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Ainda que a pandemia da Covid-19 venha sendo desprezada por parte da população, como consequência da queda na média móvel de casos, é importante o eleitor lembrar que todas as medidas de biossegurança recomendadas serão obrigatórias durante a votação.
Em Mato Grosso do Sul é possível ver muitas pessoas sem máscaras e sem qualquer preocupação de frear o contágio do vírus.
O distanciamento físico e o uso de sanitizantes, como o álcool em gel já foi dispensado por muitos, mas na hora de votar, a realidade precisa ser outra.
O uso de máscara será obrigatório dentro dos locais de votação e nas categorias eleitorais. É recomendado que ela seja aproveitada desde o momento de saída de casa até a volta.
Na intenção é lembrar o aviso aos votantes, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou uma Nota falando sobre a obrigatoriedade e de como o uso da máscara simboliza o respeito entre os cidadãos.
De acordo com o texto, como a população já enfrenta um período pandêmico há alguns meses, fica subtendido que a maioria tem recursos para se deslocar utilizando uma proteção.
“Ninguém pode votar sem máscara decorre de recomendação da Consultoria Sanitária para as Eleições 2020, composta pela Fiocruz e pelos Hospitais Albert Einstein e Sírio-Libanês.”
A Nota foi clara ao frisar que uma máscara deve cobrir o nariz e a boca, já que muitas pessoas usam a forma errada.
Para os casos excepcionais de eleitores que tenham esquecido o equipamento ou que não tenham condições de adquiri-lo, o TSE irá distribuir até 3,5 milhões de máscaras. Todas foram conseguidas por meio de doação.
Além disto, no dia, o Tribunal também irá oferecer 9 milhões de máscaras aos mesários e ao demais colaboradores.
Quem não usar máscara pode ser impedido de votar.
O presidente da seção ou qualquer autoridade a serviço da Justiça Eleitoral, como policiais e guardas municipais, por exemplo, estão autorizados a impedir a entrada de pessoas sem o acesso nos locais de votação.
Vale lembrar também que as aglomerações estão proibidas.
60 anos ou mais
Pessoas de 60 anos ou mais devem votar.
A Justiça Eleitoral estipulou o horário preferencial para esse público que faz parte do grupo de risco da Covid-19: das 7h às 10h.
Para aqueles com mais de 70 anos, o voto é facultativo.
Quem tiver menos de 60 anos é recomendado que vote depois das 10h, de preferência no período da tarde.
Casos de Covid-19
Caso o eleitor apresente febre no período de 14 dias antecedentes às alterações, ele não deve votar. Também não devem comparar aqueles que testaram positivo para Covid-19 até 14 dias antes da data do pleito.
Caso alguma das hipóteses citadas ocorra, é possível justificar a ausência de aplicativo e-Título, na funcionalidade “Justificativa Eleitoral”.
É importante ressaltar que não haverá, pelo menos não será obrigatória, a aferição de temperatura nos locais de votação, por isso a verificação deve ser feita antes de sair de casa.
Alternativa para biometria
Ao contrário do que o elemento estava acostumando, este ano não será usado o sistema de biometria. No lugar, o votante deve apresentar o documento oficial com foto e assinar o caderno de votação.
A medida foi pensada para evitar filas e o contato em áreas comuns.
Por este mesmo motivo é aconselhado que cada um leve sua própria caneta, para evitar a troca de objetos. Caso não seja possível, o mesário higienizará uma caneta a cada novo eleitor.
Em relação ao documento, ele não deve ser entregue ao mesário, e sim estará a distância.
Pode ser solicitado que o eleitor dê dois passos para trás e abaixe a máscara rapidamente, para checar identidade – único momento em que se recomenda que isso seja feito dentro dos locais de votação.
Também para evitar contato, o comprovante de votação será entregue somente se solicitado – isto deve ser feito antes de entrar na cabine.
Atenção!
Além do uso obrigatório de máscara, o Tribunal Superior Eleitoral comum que haja distância mínima de um metrô entre as pessoas dentro dos locais de votação.
Nas filas, haverá marcações no chão indicando o espaço adequado, para ajudar a orientar os eleitores.
Não será permitido beber, comer ou fazer qualquer atividade que demande a retirada da máscara nos locais de votação.
Cuidados extras
O eleitor também deve evitar tocar o rosto e contato com outras pessoas.
É indicado que as crianças e acompanhantes não sejam levados aos locais de votação.
O TSE também pede para que os eleitores não deixem para votar na última hora e permaneçam no local somente o tempo necessário para votar.
Correio do Estado