivamente gasta, e estouraram devido ao uso imprudente.
Parte da equipe da polícia que atendia o acidente envolvendo o caminhão próximo ao local se dirigiu ao encontro das vítimas para os atendimentos cabíveis. As vítimas foram atendidas pelas equipes de socorro da concessionária Motiva Pantan, responsável pela via.
O condutor da motocicleta realizou teste do bafômetro e foi constatado que ele não havia ingerido bebida alcoólica antes de conduzir o veículo. O caso segue em investigação.
Top Midia News
Professora é empurrada por aluno em sala de aula e sofre lesão no ombro
Educadora da rede pública teve ruptura parcial de tendão após cair durante tentativa de conter discussão entre estudantes; caso foi denunciado ao MPMS e ao Conselho Tutelar
Uma professora de 36 anos, da rede pública de ensino de Rio Verde de Mato Grosso, ficou ferida após ser agredida por um aluno dentro da sala de aula na última sexta-feira (10). O caso foi denunciado ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).
Segundo relatos de familiares da vítima, a agressão ocorreu logo após o retorno dos estudantes do intervalo. O aluno estaria discutindo de forma agressiva com colegas quando a professora interveio, pedindo que a confusão fosse encerrada e que os estudantes voltassem aos seus lugares.
Ainda conforme o relato, o estudante tentou avançar contra os colegas e, ao ser impedido pela professora, a empurrou. A educadora perdeu o equilíbrio, caiu sobre o próprio braço e sofreu uma grave lesão no ombro.
Exames médicos apontaram uma ruptura parcial do tendão supraespinhal, responsável por parte dos movimentos do ombro. A lesão atingiu cerca de 55% da espessura do tendão, e a professora segue em tratamento, aguardando novos exames para avaliar a necessidade de outros procedimentos.
Familiares afirmam que o aluno possui histórico de comportamentos agressivos e de conflitos com estudantes e professores. Segundo eles, diversos registros internos já haviam sido feitos, mas nenhuma medida efetiva teria sido adotada pela gestão escolar.
No momento da agressão, a diretora e a coordenadora da escola não estavam na unidade. O estudante foi contido pelo secretário da instituição até a chegada das inspetoras.
Após o ocorrido, a professora procurou atendimento médico devido às fortes dores no ombro e no pescoço. Inicialmente, foi atendida no hospital municipal e, posteriormente, passou por nova avaliação médica, quando foram solicitados exames de imagem e sessões de fisioterapia.
O caso foi comunicado à Secretaria Municipal de Educação de Rio Verde de Mato Grosso. Até a publicação da reportagem original, a Prefeitura e a Secretaria não haviam se manifestado sobre a ocorrência nem sobre as providências adotadas. O espaço permanece aberto para posicionamento das autoridades.
Fonte: Jornal MS Todo Dia, com informações MidiaMax
Moraes suspende visitas a Bolsonaro na prisão domiciliar
Ministro também ampliou as restrições ao ex-presidente
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o ex-presidente Jair Bolsonaro de receber visitas pelo prazo de 30 dias.A medida foi tomada após o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) publicar nas redes sociais uma carta escrita pelo ex-presidente.

No mesmo despacho, Moraes também decidiu manter sua decisão anterior que proibiu Flávio de visitar o pai por 90 dias.
O ministro também ampliou as restrições às quais Bolsonaro está sujeito por estar em prisão domiciliar.
A partir de agora, Bolsonaro está proibido de receber visitas com finalidade político-eleitoral até o término das eleições de outubro.
O ex-presidente também não poderá divulgar manifestos político-eleitorais, inclusive por meio de terceiros, por qualquer meio de divulgação.
Ao determinar as medidas, Moraes disse que Bolsonaro descumpriu a determinação que o proibia de pode usar as redes sociais, inclusive por meio de terceiros. O descumprimento ocorreu com a publicação da carta nas redes sociais.
“Patente, portanto, o desrespeito de Jair Bolsonaro à medida cautelar, cuja fiel observância é requisito obrigatório para o cumprimento da prisão domiciliar humanitário”, afirmou.
Mais cedo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo parecer pela manutenção da prisão domiciliar concedida a Bolsonaro. Em seguida, a defesa solicitou autorização para que o presidente da Argentina, Javier Milei, visite o ex-presidente na prisão domiciliar.
Com a novas restrições determinadas nesta sexta-feira, Milei deve ser impedido de realizar a visita.
Servidores de Chapadão do Sul recebem 1ª parcela do 13º na segunda-feira

