
Sede da Prefeitura de Cassilândia
Em decisão proferida no final da tarde de ontem, o Juiz de Direito da 2ª Vara de Cassilândia, Dr. Alan Robson de Souza Gonçalves autorizou a Prefeitura de Cassilândia a realizar a contratação temporária de servidores para a Saúde e a Educação.
Confira o trecho final da decisão:
Ante o exposto, DEFIRO parcialmente o requerido às f. 1593-1595, para autorizar a contratação temporária dos seguintes profissionais: Secretaria Municipal de Saúde: 05 Médicos; 01 Dentista; 03 Motoristas de ambulância; 01 Agente de Combate a Endemias; Secretaria Municipal de Educação: 19 Professores; 05 Atendentes – profissionais do cuidar de crianças de 0 a 6 anos; 01 Auxiliar de Serviços Públicos – profissional responsável pela limpeza do espaço escolar. 01 Monitor Esportivo; 05 Motoristas. Quanto aos professores para Educação Especial, dada sua singularidade, já que diretamente dependente da quantidade alunos matriculados que demandem esta atenção, para fins de contratação emergencial, deve o Município comprovar nos autos adequadamente o quantitativo da necessidade. Assim o fazendo, dê-se imediata vista ao Ministério Público, com prazo de 48 horas, e após conclusos na fila de urgentes. Consigno que todas as contratações temporárias acima autorizadas devem ocorrer observando as normas de regência, notadamente a prévia realização de teste seletivo, a realizar-se, ou já realizado e ainda vigente. O prazo da contratação será de 06 meses ou a finalização do concurso público, o que ocorrer antes. Também devem exigir a qualificação correspondente dos contratados, sendo requisitos mínimos aqueles previstos no edital de concurso público n. 001/2018, que embora não mais vigore, serviu de parâmetro para a presente decisão. Sobre o pedido do exequente de aplicação da multa em razão do alegado descumprimento da determinação judicial de f. 1538-1539, 1549 e 1591-1592, oportunize-se manifestação ao executado em 10 dias (art. 10 do CPC). Por fim, tendo em vista os pedidos de remessa do feito para o órgão ministerial diverso do que promove a presente execução, considerando que o Ministério Público já é parte, entendo desnecessária a remessa com vista à 2ª Promotoria de Justiça desta Comarca, pois embora consista em órgão ministerial diverso, há que se considerar a unidade institucional. Ademais, os feitos estão apensados, e entendendo aquele órgão pela necessidade de manifestação no presente feito, assim o poderá fazer. Intimem-se. Cumpra-se.
Confira a íntegra das manifestações da Prefeitura de Cassilândia, Ministério Público e da decisão da Justiça.
Cassilândia Notícias
Com o tema Acidente de Trânsito não é Fantasia, entra no ar hoje a campanha de Carnaval do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul).
MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, ATRAVÉS DA SUA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, POR MEIO DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, TORNA PÚBLICO, A REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO ABAIXO:















Levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública estima que mais de 16 milhões de mulheres, cerca de 27,35% das brasileiras, sofreram algum tipo de violência durante o ano passado.


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AVISO DE LICITAÇÃO

CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2019 PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL CONFORME §1º DO ART. 14 DA LEI Nº 11.947/2009 E RESOLUÇÃO FNDE Nº 026/2013.
O MUNICÍPIO DE CASSILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, ATRAVÉS DA SUA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES, POR MEIO DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, TORNA PÚBLICO, A REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO ABAIXO:







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