Justiça nega multar fazendeiro que jogou agrotóxicos em aldeia indígena

Avião agrícola sobre aldeia de MS. Piloto foi denunciado criminalmente. (Divulgação, MPF-MS)

A 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados, a 225 quilômetros de Campo Grande, negou multar um proprietário rural em R$ 286.582,00 por pulverizar agrotóxico no território indígena Guyra Kambi’y no dia 6 de janeiro de 2015. O MPF-MS (Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul) estuda a possibilidade de entrar com recurso contra a decisão.

De acordo com o MPF-MS, a ação por danos morais contra o piloto Laurentino Zamberlan, o proprietário rural Cleto Spessatto e a empresa Dimensão Aviação Agrícola LTDA, foi considerada improcedente pela Justiça que aceitou a afirmação dos acusados de que teriam pulverizado apenas adubo foliar e não agrotóxico no local e que a aeronave agrícola aplicou o produto a pelo menos 12 metros de distância do território indígena.

Na ocasião da pulverização, crianças e adultos da comunidade apresentaram dores de cabeça e garganta, diarréia e febre. O MPF ajuizou ação civil pedindo o estabelecimento da multa, que seria revertida para programas de saúde e de educação, além do acompanhamento da saúde e monitoramento mensal da qualidade do solo e da água utilizada pela comunidade, durante 10 anos.

Aplicação não irregular

Ainda, segundo O MPF, a Justiça entendeu que para causar danos à saúde, a aplicação de agrotóxico “deveria ser de forma não ocasional nem intermitente”. Ou seja, uma única aplicação de agrotóxico sobre aldeia indígena não é considerada irregularidade.

Já para o Ministério Público Federal, a Instrução Normativa nº 02/2008, do Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) é clara, ao determinar que não é permitida “a aplicação aérea de agrotóxicos em áreas situadas a uma distância mínima de 500 metros de povoações, cidades, vilas, bairros, de mananciais de captação de água para abastecimento de população”.

No caso da aplicação aérea de fertilizantes e sementes, “em áreas situadas à distância inferior a 500 metros de moradias, o aplicador fica obrigado a comunicar previamente aos moradores da área”.

O MPF ressaltou que, os indígenas de Guyra Kambi’y alegaram que, desde 2013, o uso de agrotóxicos junto à comunidade se intensificou e sem aplicado tanto com uso de trator quanto de avião.

Na decisão da 1ª Vara, consta também que os serviços de saúde da área não receberam indígenas com os sintomas descritos. A explicação, para o MPF-MS, seria por conta distância do território até o posto de saúde mais próximo, que fica a 2 km de caminhada, trajeto que seria impossível para quem está sofrendo contaminação por agrotóxicos.

Além do processo cível, o MPF-MS também denunciou o piloto do avião agrícola, Laurentino Zamberlan, pelo crime de aspersão de agrotóxicos sobre a aldeia indígena Guyra Kambi’y. A denúncia criminal foi aceita pela Justiça Federal e o piloto responde como réu à acusação. G1

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