Mulher é espancada até a morte pelo companheiro após ele sentir ciúmes dela

Imagem Ilustrativa (Foto: Reprodução/Internet)

Uma mulher, de 53 anos, foi espancada até a morte pelo companheiro, de 39 anos, na noite de sábado (25) em Araras, uma cidade no interior de São Paulo, após ela ter saído do banheiro e o homem sentir ciúmes de uma marca em seu corpo.

Ao g1, a Polícia Militar contou que foi acionada pelo próprio assassino. Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), o responsável pelo crime foi preso em flagrante após cometer o crime, por volta das 19h, no Jardim Morumbi.

A motivação do crime seria uma crise de ciúmes do criminoso, que viu uma marca no corpo da mulher após ela deixar o banho. Ela foi espancada até a morte com socos pelo assassino, que acionou a polícia após perceber que ela estava morta.

O caso foi registrado como feminicídio. BATANEWS/REDAçãO

 

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‘Motivação política’: quem é o homem que queimou fazendas em Goiás

Arquivo pessoal/Reprodução/Metrópoles

Preso em flagrante por provocar um incêndio florestal gigantesco em Goiás, próximo da fronteira com o Mato Grosso, o salgadeiro Lucas Vieira, de 29 anos (foto em destaque), é conhecido como uma pessoa amigável na cidade de Piranhas (GO), onde mora com o filho de 4 anos. Ao mesmo tempo, também é visto como alguém explosivo, que perseguiu a ex-namorada e é réu por violência contra a mulher.

Lucas disse, em interrogatório na delegacia de Aragarças (GO), que recebeu cerca de R$ 300 para atear fogo na fazenda por motivação política. Ele afirmou que foi contratado por uma pessoa que queria atingir um desafeto político. O suposto contratante, o pedreiro Rogério Silva, de 33 anos, nega o crime com veemência.

A defesa do salgadeiro alegou que ele possui problemas psiquiátricos e Lucas foi solto preventivamente, com a condição de buscar tratamento para esquizofrenia e não frequentar eventos políticos durante o período eleitoral.

“Fiquei chocado com a notícia, porque jamais imaginaria que ele pudesse fazer uma coisa dessas. Ele era gente boa, uma pessoa tranquila, mas que estressa rápido, muito impulsivo”, relatou um ex-colega de trabalho de Lucas ao Metrópoles.

O salgadeiro é conhecido na região por trabalhar em uma loja de conveniência de um posto de gasolina na beira da rodovia. Lucas também já atuou na churrascaria do estabelecimento, assando e cortando as carnes. Ele recebe um salário de R$ 2 mil.

“Esse menino é um bom menino. Isso é o que a nossa cidade de Piranhas nos proporciona a fazer por não ter emprego”, escreveu um caminhoneiro, morador da cidade, nas redes sociais.

Réu por agressão contra ex

Uma ex-namorada de Lucas Vieira prestou queixa contra ele por agressão física em junho de 2022. Ela disse que o salgadeiro não aceitava o fim do relacionamento e chegou a mordê-la no ombro durante uma briga. Na época, Lucas declarava sua profissão como atendente de balcão.

Além disso, ele teria tentado invadir a casa da ex pela janela, depois de ser deixado do lado de fora da residência logo após a agressão. Lucas reconheceu que mordeu a vítima, mas alegou que fez isso porque ela o mordeu antes, quando ele tentou abraçar e beijar a mulher a força.

A Justiça chegou a conceder uma medida protetiva para a ex-namorada, proibindo Lucas de se aproximar dela. No entanto, depois de três meses da agressão, a ex-namorada voltou na delegacia e pediu para tirar a queixa contra o salgadeiro porque teria uma boa relação com ele e a família dele.

Apesar disso, diante da confirmação da agressão física, a Polícia Civil concluiu o inquérito, e o Ministério Público denunciou Lucas por lesão corporal praticada contra mulher. A Justiça goiana acatou a denúncia em julho de 2023. O caso tramita na Comarca de Piranhas.

