O conselheiro Jerson Domingos relatou 14 processos. O TC/10188/2016, referente à Auditoria 06/2016 realizada junto a Prefeitura Municipal de Cassilândia, relativo ao exercício de 2014, de responsabilidade de Carlos Augusto da Silva e de Marcelino Pelarim, Prefeitos à época dos fatos.
O conselheiro votou pela irregularidade dos atos e fatos apurados no Relatório de Auditoria 06/2016. Pela aplicação de multa no valor de 150 UFERMS (R$ 4.272,00) de responsabilidade de cada um dos interessados citados por infringência às normas constitucionais e regimentais.Leia Mais