Cassilândia Urgente: Valdinei Souza, que estava sumido, reaparece e já está na Fazenda Nevada

E o desaparecido reapareceu.

Valdinei Souza, que trabalha na Fazenda Nevada, localizada no Chapadão do Sul, deu um susto na família.

É que ele saiu no domingo, veio para Cassilândia e em seguida viajou para São Paulo sem avisar a família.

O sumiço foi parar nas redes sociais e no Cassilândia Urgente.

Agora está tudo bem e o Valdinei já está na fazenda, certamente contando a sua história.

Valdinei Souza

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Governo de MS diz ainda não ter previsão para pagamento de servidores em agosto

Governo Estadual não tem previsão para pagamento imediato

Governo Estadual não tem previsão para pagamento imediato – (Foto: Divulgação/Governo de MS)

O Governo do Estado informou, nesta quinta-feira (29), que ainda não há previsão de pagamento do salário dos servidores estaduais. Segundo a assessoria do Governo, o setor responsável pelo pagamento está fechando o mês para efetivar o depósito em conta.

A assessoria orientou que os servidores de Mato Grosso do Sul aguardem até o quinto dia útil, visto que a legislação permite que o pagamento seja realizado até esse prazo. A informação fornecida é de que a decisão será publicada assim que os valores estiverem disponíveis. Midiamax

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Saiu sentença no processo sobre a compra de carnes para merenda na gestão de Carlos Augusto da Silva

Saiu sentença no processo sobre a compra de carnes para merenda na gestão de Carlos Augusto da Silva

Processo 0800147-69.2017.8.12.0007 foi julgado pela 2ª Vara de Cassilândia; da decisão, cabe recurso.

O Juiz da 2ª Vara de Cassilândia, Dr. Alan Robson de Souza Gonçalves, sentenciou no último dia 26/07, a denúncia do Ministério Público que originou o processo nº 0800147-69.2017.8.12.0007, referente à aquisição de carnes para a merenda escolar em Cassilândia, na época que era administrada por Carlos Augusto da Silva, o Carlinhos do TRR.

Trecho da denúncia informa os motivos que levaram o Ministério Público a propor a ação e a relação dos denunciados:

De 2011 a início de 2014, os denunciados EDER PAULO DE MENEZ e ELCIOMAR PAULO DE MENEZES, previamente unidos e em comum acordo, fraudaram, em prejuízo da Fazenda Pública, contratos administrativos ao entregarem uma mercadoria por outra e ao alterarem a qualidade da mercadoria fornecida. Esta fraude somente foi possível em razão da omissão penalmente relevante do denunciado JESUS BARBOSA FERREIRA, pois como Chefe do Setor de Alimentação Escolar tinha a obrigação de fiscalizar os produtos que eram recebidos e não o fez.
  • De abril a dezembro de 2013, nesta cidade, CARLOS AUGUSTO DA SILVA e HAMILTON BARBOSA SILVA dispensaram licitação fora das hipóteses legais, fato que beneficiou os denunciados EDER PAULO DE MENEZ e ELCIOMAR PAULO DE MENEZES.
  • Por fim, nos anos de 2011 a 2014, na Prefeitura Municipal de Cassilândia, os denunciados CARLOS AUGUSTO DA SILVA e HAMILTON BARBOSA SILVA celebraram contratos com empresa inidônea pertencente aos codenunciados EDER PAULO DE MEZES e ELCIOMAR PAULO DE MENEZES.

Após o trâmite processual, o processo foi sentenciado em 27 páginas, concluindo com a seguinte decisão:

  • Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva veiculada na denúncia para:
  • I – JULGAR EXTINTA a punibilidade de Carlos Augusto da Silva, Elciomar Paulo de Menezes e Eder Paulo de Menez, quanto a imputação do artigo 97 da Lei n.º 8.666/93, em razão da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
  • II – ABSOLVER Carlos Augusto da Silva e Hamilton Barbosa Silva da imputação do artigo 89 da Lei n.º 8.666/93, com fundamento no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal;
  • III – ABSOLVER Eder Paulo de Menez da imputação do artigo 96, incisos III e IV da Lei n.º 8.666/93, com fundamento no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal.
  • IV – CONDENAR o réu Elciomar Paulo de Menezes ao cumprimento das penas de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa e 07 anos e 06 meses de detenção e multa consistente em 5% (cinco por cento) sobre a quantia equivalente a 33% de R$ 1.753.822,49 (um milhão, setecentos e cinquenta e três mil oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos), devendo a base de cálculo ser devidamente atualizado antes do cômputo com aplicação dos percentuais, em razão da prática dos crimes em concurso material, previstos nos artigos 229 (uma vez) e 337-L, inc. III e IV (continuidade delitiva), respectivamente, ambos do Código Penal (este último com aplicação da pena prevista no revogado art. 96 da Lei 8.666/93). Deve-se observar a regra do art. 69, parte final, do Código  Penal, para se executar primeiro a pena de reclusão e depois a de detenção. Para o resgate das reprimendas, considerando não apenas o quantitativo (art. 33 do CP), nas sobretudo, as diversas circunstâncias judiciais desfavoráveis (art. 33, § 3º, do CP), fixo o regime inicial SEMIABERTO para ambas. O montante das penas e as diversas circunstâncias judiciais desfavoráveis, impedem a substituição por pena privativa de liberdade por restritivas de direito (art. 44 do CP) ou a suspensão condicional da pena (art. 77 do CP).
  • V – CONDENAR o réu Eder Paulo de Menez ao cumprimento da pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa em razão da prática do crime previsto no art. 229 do Código Penal. Para o resgate da reprimenda, fixo o regime inicial ABERTO (art. 33 do CP). Considerando as circunstâncias judiciais e o montante da pena autorizam, nos termos do art. 44, § 2º do Código Penal, procedo a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em: i) prestação de serviços à comunidade, em instituição a ser designada pelo juízo da execução penal, à razão de 01 (uma) hora de serviço por dia de condenação (art. 43, IV, c/c art. 46 e seguintes, todos do CP) e prestação pecuniária no valor de 10 (dez) salários-mínimo atualmente vigentes (art. 43, I e 45, § 1º-A, ambos do CP)
  • VI – CONDENAR o réu Jesus Barbosa Ferreira ao cumprimento da pena de 06 anos e 03 meses de detenção e multa consistente em 3% (três por cento) sobre a quantia equivalente a 33% de R$ 1.753.822,49 (um milhão, setecentos e cinquenta e três mil oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos), devendo a base de cálculo ser devidamente atualizada antes do cômputo com aplicação dos percentuais, em razão da prática do crime previsto no art. 337-L, incisos III e IV (em continuidade delitiva) do Código Penal c/c o art. 13, § 2º, ‘a’, do Código Penal, com aplicação da pena prevista no revogado art. 96 da Lei 8.666/93. Para o resgate da reprimenda, considerando o montante da pena, fixo o regime inicial SEMIABERTO (art. 33, § 2º, c, do CP). O montante da pena impede a substituição por pena privativa de liberdade por restritivas de direito (art. 44 do CP) ou a suspensão condicional da pena (art. 77 do CP).

CassilandiaNoticias

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Polícia Militar prende homem por ameaçar ex-esposa com uma faca e uma machadinha em Cassilândia

O autor de violência doméstica foi preso e entregue na delegacia de Polícia Civil para responder por seu delito.

Paranaíba (MS) – Policiais Militares da patrulha urbana de Cassilândia conduziram preso um homem de 38 anos por cometer ameaça circunstanciada por violência doméstica. Veja mais detalhes!

Por volta da 00h20 desta quinta-feira (29/07), policiais militares compareceram, após acionamento pelo 190, em uma casa situada no logradouro São Sebastião, onde a vítima informou que seu ex-convivente foi ao local, danificou as janelas da casa e a ameaçou com uma machadinha e uma faca, assim ela teria fugido do local para evitar algo pior e acabou deixando a chave na porta da casa.

Os policiais foram até a casa e necessitaram romper a porta dos fundos para adentrá-la, e acabaram encontrando o autor dormindo na cama da vítima e próximo a ele foram encontradas a machadinha (50cm) e a citada faca (20cm),

O autor de violência doméstica foi preso e entregue na delegacia de Polícia Civil para responder por seu delito.

