Eleitor: sabe o que é a zerésima?
Antes de começar a votação, no dia da eleição, a urna eletrônica de cada seção eleitoral emite um documento informando que não existe voto registrado no equipamento. Essa espécie de relatório se chama zerésima e sua impressão é autorizada pelo presidente da mesa receptora de votos, após a inicialização da urna. O procedimento está previsto na Resolução TSE nº 23.611/2019.
Esse é um dos vários mecanismos de auditoria da Justiça Eleitoral que garante a segurança e a transparência da eleição. A votação em uma urna eletrônica só pode ser iniciada depois que a zerésima for impressa, por volta das 7h, antes de o primeiro eleitor se dirigir ao equipamento para votar.
O procedimento é feito em cada uma das seções eleitorais, na presença de mesárias e mesários e de fiscais de partidos políticos. O documento contém toda a identificação da urna, comprovando que nela estão registrados todos os candidatos daquele município e que não há voto computado para nenhum deles.
O objetivo do documento é confirmar que a urna tem zero voto. É por isso que se chama zerésima. Após a sua impressão, o presidente da seção eleitoral, as mesárias, os mesários e os fiscais dos partidos ou das coligações que estiverem presentes deverão assiná-la. Em seguida, esse relatório ficará disponível na seção eleitoral para que seja acessado por todo o eleitorado, garantindo a transparência da votação. TSE
Não vai votar? Saiba como e até quando justificar a ausência
O voto nas eleições é obrigatório para pessoas alfabetizadas que têm entre 18 e 70 anos. Aqueles que se enquadram às regras não podem fugir das urnas sem dar explicações à Justiça Eleitoral. Para os que não querem ou não podem votar é preciso justificar a ausência, ou arcar com a multa, que corresponde de 3% a 10% do salário mínimo.
As eleições ocorrem neste domingo (6). A justificativa pode ser feita de três maneiras. A primeira opção escolhida pela maioria dos eleitores para justificar a ausência é o e-Título. O aplicativo é a versão digital do documento oficial de votação e, além de substituir o documento físico, também é útil para consultar o local de votação e justificar o voto online.
Nele é possível fazer a justificativa de duas maneiras: no dia da votação, das 8h às 17h e depois do pleito. No primeiro caso o aplicativo vai identificar, pelo sistema de geolocalização, que o cidadão está fora do domicílio eleitoral e basta preencher os dados para justificar a ausência.
A outra alternativa é fazer isso após as eleições. Nesse caso, o eleitor tem prazo máximo de 60 dias para explicar o motivo da ausência às urnas (5 de dezembro). É preciso ficar atento, pois na segunda opção é necessário anexar algum documento que explique a ausência às urnas.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) qualquer situação que impeça o comparecimento pode ser alegada, mas cabe ao juiz eleitoral decidir se a justificativa é válida ou não. Entre os maiores motivos de ausência alegados estão doenças, justificadas através de atestados médicos.
Outra opção é o sistema Justifica, do TSE, disponível aos eleitores. Nele é possível explicar as circunstâncias da falta à zona eleitoral. Para acessar é necessário número do título eleitoral, nome do eleitor e data de nascimento. Aqui é preciso preencher os dados e digitalizar os documentos que justifiquem a ausência.
Por último e não menos importante. Aqueles avessos a tecnologia ou que preferem o contato humano, podem justificar a ausência presencialmente, após o pleito, no TRE (Tribunal Regional Eleitoral), junto aos documentos que comprovem a ausência.
Consequência de não justificar voto
A Justiça Eleitoral pode suspender alguns direitos civis de quem não votar e não justificar a ausência nas eleições, além de impor uma multa, a ação traz prejuízos como não conseguir ou não poder:
– Obter o passaporte e a carteira de identidade;
– Se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo ou função pública;
– Renovar a matrícula em instituições de ensino públicas ou supervisionadas pelo governo;
– Ser empossado ou remunerado em cargos públicos;
– Pedir qualquer documento em embaixadas ou consulados onde a pessoa está registrada.