Investigação continua

Várias regiões do Brasil, incluindo Goiás, estão enfrentando uma onda de incêndios. A Polícia Federal (PF) abriu inquéritos para investigar casos de incêndios criminosos, e duas pessoas foram presas no domingo em São Paulo.

O caso em Aragarças (GO) está sob investigação da Polícia Civil. Durante a prisão do salgadeiro, a polícia apreendeu um celular e R$ 307 em espécie. O delegado responsável, Fábio Marques, afirmou ao Metrópoles que, até o momento, a motivação política e o mandante do crime foram apenas noticiados de maneira informal, sem confirmação nos autos. Segundo ele, “o que se tem até agora é o dolo de provocar dano”.

Marques também solicitou uma vistoria para avaliar os estragos causados pelo incêndio, mas ainda não está claro se a fazenda destruída pertence a um político.

O advogado do salgadeiro, João Rodrigues D’Souza, afirmou que seu cliente já forneceu todas as informações à polícia. “Ele aparenta sofrer de esquizofrenia”, disse Rodrigues, acrescentando que essa questão foi apresentada à juíza, que determinou a necessidade de uma avaliação no Caps (Centro de Atenção Psicossocial) para a elaboração de um relatório médico.

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Fogo que começou em carreta com algodão segue em combate há 3 dias

Carreta pegando fogo às margens da BR-163, em Costa Rica (Foto: Reprodução/Jornal Todo Dia MS)

Carreta pegando fogo às margens da BR-163, em Costa Rica (Foto: Reprodução/Jornal Todo Dia MS)

São combatidas há três dias, pelo Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul, as chamas que consumiram uma carreta bitrem carregada com algodão, na tarde da última sexta-feira (23). O veículo pegou fogo quando transitava no trecho da BR-163 que corta o distrito de Laje, em Costa Rica.

Elas acabaram se alastrando pela vegetação das proximidades. O último boletim da corporação militar divulgou que o incêndio foi reduzido significativamente, mas continua mobilizando equipe para apagá-lo completamente.

Testemunhas ouvidas pelo site de notícias O Correio News, afirmaram que o incêndio começou quando o motorista ainda estava no veículo. Ele conseguiu desacoplar o “cavalinho” da carreta bitrem, evitando que o fogo chegasse à cabine. A carga de algodão foi toda perdida.

Ainda segundo o jornal local, não houve feridos.

Parques – Até a noite de ontem (25), bombeiros e brigadistas enfrentavam outros incêndios na região do Parque Estadual das Nascentes do Taquari, em Costa Rica. Havia dois focos dentro do local.

Famoso por ter uma grande cachoeira, o Parque Municipal do Salto do Sucuriú, no mesmo município, também tinha foco de incêndio nas proximidades.

Em Costa Rica, a temperatura máxima deve atingir os 25ºC nesta segunda-feira (26). Ela tende a se elevar, com previsão de subir para 32ºC amanhã (27), de acordo com o Ceptec (Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos).

Mais cidades – O Corpo de Bombeiros informou ainda que combate outros incêndios nas cidades de Paranaíba e Coxim.

Na primeira, a situação demandou o envio de duas equipes. “O clima na região ainda continua em estado crítico”, destacou a corporação sobre as condições desfavoráveis ao trabalho.

Em Coxim, há mais de um foco ativos. Um deles se aproxima da região urbana do município e a área onde vivem população tradicional. “Foi realizado um sobrevoo na região, no qual foram observados focos no morro do Cristo (próximo ao perímetro urbano) e focos a nordeste da cidade, próximo à área onde habita a população ribeirinha”, informou o Corpo de Bombeiros.

Áreas nos municípios que abrangem o Pantanal, além de Naviraí e Camapuã, não têm chamas presentes, mas seguem em monitoramento. – CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

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Pode ou não pode? Confira quais as regras da campanha eleitoral em Mato Grosso do Sul

TSE tem ferramentas para denúncias de desinformação eleitoral e uso indevido de inteligência artificial nas Eleições 2024

Mato Grosso do Sul deu início ao período das campanhas eleitorais em 16 de agosto. Até o dia que antecede as votações para prefeito e vereadores, marcada para 6 de outubro, candidatas e candidatos precisam seguir regras para realizar as propagandas eleitorais nas ruas, na internet e também no horário eleitoral gratuito.