Fonte: pm.ms.gov.br

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Vacina contra a covid-19: 210 Doses disponíveis para pessoas com idade mínima de 18 anos

VACINA CONTRA A COVID-19: 210 DOSES DISPONÍVEIS PARA PESSOAS COM IDADE MÍNIMA DE 18 ANOS

Fonte/Agência: Secretária de Saúde

Secretaria Municipal de Saúde informa o recebimento de mais 210 Doses para aplicação em PRIMEIRA DOSE! A vacinação está disponível para pessoas com idade mínima de 18 anos.

Agendamentos já disponíveis via telefones: 3596-1099 e 3596-1911.

Quem não conseguir agendar, aguardar a próxima remessa.

Também haverá aplicação de SEGUNDA DOSE, entre as 12:00 e as 15:00 (MS) com vacinas AstraZeneca/Fiocruz e Coronavac/Butantan.

Continue se protegendo!!!

 Fonte/Agência: Secretária de Saúde
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Com 499 casos e 17 mortes em 24, MS soma 8,9 mil óbitos por coronavírus

None

Marcos Ermínio/Midiamax

Mato Grosso do Sul já soma 354.720 casos confirmados de Covid-19, com 499 novos registros nesta quinta-feira (29). Foram registradas mais 17 mortes, conforme boletim epidemiológico do coronavírus divulgado pela SES (Secretaria de Estado de Saúde).

Com os novos óbitos, o total de vítimas fatais em MS chega a 8.910 mortes desde o início da pandemia. As novas mortes foram registradas nas seguintes cidades: Campo Grande (10), Ponta Porã (2), Terenos (1), Rio Verde de Mato Grosso (1), Aparecida do Taboado (1), Coxim (1) e Costa Rica (1).

A SES também destacou que MS já contabiliza um total de 991.438 casos notificados, dos quais 626.809 foram descartados. Há 1.573 testes em análise no Lacen (Laboratório Central de Saúde Pública) e 8.336 casos sem encerramento pelos municípios.

Os novos casos trazem Campo Grande à frente, com 313 novos casos, seguida por Dourados (23), Sonora (15),  Água Clara (14), Corumbá (14), Naviraí (13), Coxim (12), Chapadão do Sul (10), entre outros. Confira o boletim aqui. 

Internações em MS

De 354.720 casos confirmados em MS, 338.267 pacientes se recuperaram. Em relação às internações, MS tem 594 pacientes internados. Destes, 262 estão em leitos clínicos (199 públicos e 63 privados) e 332 em leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva), dos quais 270 estão em leitos públicos e 62 em privados.

A taxa de ocupação de leitos de UTI públicos global nas 4 macrorregiões de MS é de: 83% em Campo Grande, 74% em Dourados, 64% em Três Lagoas e 63% em Corumbá. Midiamax

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MS tem criação de 4,3 mil empregos formais em março e soma 24,3 mil novos postos de trabalho no ano

Contratações no 1º semestre de 2021 já são o dobro do registrado ano passado

Contratações no 1º semestre de 2021 já são o dobro do registrado ano passado – Agência Brasil / Arquivo

Mato Grosso do Sul registrou a criação de 4.327 empregos com carteira de trabalho assinada em junho, segundo dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), divulgado na manhã desta quinta-feira (29).

Assim, MS encerrou o 1º semestre com 24.340 novos postos de trabalho. O valor é o dobro do registrado em todo o ano passado, quando foram criados 12.491 trabalhos formais.

O destaque para o mês de junho foi o setor de serviços, que foi responsável por abrir 1.597 postos de trabalho no período. Os principais segmentos que contrataram foram atividades administrativas e serviços de teleatendimento.

Em seguida, aparece o setor industrial, com 1.097 empregos formais criados, com destaque para os frigoríficos, que criaram 291 novos postos de trabalho.

O comércio ficou praticamente no mesmo patamar que a indústria e fechou o mês com 1.091 trabalhadores com carteira assinada a mais em relação a maio. O segmento que mais contratou foi o de materiais de construção.

Já o setor de construção fechou o mês com saldo positivo de 590 novos postos de trabalho e, por fim, o agropecuário apresentou retração de 48 empregos. AgenciaBrasil

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Itajá: Morre Ellen Veiga aos 21 anos

Morreu ontem, quarta-feira, em Itajá, Estado de Goiás, com 21 anos de, Ellen Veiga.

