Cassilândia: Para internauta, quebra-molas da cidade estão fora do padrão do Contran

Um internauta enviou ao Cassilândia Urgente, nessa quarta-feira, 19 de agosto, o seguinte texto acompanhado por três imagens. Veja.

“Bom dia. Cassilândia será que caminha no caminho inverso ao desenvolvimento?!
Pois, enquanto em cidades maiores se trabalha no intuito de conscientização e educação no trânsito, além do uso de alternativas a instalação dos famosos queba-molas, em Cassilândia, é só pedir no rádio umas duas ou três vezes que tem um na frente da sua casa?! ou insistir um pouco com o prefeito ou diretor do departamento que consegue?!
Na verdade o quebra-molas segundo a legislação existente (Resolução 39/98 do CONTRAN) é a ultima alternativa para redução de velocidade da via, várias outras formas mais eficientes de controle de velocidade, já elencadas no CTB que devem ser utilizadas na substituição das lombadas físicas. Além de vários estudos que devem ser feitos para instalação do mesmo. Lamentável.
Mas mesmo como último recurso para redução de velocidade as lombadas devem se adequar à legislação existente que diz:
*Resolução 39/98 do CONTRAN*
Art. 3º As ondulações transversais às vias públicas denominam-se TIPO I e TIPO II e deverão atender aos projetos-tipo constantes do ANEXO I da presente Resolução. Deverão apresentar as seguintes dimensões:
*I – TIPO I:*
1. largura: igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial;
2.comprimento: 1,50
3. altura: até 0,08m.
*II – TIPO II:*
1. largura: igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial;
2. comprimento: 3,70m;
3. altura: até 0,10m.
Portanto não precisa ser um especialista em medidas para identificar que temos somente os quebra-molas da Avenida da Saudade no padrão da Resolução do CONTRAN.
*Resolução 39/98 do CONTRAN*
Art. 3º As ondulações transversais às vias públicas denominam-se TIPO I e TIPO II e deverão atender aos projetos-tipo constantes do ANEXO I da presente Resolução. Deverão apresentar as seguintes dimensões:
*I – TIPO I:*
1. largura: igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial;
2.comprimento: 1,50
3. altura: até 0,08m.
*II – TIPO II:*
1. largura: igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial;
2. comprimento: 3,70m;
3. altura: até 0,10m. Olha a altura que diz a legislação
Para quebras molas curtos 8 cms de altura
Para quebras molas mais cumpridos a altura é de 10 cms.”

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