O que pode na propaganda eleitoral:

* propaganda eleitoral nas ruas e na internet;

* impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes;

* contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos;

* uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada;

* utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros;

* realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h a 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas;

* distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até as 22h do dia 5 de outubro;

* realização, até dia 4 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide;

* promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e

* colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos.

O uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido, federação, coligação, candidata ou candidato estão liberados.

O que não pode:

* realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio;

* realizar disparo em massa de mensagens;

* veicular propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos;

* usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral;

* simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores;

* utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake);

* utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias;

* difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro;

* veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos;

* transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada;

* realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral;

* confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor;

* derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas;

* veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos, paradas e ônibus e outros equipamentos urbanos;

* colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas;

* realizar enquetes sobre o processo eleitoral.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) lembra ainda que o impulsionamento e a priorização paga de resultados de buscas não podem ser contratados para disseminar propaganda eleitoral negativa ou mentiras sobre o processo eleitoral. No serviço de priorização em buscadores, também não é permitido usar palavra-chave associada ao nome, à alcunha ou ao apelido de partido, federação, coligação e candidatura adversária.

Pontos de atenção

* Realização e cobertura de lives eleitorais

O uso de lives por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes a exercício de mandato, mesmo sem menção ao pleito, equivale à promoção de candidatura e constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública.

A cobertura jornalística da live eleitoral deve respeitar os limites legais aplicáveis à programação normal de rádio e de televisão. As emissoras devem zelar para que a exibição de trechos da gravação não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica de ato de campanha.

* Carro de som ou minitrio

A utilização desses veículos como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que seja observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância.

* Inteligência artificial

Candidaturas e partidos podem fazer uso da IA durante o período de campanha, mas, para garantir a total transparência, é necessário indicar, explicitamente, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada. No entanto, o uso de deep fake e de inteligência artificial para propagar desinformação é proibido.

* Veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares

A Resolução TSE nº 23.610/2019 é taxativa: não é permitido veicular material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares. Contudo, há algumas exceções listadas na norma. Nos bens públicos, está autorizada a exibição de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de veículos e de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem.

Já nos bens particulares, é possível utilizar adesivos de até 0,5 m² em caminhões, automóveis, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. Mas atenção: o uso do adesivo deve ser espontâneo e gratuito, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade. Além disso, nos veículos, só é permitido colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam o limite de 0,5m².

Canais de denúncia

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) dispõe de ferramentas para receber relatos de desinformação eleitoral e uso indevido de inteligência artificial nas Eleições 2024.

Desde o dia 8 de agosto, eleitoras e eleitores podem ligar para o SOS Voto, no número 1491, a fim de denunciar fake news sobre o processo eleitoral. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer lugar do país.

Também é possível registrar a denúncia pela internet, por meio do Siade (Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral).

O aplicativo Pardal também está disponível para download. O app é para o encaminhamento de denúncias de propaganda irregular nas eleições. Este ano tem novidade: eleitores podem denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet.

A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store). BATANEWS/MIDIAMAX

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Preso suspeito de causar incêndio em fazendas diz ter recebido cerca de r$ 300 para atear fogo em propriedade

Preso suspeito de causar incêndio em fazendas diz ter recebido cerca de r$ 300 para atear fogo em propriedade

O homem preso suspeito de causar um incêndio que destruiu fazendas em Goiás afirmou à polícia que recebeu cerca de R$ 300 para incendiar uma propriedade em Bom Jardim de Goiás, segundo o delegado Fábio Marques. Estima-se que o fogo tenha atingido 700 hectares, de acordo com a polícia.

O g1 não conseguiu localizar a defesa do suspeito até a última atualização desta reportagem.