Ela estudava Direito em Paranaíba e trabalhava no Fórum da Comarca de Itajá.

Não foi informada a causa mortis.

Ellen Veiga

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Covid-19: mortes chegam a 553,1 mil e casos, a 19,79 milhões

O total de mortes em razão da covid-19 alcançou nesta quarta-feira (28) 553.179. Entre ontem e hoje, as autoridades de saúde confirmaram 1.344 novos óbitos por covid-19.  

Dados de casos e mortes por covid-19 divulgados pelo Ministério da Saúde
Dados de casos e mortes por covid-19 divulgados pelo Ministério da Saúde – 28/07/2021/Divulgação/Ministério da Saúde

Já a quantidade de casos acumulados desde o início da pandemia chegou a 19.797.086. Em 24 horas, as autoridades de saúde confirmaram 48.013 diagnósticos positivos de covid-19.

Ainda há 713.601 casos em acompanhamento, situação de quem está em observação por equipes de saúde e que ainda pode evoluir para diferentes quadros, inclusive graves.

As informações foram divulgadas na noite desta quarta-feira (28) pelo Ministério da Saúde em sua atualização diária. A pasta consolida dados enviados pelas secretarias estaduais de saúde sobre casos e mortes relacionados à covid-19.

O número de pessoas que se recuperaram da covid-19 somou 18.530.306.

Estados

No topo do ranking de mortes por estado estão São Paulo (138.101), Rio de Janeiro (58.766), Minas Gerais (50.059), Paraná (34.965) e Rio Grande do Sul (33.147). Os estados com menos mortes são Acre (1.798), Roraima (1.841), Amapá (1.902), Tocantins (3.484) e Alagoas (5.759).

Vacinação

O Ministério da Saúde distribuiu para todo o país 175,8 milhões de doses da vacina contra covid-19, aplicou 97,6 milhões de doses como primeira dose e 39,5 milhões de doses como segunda dose ou dose única.

Agência Brasil –

 

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Cassilândia Urgente: Valdinei Souza, que estava sumido, reaparece e já está na Fazenda Nevada

E o desaparecido reapareceu.

Valdinei Souza, que trabalha na Fazenda Nevada, localizada no Chapadão do Sul, deu um susto na família.

É que ele saiu no domingo, veio para Cassilândia e em seguida viajou para São Paulo sem avisar a família.

O sumiço foi parar nas redes sociais e no Cassilândia Urgente.

Agora está tudo bem e o Valdinei já está na fazenda, certamente contando a sua história.

Valdinei Souza

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Governo de MS diz ainda não ter previsão para pagamento de servidores em agosto

Governo Estadual não tem previsão para pagamento imediato

Governo Estadual não tem previsão para pagamento imediato – (Foto: Divulgação/Governo de MS)

O Governo do Estado informou, nesta quinta-feira (29), que ainda não há previsão de pagamento do salário dos servidores estaduais. Segundo a assessoria do Governo, o setor responsável pelo pagamento está fechando o mês para efetivar o depósito em conta.

A assessoria orientou que os servidores de Mato Grosso do Sul aguardem até o quinto dia útil, visto que a legislação permite que o pagamento seja realizado até esse prazo. A informação fornecida é de que a decisão será publicada assim que os valores estiverem disponíveis. Midiamax

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Saiu sentença no processo sobre a compra de carnes para merenda na gestão de Carlos Augusto da Silva

Saiu sentença no processo sobre a compra de carnes para merenda na gestão de Carlos Augusto da Silva

Processo 0800147-69.2017.8.12.0007 foi julgado pela 2ª Vara de Cassilândia; da decisão, cabe recurso.

O Juiz da 2ª Vara de Cassilândia, Dr. Alan Robson de Souza Gonçalves, sentenciou no último dia 26/07, a denúncia do Ministério Público que originou o processo nº 0800147-69.2017.8.12.0007, referente à aquisição de carnes para a merenda escolar em Cassilândia, na época que era administrada por Carlos Augusto da Silva, o Carlinhos do TRR.

