Plano terá que bancar cirurgia de remoção de seios

A Vara Cível da comarca de Rio Brilhante concedeu nesta segunda-feira (27)  parecer positivo para usuário de um plano de saúde que teve  a solicitação de procedimento cirúrgico de mastectomia (retirada de seio) masculinizadora negado em agosto.

O processo foi julgado pela magistrada Mariana Rezende Ferreira Yoshida que recomendou, em caso de descumprimento, multa diária de R$ 500,00, limitada pelo período de 90 dias-multa.

Segundo o processo, o autor buscou apoio na Justiça porque é transexual e embora tenha nascido com o sexo feminino, deseja viver e ser aceito como homem e já conquistou a retificação no registro de nascimento e documento de identidade.

A cirurgia é uma das etapas para transição de mudança de gênero e quando o usuário solicitou a autorização administrativa na empresa de saúde, não recebeu sequer uma resposta por escrito.

Solicitando auxílio junto a Defensoria Pública do Estado, fez nova solicitação do pdeido e obteve negativa informal, sob o argumento de que tratar de uma cirurgia de caráter meramente estético.

Na decisão, a juíza aponta que no processo existem laudos subscritos por médico psiquiatra e psicóloga do Poder Judiciário atestando que o autor necessita realizar a cirurgia de extração das glândulas mamárias, com certa urgência, para gozar de plenitude física e mental, bem como por questões de gênero no exercício de seu trabalho na área de segurança, já que fica mais exposto a pessoas e situações de alta periculosidade, sendo tais documentos capazes de elidir eventual natureza estética do procedimento pleiteado.

“A parte ré sequer se dignou a responder o requerimento administrativo apresentado pela parte autora, configurando-se nítida omissão e descaso no atendimento de seus usuários”, argumentou a magistrada, apontando legislação e a jurisprudência acerca do tema.

JUSTIFICATIVAS LEGAIS

Em casos de cirurgias plásticas sem finalidades estéticas e tidas como extensão do tratamento de saúde demandado pelo consumidor na cobertura do plano de saúde, o Superior Tribunal de Justiça já proclamou ser ilegítima de negativa de atendimento.

O transexualismo possui assento na Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde e a jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade do plano de saúde estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas, sendo abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde de procedimento, tratamento, medicamento ou material considerado essencial para preservar a saúde e a vida do paciente.

“Demonstrado que a parte autora precisa do tratamento cirúrgico para a preservação de sua saúde mental e segurança e, havendo elementos evidenciadores do direito alegado, defiro o pedido de tutela antecipada para determinar ao plano de saúde que viabilize a realização do procedimento cirúrgico pleiteado”. Correio do Estado

Compartilhe:
Posted in Noticias and tagged , .

Deixe um comentário