Fábio Marques explicou que o homem indicou o suposto mandante do crime, mas a Polícia Civil de Goiás (PC-GO) ainda investiga a veracidade da informação. Ao g1, o delegado afirmou que solicitou uma vistoria para avaliar os danos e que o inquérito policial tramitará em Aragarças. Segundo o Corpo de Bombeiros, o caso está em monitoramento, mas o incêndio foi controlado.

Em um vídeo, o homem admitiu ter ateado fogo no pasto de propósito. Uma força-tarefa, organizada pelo Corpo de Bombeiros e por 50 produtores rurais, foi mobilizada em Caiapônia para combater as chamas

O homem, que não teve a identidade divulgada, foi preso no sábado (24) após ser flagrado ateando fogo em um pasto de uma propriedade rural durante patrulhamento na BR-158, em Bom Jardim de Goiás.

Incêndio criminoso

De acordo com a Polícia Militar, o incêndio foi criminoso e afetou as regiões das cidades de Caiapônia, Piranhas, Bom Jardim de Goiás e outras. O batalhão rural também relatou que, segundo testemunhas, vários animais foram queimados vivos pelo fogo.

“O prejuízo causado é incalculável”, acrescentou o batalhão.

O suspeito deve responder pelo crime previsto no artigo 250 do Código Penal Brasileiro, que trata de “causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem”. Ele foi encaminhado ao presídio de Aragarças.

Fonte: G1

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Cassilândia: Vai cair de novo? Ponte sobre o Rio Indaiá é refeita. Usuários cobram travessia de concreto

Ponte sobre o Rio Indaiá é refeita em Cassilândia

No dia 13 de agosto um caminhão tombou ao passar pela ponte do Indaiá do Sul, em Cassilândia, a alguns quilômetros do limite com Chapadão do Sul. Teve muita repercussão  entre políticos da cidade vizinha e caminhoneiros que usam este trajeto diariamente no transporte de grãos naquela zona rural, altamente produtiva. Alguns profissionais sugerem que travessia fosse “queimada” para por no lugar a estrutura de concreto.

Um destes caminhoneiros mandou a foto da nova formatação . A travessia será feita sobre eucaliptos. Pela foto não aparenta a segurança desejada por caminhoneiros e outros motoristas que trafegam nesta região. Crianças são transportadas diariamente sobre esta ponte no rio Indaiá. Um acidente com queda e tombamento pode ser fatal.

A travessia é perto de uma localidade conhecida por “Erva Doce”. A responsabilidade de manutenção é da prefeitura de Cassilândia que – aparentemente – não investe em estrutura de concreto. O caminhão que ficou pendurado estava com peso teoricamente seguro para o trajeto. Tinha uma placa proibindo a passagem de veículos acima de 6 mil quilos, mas deve ter  sido retirada. Não tem outra opção de trajeto mais curto e acaba sendo usada por vários veículos pesados. Chapadense News

Caminhão tomba na ponte em Cassilândia

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Homem morre após colidir moto em traseira de caminhão

João Vitor morreu ao colidir a moto em traseira de caminhão (Foto: reprodução / A Princesinha News)

João Vitor Cristaldo, conhecido como Tiquira, morreu em acidente de trânsito na madrugada deste domingo, em Anastácio-MS.

Conforme o site a Princesinha News, João Vitor seguia em uma motocicleta Honda Bros 150, quando colidiu na traseira de um caminhão, na Rua Wanderley, próximo à ponte Boiadeira. A vítima sofreu vários ferimentos e não resistiu. O caso segue sob investigação policial.

A morte precoce de João Vitor causou comoção nas redes sociais. “Tristeza. Um cara gente boa. Estive com ele ontem, jogamos sinuca. Meus sentimentos à família’, escreveu Gerson Queiroz. “Eu nunca ia imaginar que você estava se despedindo, meu amigo. Vou sentir tanto a sua falta’, disse Thaay Seizer.