Trecho da denúncia informa os motivos que levaram o Ministério Público a propor a ação e a relação dos denunciados:

De 2011 a início de 2014, os denunciados EDER PAULO DE MENEZ e ELCIOMAR PAULO DE MENEZES, previamente unidos e em comum acordo, fraudaram, em prejuízo da Fazenda Pública, contratos administrativos ao entregarem uma mercadoria por outra e ao alterarem a qualidade da mercadoria fornecida. Esta fraude somente foi possível em razão da omissão penalmente relevante do denunciado JESUS BARBOSA FERREIRA, pois como Chefe do Setor de Alimentação Escolar tinha a obrigação de fiscalizar os produtos que eram recebidos e não o fez.
  • De abril a dezembro de 2013, nesta cidade, CARLOS AUGUSTO DA SILVA e HAMILTON BARBOSA SILVA dispensaram licitação fora das hipóteses legais, fato que beneficiou os denunciados EDER PAULO DE MENEZ e ELCIOMAR PAULO DE MENEZES.
  • Por fim, nos anos de 2011 a 2014, na Prefeitura Municipal de Cassilândia, os denunciados CARLOS AUGUSTO DA SILVA e HAMILTON BARBOSA SILVA celebraram contratos com empresa inidônea pertencente aos codenunciados EDER PAULO DE MEZES e ELCIOMAR PAULO DE MENEZES.

Após o trâmite processual, o processo foi sentenciado em 27 páginas, concluindo com a seguinte decisão:

  • Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva veiculada na denúncia para:
  • I – JULGAR EXTINTA a punibilidade de Carlos Augusto da Silva, Elciomar Paulo de Menezes e Eder Paulo de Menez, quanto a imputação do artigo 97 da Lei n.º 8.666/93, em razão da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
  • II – ABSOLVER Carlos Augusto da Silva e Hamilton Barbosa Silva da imputação do artigo 89 da Lei n.º 8.666/93, com fundamento no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal;
  • III – ABSOLVER Eder Paulo de Menez da imputação do artigo 96, incisos III e IV da Lei n.º 8.666/93, com fundamento no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal.
  • IV – CONDENAR o réu Elciomar Paulo de Menezes ao cumprimento das penas de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa e 07 anos e 06 meses de detenção e multa consistente em 5% (cinco por cento) sobre a quantia equivalente a 33% de R$ 1.753.822,49 (um milhão, setecentos e cinquenta e três mil oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos), devendo a base de cálculo ser devidamente atualizado antes do cômputo com aplicação dos percentuais, em razão da prática dos crimes em concurso material, previstos nos artigos 229 (uma vez) e 337-L, inc. III e IV (continuidade delitiva), respectivamente, ambos do Código Penal (este último com aplicação da pena prevista no revogado art. 96 da Lei 8.666/93). Deve-se observar a regra do art. 69, parte final, do Código  Penal, para se executar primeiro a pena de reclusão e depois a de detenção. Para o resgate das reprimendas, considerando não apenas o quantitativo (art. 33 do CP), nas sobretudo, as diversas circunstâncias judiciais desfavoráveis (art. 33, § 3º, do CP), fixo o regime inicial SEMIABERTO para ambas. O montante das penas e as diversas circunstâncias judiciais desfavoráveis, impedem a substituição por pena privativa de liberdade por restritivas de direito (art. 44 do CP) ou a suspensão condicional da pena (art. 77 do CP).
  • V – CONDENAR o réu Eder Paulo de Menez ao cumprimento da pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa em razão da prática do crime previsto no art. 229 do Código Penal. Para o resgate da reprimenda, fixo o regime inicial ABERTO (art. 33 do CP). Considerando as circunstâncias judiciais e o montante da pena autorizam, nos termos do art. 44, § 2º do Código Penal, procedo a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em: i) prestação de serviços à comunidade, em instituição a ser designada pelo juízo da execução penal, à razão de 01 (uma) hora de serviço por dia de condenação (art. 43, IV, c/c art. 46 e seguintes, todos do CP) e prestação pecuniária no valor de 10 (dez) salários-mínimo atualmente vigentes (art. 43, I e 45, § 1º-A, ambos do CP)
  • VI – CONDENAR o réu Jesus Barbosa Ferreira ao cumprimento da pena de 06 anos e 03 meses de detenção e multa consistente em 3% (três por cento) sobre a quantia equivalente a 33% de R$ 1.753.822,49 (um milhão, setecentos e cinquenta e três mil oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos), devendo a base de cálculo ser devidamente atualizada antes do cômputo com aplicação dos percentuais, em razão da prática do crime previsto no art. 337-L, incisos III e IV (em continuidade delitiva) do Código Penal c/c o art. 13, § 2º, ‘a’, do Código Penal, com aplicação da pena prevista no revogado art. 96 da Lei 8.666/93. Para o resgate da reprimenda, considerando o montante da pena, fixo o regime inicial SEMIABERTO (art. 33, § 2º, c, do CP). O montante da pena impede a substituição por pena privativa de liberdade por restritivas de direito (art. 44 do CP) ou a suspensão condicional da pena (art. 77 do CP).

