Prefeitura de Cassilândia proíbe despejo de água servida em via pública

Prefeitura de Cassilândia proíbe despejo de água servida em via públicaO Prefeito Valdecy Pereira da Costa fez publicar na data de hoje (22/07) no Diário Oficial Eletrônico do Município de Cassilândia (edição 1977), o Decreto 3.726/2022, determinando a “Notificação da obrigatoriedade de remoção de águas servidas ou efluentes em vias públicas e dá outras providências”.

Segundo apurou o Cassilândia Notícias, o Decreto publicado notifica todos os moradores e proprietários de imóveis de Cassilândia, da obrigatoriedade em retirar canalizações existentes, que causam diretamente poluição do solo e da água, além de danificar as vias públicas, e cessar o despejo de efluentes ou águas servidas em vias públicas, a fim de preservar o meio ambiente, as infraestruturas públicas, a saúde humana e o bem-estar social.

Confira a íntegra da publicação:

 

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