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Discussão termina com jovem morto com faca cravada no pescoço

Caso foi registrado na delegacia de Polícia Civil (Foto: reprodução / MS Todo Dia)

Na madrugada deste domingo, Alisson Bruno Gonçalves de Moraes, de 28 anos, foi morto esfaqueado no pescoço na casa onde vivia, na Rua Histoline Santos Menezes, em Costa Rica, distante 326 quilômetros de Campo Grande. Rapaz de 26 anos, suspeito pelo crime, foi preso em flagrante, e um adolescente de 14 anos apreendido.

Conforme o site MS Todo Dia, a mulher de Alisson contou à polícia que por volta das 3h, o marido chegou em casa alcoolizado. Pouco mais de duas horas depois, o suspeito e o adolescente, conhecidos da vítima, apareceram na residência.

Eles pediram comida ao casal, mas a situação logo se transformou em discussão. Enquanto a mulher esquentava o jantar para os dois, ouviu gritos do lado de fora.  Ao sair, encontrou seu marido gravemente ferido no pescoço.

O suspeito, o homem mais velho, havia atacado a vítima. Descontrolado, o agressor também tentou esfaquear a mulher, mas fugiu ao perceber que estava apenas com o cabo da faca na mão, porque a lâmina havia ficado cravada no pescoço do rapaz.

A vítima foi socorrida pelos vizinhos à Fundação Hospitalar, mas não resistiu aos ferimentos. Os suspeitos foram localizados pela PM (Polícia Militar) ainda com as roupas usadas no do crime e levados para a delegacia.

Alisson tinha várias passagens pela polícia por furto, desacato, ameaça,  violência doméstica e direção perigosa. BATANEWS/CGNEWS

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Bombeiros buscam por adolescente desaparecido no Rio Paraná em Aparecida do Taboado

rio paraná

Equipes está nas buscas no Rio Paraná (Fala Povo, Midiamax)

O Corpo de Bombeiros de Aparecida do Taboado, a 457 quilômetros de Campo Grande, está mobilizado neste domingo (25), em buscas por um adolescente de 17 anos que desapareceu enquanto nadava no Rio Paraná.

Conforme os bombeiros, a vítima estava com outros dois amigos nadando na região. Por volta das 14h40, a equipe foi acionada, após o adolescente mergulhar e não retornar para as margens do rio.

Um morador relatou que as buscas permaneceram até o escurecer de sábado (24) e, por enquanto, sem sucesso na localização. “Os familiares estiveram aqui acompanhando. Ontem o vento estava muito forte. A maré estava alta”, disse.

Midiamax

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Pode ou não pode? Confira quais as regras da campanha eleitoral em Mato Grosso do Sul

(divulgação)

Mato Grosso do Sul deu início ao período das campanhas eleitorais em 16 de agosto. Até o dia que antecede as votações para prefeito e vereadores, marcada para 6 de outubro, candidatas e candidatos precisam seguir regras para realizar as propagandas eleitorais nas ruas, na internet e também no horário eleitoral gratuito.

O que pode na propaganda eleitoral:

  • propaganda eleitoral nas ruas e na internet;
  • impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes;
  • contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos;
  • uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada;
  • utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros;
  • realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h a 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas;
  • distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até as 22h do dia 5 de outubro;
  • realização, até dia 4 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide;
  • promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e
  • colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos.

O uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido, federação, coligação, candidata ou candidato estão liberados.

O que não pode:

  • realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio;
  • realizar disparo em massa de mensagens;
  • veicular propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos;
  • usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral;
  • simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores;
  • utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake);
  • utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias;
  • difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro;
  • veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos;
  • transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada;
  • realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral;
  • confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor;
  • derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas;
  • veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos, paradas e ônibus e outros equipamentos urbanos;
  • colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas;
  • realizar enquetes sobre o processo eleitoral.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) lembra ainda que o impulsionamento e a priorização paga de resultados de buscas não podem ser contratados para disseminar propaganda eleitoral negativa ou mentiras sobre o processo eleitoral. No serviço de priorização em buscadores, também não é permitido usar palavra-chave associada ao nome, à alcunha ou ao apelido de partido, federação, coligação e candidatura adversária.

