Eleitor é multado por fazer doações acima do permitido em metade do dinheiro dado

Juiz da 35.ª Zona Eleitoral de Campo Grande multou eleitor que fez doações acima do permitido na disputa por prefeituras e CâmarasEleitor que realizou doações acima do permitido nas Eleições-2020, mesmo sem declarar Imposto de Renda, foi multado em 50% do valor que excedeu o limite previsto pela Lei Eleitoral. A sentença do juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 35.ª Zona Eleitoral de Campo Grande, foi publicada nesta sexta-feira (5) no Diário de Justiça Eleitoral.

Representação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral aponta que o autor –que não teve o nome revelado já que, como a ação envolve informações fiscais, correu em sigilo– excedeu as doações permitidas a candidatos nas Eleições-2020, voltada para prefeituras e Câmaras Municipais.

A lei estabelece limites sobre quanto um eleitor pode contribuir para seus candidatos. No caso de pessoa física, o teto representa 10% de sua renda bruta anual.

Em caso de doações acima do permitido, como previsto na Lei das Eleições, cabe-se multa de até 100% da quantia em excesso e anotação de possível inelegibilidade do condenado.

Fez doações acima do permitido e não declarou IRPF

A Justiça Eleitoral autorizou a quebra de sigilo fiscal do acusado de fazer doações acima do permitido. Documentos encaminhados pela Receita Federal apontaram que o autor não apresentou declaração de Imposto de Renda no exercício de 2020, referente ao ano anterior.

Notificado, o representado não respondeu à ação. O MP, por sua vez, descartou a produção de provas e requereu julgamento antecipado do ilícito eleitoral.

Conforme a sentença do juiz, nos casos em que não há declaração do IRPF, deve ser adotado o limite de isenção do Imposto de Renda –que era de R$ 28.559.70 em 2020/2019. Assim, o teto de doações seria de R$ 2.855,97. Contudo, o representado fez doações que somaram R$ 9,9 mil, ou R$ 7.044,03 a mais.

Ao definir a pena, o magistrado optou em limitar a multa a 50% do valor que excedeu o limite –isto é, os R$ 7.044,03, perfazendo multa de R$ 3.522,01. Além disso, ele destacou que a anotação da penalidade seria suficiente para subsidiar decisão em um eventual registro de candidatura do denunciado. Cabe recurso.

Midiamax

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