
Decisão da 3ª Câmara prevê condenação de homem que realizou manobras perigosas no trânsito sob efeito de álcool e suspensão do direito de dirigir. (Foto: TJMS/Divulgação)
Um homem foi condenado pela 3ª Câmara Tribunal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) por realizar manobras no trânsito em estado de embriaguez. A decisão se deu em recurso movido pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) ação aberta a partir de um caso ocorrido em 28 de outubro de 2016 em Cassilândia –a 418 km de Campo Grande.
Com a decisão, Luiz Alves Magalhães Filho foi condenado a seis meses de detenção em regime aberto e ao pagamento de dez dias-multa, além de suspensão de dois meses para dirigir veículo automotor. Ele foi acusado de embriaguez ao volante e manobras perigosas quando conduzia um Fiat Uno, “colocando em risco a segurança própria e alheia”, cita nota do TJMS.Leia Mais