Pontos de atenção

  • Realização e cobertura de lives eleitorais

O uso de lives por pessoa candidata para promoção pessoal ou de atos referentes a exercício de mandato, mesmo sem menção ao pleito, equivale à promoção de candidatura e constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública.

 

A cobertura jornalística da live eleitoral deve respeitar os limites legais aplicáveis à programação normal de rádio e de televisão. As emissoras devem zelar para que a exibição de trechos da gravação não configure tratamento privilegiado ou exploração econômica de ato de campanha.

  • Carro de som ou minitrio

A utilização desses veículos como meio de propaganda eleitoral é permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que seja observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância.

  • Inteligência artificial

Candidaturas e partidos podem fazer uso da IA durante o período de campanha, mas, para garantir a total transparência, é necessário indicar, explicitamente, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada. No entanto, o uso de deep fake e de inteligência artificial para propagar desinformação é proibido.

  • Veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares

A Resolução TSE nº 23.610/2019 é taxativa: não é permitido veicular material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares. Contudo, há algumas exceções listadas na norma. Nos bens públicos, está autorizada a exibição de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de veículos e de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem.

Já nos bens particulares, é possível utilizar adesivos de até 0,5 m² em caminhões, automóveis, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais. Mas atenção: o uso do adesivo deve ser espontâneo e gratuito, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade. Além disso, nos veículos, só é permitido colar adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam o limite de 0,5m².

Canais de denúncia

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) dispõe de ferramentas para receber relatos de desinformação eleitoral e uso indevido de inteligência artificial nas Eleições 2024.

Desde o dia 8 de agosto, eleitoras e eleitores podem ligar para o SOS Voto, no número 1491, a fim de denunciar fake news sobre o processo eleitoral. A ligação é gratuita e pode ser feita de qualquer lugar do país.

Também é possível registrar a denúncia pela internet, por meio do Siade (Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral).

O aplicativo Pardal também está disponível para download. O app é para o encaminhamento de denúncias de propaganda irregular nas eleições. Este ano tem novidade: eleitores podem denunciar desvios nas campanhas eleitorais na internet.

A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store).

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Mato Grosso do Sul tem mínima de 5°C, chuva e domingo será nublado e com frio intenso

chuva

Chuva em Campo Grande neste domingo (Ana Laura Menegat, Midiamax)

O domingo (25) deve permanecer chuvoso em parte de Mato Grosso do Sul, por influência da frente fria. Na região sul, a mínima foi de 5°C na madrugada.

Conforme o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia), Sete Quedas (5,6°C) e Ponta Porã (5,9°C) marcaram as menores temperaturas. Em Campo Grande, com chuva desde a madrugada de sábado (24), a mínima foi de 9°C.

O monitoramento indica que o dia será de tempo firma na região sudoeste, sudeste e sul do Estado, mas chuvosa ao Norte, Bolsão, Pantanal e Centro-Sul.

Conforme o Cemtec (Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima), a máxima chega a 24°C, no Bolsão. Em Corumbá, que nos últimos dias registava baixa umidade e calor de 40°C, a máxima chega a 19°C.

 

Confira a lista:

  • Sete Quedas 5,6°C
  • Ponta Porã 5,9°C
  • Amambai 6,1°C
  • Iguatemi 6,2°C
  • Aral Moreira 6,7°C
  • Laguna Carapã 7°C
  • Caarapó 7,1°C
  • Itaquiraí 7,9°C
inmet

Chuva

Como esperado, a frente fria influenciou na queda de temperatura e chuva em Mato Grosso do Sul. Nas últimas 24h, cidades do Estado registraram volume de 18 milímetros.

Conforme o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia), Bandeirantes e Laguna Carapã lideram o ranking regional de mais chuvosas nas últimas horas.

Apesar de previsão de chuva neste domingo (25), a região norte e bolsão não alcançaram nem 0,2 milímetro. Em Campo Grande, com sábado (24) chuvoso, marcou 8,6 mm na área central. Midiamax

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Cassilândia Urgente: Esposa do João Marinho pesca Pirarara de 19,8 quilos

Cleusa Alvarenga, esposa do engenheiro apoaentado João Ferreira de Alvarenga, o popular João Marinho, pescou um peixe Pirarara pesando 19,800 quilos, neste sábado, 24 de agosto, durante festival de pescaria na Lagoa Santa, Estado de Goiás.