Vista aérea de Chapadão do Sul. (Foto: Saul Schramm, Secom-MS)
A prefeitura de Chapadão do Sul — município da região nordeste de Mato Grosso do Sul — paga na segunda-feira (17) a primeira parcela do 13º salário dos servidores públicos municipais. O prazo legal para quitar esse direito do trabalhador é 30 de novembro.
Aproximadamente R$ 6,9 milhões serão injetados na economia da cidade. A prefeitura não informou se pretende também antecipar a segunda parcela, cujo prazo para pagamento é 20 de dezembro.
A Sefip (Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento) esclareceu que, no caso dos servidores que aderiram ao programa de compensação do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2026 terão o desconto efetuado automaticamente sobre o valor do 13º salário. Midiamax
Esquema dos Livros: o empresário Heyder Bartz continua fugitivo do GAECO

Empresário Heyder Bartz é apontado pelo GAECO (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado)
Único dos 16 alvos da Operação Gutenberg que ainda está com mandado de prisão preventiva em aberto, o empresário Heyder Bartz é apontado pelo GAECO (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) como um dos líderes do suposto esquema envolvendo contratos para a compra de livros paradidáticos por prefeituras de Mato Grosso do Sul.
Empresário Heyder Bartz, único dos 16 alvos da Operação Gutenberg ainda com mandado de prisão preventiva em aberto, é apontado pelo Gaeco como líder de esquema envolvendo contratos de compra de livros paradidáticos por prefeituras de Mato Grosso do Sul. Sua empresa, Superconteúdo Digital, recebeu R$ 455 mil da Editora Avante. A defesa afirma não ter acesso formal à decisão e diz que Bartz está à disposição da Justiça.
Heyder é colocado pelo Gaeco ao lado da dentista Rossana Paroschi Jafar e do empresário Francisco Anizio dos Santos no núcleo que teria influência sobre as decisões administrativas e financeiras da Editora Avante.
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Ele é proprietário da Superconteúdo Digital, empresa de marketing e editora de livros. Os outros dois seriam os reais responsáveis pela Editora Avante, que, segundo a investigação, lucrou com a venda de livros mediante o pagamento de propina.
O documento afirma que a atuação de Heyder e Anizio teria sido “decisiva para todo o esquema criminoso”. A participação direta de Heyder aparece em mensagens obtidas após o afastamento do sigilo telemático dos investigados.
Em 14 de fevereiro de 2023, a Editora Avante recebeu R$ 459.286 da Prefeitura de Ladário, em duas operações bancárias. No dia seguinte, mensagens no grupo de WhatsApp “Editora Avante (Osasco)” mostram um contato identificado como “Heyder” orientando Rhayane Souza Fanaia, oficialmente dona da Avante, a realizar pagamentos relacionados ao material vendido ao município.
Superconteúdo recebeu R$ 455 mil
De acordo com o relatório da investigação, a Superconteúdo recebeu R$ 455.593,05 da Editora Avante no período analisado. O Gaeco afirma que Heyder, por meio da empresa, esteve entre os maiores destinatários das transferências identificadas, ao lado de Rossana.
Um dos exemplos apresentados ocorreu depois de a Avante receber R$ 818.958,50 da Prefeitura de Bonito, em dezembro de 2022.
Segundo a investigação, logo após a entrada do dinheiro, Rhayane recebeu uma relação de pagamentos que incluía:
R$ 47.103,34 para Rossana;
R$ 75.661,27 para a Superconteúdo;
R$ 459,90 para outra conta da Superconteúdo.
O documento não afirma que toda transferência para a Superconteúdo era necessariamente ilícita. A suspeita é construída pelo conjunto formado pela proximidade com os pagamentos públicos, pelas mensagens internas, pela influência de pessoas que não constavam formalmente na administração da Avante e pela repetição do modelo em diferentes contratos.
Papel maior que o de fornecedor
Na interpretação do Gaeco, Heyder não exercia apenas uma atividade técnica ligada à produção de livros ou ao marketing.
Ele teria participação na gestão informal da Avante, na orientação de integrantes da empresa, na definição de pagamentos e no recebimento de parte dos recursos por meio da Superconteúdo.
O próprio pedido apresentado à Justiça afirma que os dados bancários confirmaram a distribuição de valores entre integrantes do grupo, citando Rhayane, Rossana e Heyder. A decisão também autorizou o aprofundamento das investigações por meio dos sigilos bancário, fiscal e telemático.
A defesa de Heyder Bartz não falou do paradeiro do cliente, mas respondeu dizendo ter “plena convicção de que todos os fatos serão devidamente esclarecidos no decorrer do processo”. Segundo a advogada Beatriz Navarini, ele “jamais ocupou posição de liderança em qualquer organização criminosa, tampouco de qualquer decisão relacionada à sua celebração, tendo atuado exclusivamente na execução técnica dos projetos posteriormente contratados, o que será devidamente comprovado no curso da instrução processual”.
Campo Grande News -Por Ângela Kempfer