CassilandiaNoticias

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Polícia Militar prende homem por ameaçar ex-esposa com uma faca e uma machadinha em Cassilândia

O autor de violência doméstica foi preso e entregue na delegacia de Polícia Civil para responder por seu delito.

Paranaíba (MS) – Policiais Militares da patrulha urbana de Cassilândia conduziram preso um homem de 38 anos por cometer ameaça circunstanciada por violência doméstica. Veja mais detalhes!

Por volta da 00h20 desta quinta-feira (29/07), policiais militares compareceram, após acionamento pelo 190, em uma casa situada no logradouro São Sebastião, onde a vítima informou que seu ex-convivente foi ao local, danificou as janelas da casa e a ameaçou com uma machadinha e uma faca, assim ela teria fugido do local para evitar algo pior e acabou deixando a chave na porta da casa.

Os policiais foram até a casa e necessitaram romper a porta dos fundos para adentrá-la, e acabaram encontrando o autor dormindo na cama da vítima e próximo a ele foram encontradas a machadinha (50cm) e a citada faca (20cm),

O autor de violência doméstica foi preso e entregue na delegacia de Polícia Civil para responder por seu delito.

Fonte: pm.ms.gov.br

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Vacina contra a covid-19: 210 Doses disponíveis para pessoas com idade mínima de 18 anos

VACINA CONTRA A COVID-19: 210 DOSES DISPONÍVEIS PARA PESSOAS COM IDADE MÍNIMA DE 18 ANOS

Fonte/Agência: Secretária de Saúde

Secretaria Municipal de Saúde informa o recebimento de mais 210 Doses para aplicação em PRIMEIRA DOSE! A vacinação está disponível para pessoas com idade mínima de 18 anos.

Agendamentos já disponíveis via telefones: 3596-1099 e 3596-1911.

Quem não conseguir agendar, aguardar a próxima remessa.

Também haverá aplicação de SEGUNDA DOSE, entre as 12:00 e as 15:00 (MS) com vacinas AstraZeneca/Fiocruz e Coronavac/Butantan.

Continue se protegendo!!!

 Fonte/Agência: Secretária de Saúde
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Com 499 casos e 17 mortes em 24, MS soma 8,9 mil óbitos por coronavírus

None

Marcos Ermínio/Midiamax

Mato Grosso do Sul já soma 354.720 casos confirmados de Covid-19, com 499 novos registros nesta quinta-feira (29). Foram registradas mais 17 mortes, conforme boletim epidemiológico do coronavírus divulgado pela SES (Secretaria de Estado de Saúde).

Com os novos óbitos, o total de vítimas fatais em MS chega a 8.910 mortes desde o início da pandemia. As novas mortes foram registradas nas seguintes cidades: Campo Grande (10), Ponta Porã (2), Terenos (1), Rio Verde de Mato Grosso (1), Aparecida do Taboado (1), Coxim (1) e Costa Rica (1).

A SES também destacou que MS já contabiliza um total de 991.438 casos notificados, dos quais 626.809 foram descartados. Há 1.573 testes em análise no Lacen (Laboratório Central de Saúde Pública) e 8.336 casos sem encerramento pelos municípios.

Os novos casos trazem Campo Grande à frente, com 313 novos casos, seguida por Dourados (23), Sonora (15),  Água Clara (14), Corumbá (14), Naviraí (13), Coxim (12), Chapadão do Sul (10), entre outros. Confira o boletim aqui. 