Foi um dos maiores peixes fisgados nas águas do lago.

Veja a imagem.

Cleusa Alvarenga e o “peixinho”

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Mulher tenta comprar pizza e descobre que caiu no golpe do Pix

(Montagem, Imagens ilustrativas/Freepik)

Uma mulher de 31 anos acabou vítima de golpe do Pix após tentar comprar uma pizza na noite deste sábado (24). A vítima é moradora do bairro Universitário.

Segundo informações do boletim de ocorrência, a mulher encontrou um anúncio de uma suposta promoção de pizzaria no Facebook. Ao clicar no anúncio, ela foi direcionada para uma conversa em um aplicativo de mensagem.

Após conversar com uma suposta vendedora, a vítima escolheu o sabor do pedido e efetuou pagamento de R$ 89 via Pix. Depois da transferência bancária, a estelionatária – que se identificou como Aline – informou que a comida chegaria entre 30 a 35 minutos.

Contudo, a pizza nunca chegou em seu endereço. Questionada sobre a demora, a golpista então bloqueou a vítima no aplicativo de mensagem, motivo que a fez acreditar que caiu em um golpe.

O caso está registrado como Estelionato e Fraude Eletrônica na Depac (Delegacia de Pronto Atendimento) Centro.

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Cassilândia Urgente: Há indícios de uso da “máquina municipal” na campanha eleitoral do prefeito Valdecy Costa

Duas publicações feitas no grupo de WhatsApp chamaram a atenção nos últimos dias ao se referirem a um alerta feito por uma integrante da administração municipal de Cassilândia para que seus colegas em cargo de confiança parem com as mensagens de apoio ao prefeito candidato em horário de expediente.

A oposição está projetando uma ação na Justiça Eleitoral.

Hoje, na manhã deste sábado, 24 de agosto, houve um adesivaço do prefeito candidato na Praça São José, no centro de Cassilândia, com participação de pessoas em cargos de comissão, isto é, contratadas com o pagamento de salário via erário municipal.

Um candidato a vereador aliado do prefeito, suspeito de criar e compartilhar fake news, é casado com uma servidora que exerce cargo de confiança na Prefeitura de Cassilândia.

Nos próximos dias, com certeza, esse episódio terá desdobramentos na esfera judicial.

Veja as mensagens via WhatsApp com o alerta feito pela servidora em cargo de confiança.

Preservamos o seu nome, foto e número de celular para evitar controvérsias que fogem ao caso.

Vale ressaltar que as mensagens com propaganda eleitoral do prefeito foram compartilhadas em horário de expediente, sendo uma delas às 10h44 da manhã.

Confira as imagens.

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Empresa de celulose seleciona funcionários para Cassilândia e mais três cidades da região

Com 110 vagas disponíveis, empresa chilena de celulose Arauco realizará seleção de novos funcionários para atuação na operação florestal em MS. As oportunidades estão distribuídas nas cidades de Água Clara, Cassilândia, Inocência e Paranaíba.

Das vagas disponíveis, 40 são para auxiliar florestal, 25 para operador florestal I, 25 para motorista com CNH das categorias C ou D, 10 para operador florestal II e 10 para a função de líder florestal.

Além do salário, os contratados receberão plano de saúde e odontológico, vale alimentação, transporte fretado, alojamento, seguro de vida em grupo, previdência privada, gympass, prêmio de produtividade, prêmio de assiduidade mensal e semestral, cestas de natal e brinquedo, material escolar.

O processo seletivo acontecerá na terça-feira (27), às 7h30, na Casa do Trabalhador de Paranaíba, localizado na Rua Barão do Rio Branco, 607. Os candidatos devem ir até a seleção com os documentos pessoais, como RG, CPF e CNH, e currículo atualizado. Campo Grande News

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