Internações em MS

De 354.720 casos confirmados em MS, 338.267 pacientes se recuperaram. Em relação às internações, MS tem 594 pacientes internados. Destes, 262 estão em leitos clínicos (199 públicos e 63 privados) e 332 em leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva), dos quais 270 estão em leitos públicos e 62 em privados.

A taxa de ocupação de leitos de UTI públicos global nas 4 macrorregiões de MS é de: 83% em Campo Grande, 74% em Dourados, 64% em Três Lagoas e 63% em Corumbá. Midiamax

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MS tem criação de 4,3 mil empregos formais em março e soma 24,3 mil novos postos de trabalho no ano

Contratações no 1º semestre de 2021 já são o dobro do registrado ano passado

Contratações no 1º semestre de 2021 já são o dobro do registrado ano passado – Agência Brasil / Arquivo

Mato Grosso do Sul registrou a criação de 4.327 empregos com carteira de trabalho assinada em junho, segundo dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), divulgado na manhã desta quinta-feira (29).

Assim, MS encerrou o 1º semestre com 24.340 novos postos de trabalho. O valor é o dobro do registrado em todo o ano passado, quando foram criados 12.491 trabalhos formais.

O destaque para o mês de junho foi o setor de serviços, que foi responsável por abrir 1.597 postos de trabalho no período. Os principais segmentos que contrataram foram atividades administrativas e serviços de teleatendimento.

Em seguida, aparece o setor industrial, com 1.097 empregos formais criados, com destaque para os frigoríficos, que criaram 291 novos postos de trabalho.

O comércio ficou praticamente no mesmo patamar que a indústria e fechou o mês com 1.091 trabalhadores com carteira assinada a mais em relação a maio. O segmento que mais contratou foi o de materiais de construção.

Já o setor de construção fechou o mês com saldo positivo de 590 novos postos de trabalho e, por fim, o agropecuário apresentou retração de 48 empregos. AgenciaBrasil

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Itajá: Morre Ellen Veiga aos 21 anos

Morreu ontem, quarta-feira, em Itajá, Estado de Goiás, com 21 anos de, Ellen Veiga.

Ela estudava Direito em Paranaíba e trabalhava no Fórum da Comarca de Itajá.

Não foi informada a causa mortis.

Ellen Veiga

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Covid-19: mortes chegam a 553,1 mil e casos, a 19,79 milhões

O total de mortes em razão da covid-19 alcançou nesta quarta-feira (28) 553.179. Entre ontem e hoje, as autoridades de saúde confirmaram 1.344 novos óbitos por covid-19.  

Dados de casos e mortes por covid-19 divulgados pelo Ministério da Saúde
Dados de casos e mortes por covid-19 divulgados pelo Ministério da Saúde – 28/07/2021/Divulgação/Ministério da Saúde

Já a quantidade de casos acumulados desde o início da pandemia chegou a 19.797.086. Em 24 horas, as autoridades de saúde confirmaram 48.013 diagnósticos positivos de covid-19.

Ainda há 713.601 casos em acompanhamento, situação de quem está em observação por equipes de saúde e que ainda pode evoluir para diferentes quadros, inclusive graves.

As informações foram divulgadas na noite desta quarta-feira (28) pelo Ministério da Saúde em sua atualização diária. A pasta consolida dados enviados pelas secretarias estaduais de saúde sobre casos e mortes relacionados à covid-19.

O número de pessoas que se recuperaram da covid-19 somou 18.530.306.

Estados

No topo do ranking de mortes por estado estão São Paulo (138.101), Rio de Janeiro (58.766), Minas Gerais (50.059), Paraná (34.965) e Rio Grande do Sul (33.147). Os estados com menos mortes são Acre (1.798), Roraima (1.841), Amapá (1.902), Tocantins (3.484) e Alagoas (5.759).

Vacinação

O Ministério da Saúde distribuiu para todo o país 175,8 milhões de doses da vacina contra covid-19, aplicou 97,6 milhões de doses como primeira dose e 39,5 milhões de doses como segunda dose ou dose única.

Agência Brasil –

 

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