Prazo – O prazo para aqueles que não foram ao primeiro turno acaba no dia 5 de dezembro, já para aqueles que não compareceram ao segundo turno o limite é 7 de janeiro de 2025. O eleitor que faltar aos dois turnos deve fazer duas justificativa, uma para cada ausência. Portanto, será preciso fazer duas justificativas separadamente.
Fonte: MS Todo Dia
Oi está próxima de receber chancela para desligar telefones fixos
A Oi deu dois passos cruciais nos últimos dias para avançar no processo que busca mudar o regime de prestação da telefonia fixa e que também deverá ser seguido pelas demais operadoras.
A Advocacia Geral da União (AGU) e o Ministério das Comunicações deram aval ao acordo firmado entre a Oi e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mediado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em julho.
O acordo libera a companhia para sair do modelo de concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e entrar no modelo de autorização.
Após a chancela, a Oi poderá ‘desligar’ o serviço de telefonia fixa nas localidades onde o serviço dá prejuízo. A tele deverá emitir um aviso prévio aos clientes restantes que, a partir daí, deverão recorrer às ligações por celular caso queiram fazer chamadas por voz.
A concessão foi firmada na época da privatização das telecomunicações, em 1998, e iria até 2025. No entanto, as operadoras vinham alegando que as chamadas fixas de voz caíram em desuso e fizeram o faturamento despencar. Mesmo assim, o contrato exigia a manutenção das redes e a oferta do serviço nas mesmas condições, o que gerou prejuízos sequenciais.
A Oi, por exemplo, tinha 6 milhões de clientes de telefonia fixa na metade de 2024, contra 7,6 milhões um ano antes, uma baixa de 21% só nesse período, conforme dados da consultoria Teleco. Em termos financeiros, a receita da operadora passou de R$ 748 milhões para R$ 575 milhões, encolhimento de 23%, segundo balanço da companhia.
Ao mudar para o regime de autorização, a Oi ficará desobrigada de manter a telefonia fixa, o que vai render uma economia relevante. A operadora também se tornará dona dos bens reversíveis – como imóveis de centrais telefônicas e redes de cobre – podendo colocá-los à venda. Uma consultoria já foi contratada para dar apoio nessas alienações de ativos.
Em troca, a Oi terá que investir o valor mínimo de R$ 5,8 bilhões em infraestrutura de internet e criação de data centers. Também terá de manter os serviços de telefonia fixa até dezembro de 2028 nas localidades onde seja a única prestadora do serviço. Isso foi definido para evitar que algumas comunidades fiquem isoladas.
A AGU e o Ministério das Comunicações avalizaram também o acordo firmado entre a Oi e a Anatel para a repactuação das dívidas da companhia. Em valores atualizados, a empresa deve R$ 8,7 bilhões decorrentes de multas na prestação dos serviços nas últimas duas décadas.
Deste total, R$ 685,5 milhões serão quitados com a liberação de depósitos judiciais. A empresa também se comprometeu a pagar, como entrada, uma parcela de R$ 80 milhões. O restante será parcelado em 114 meses (9,5 anos), com vencimento a partir de 31 de março de 2025.
Próximos passos
Com os pareceres favoráveis até aqui, o acordo segue agora para o conselho diretor da Anatel avaliar e chancelar os termos nos próximos dez dias. O relator será o conselheiro Alexandre Freire.
Esta será a última etapa do processo. A expectativa é que a tramitação seja rápida, uma vez que a Anatel está engajada no processo desde o início. Dessa forma, a confirmação da mudança no regime poderá se concretizar até o fim de 2024.
A possibilidade de mudança no regime de concessão foi uma novidade introduzida na Lei Geral de Telecomunicações (LGT) sancionada em 2019. Além da Oi, outras empresas também têm negociações semelhantes em andamento, como a Telefônica Brasil (dona da Vivo), a Claro (dona da Embratel) e a Algar Telecom (que atua principalmente em Minas Gerais).
Resistência
Ao longo desta tramitação, a Coalizão Direitos na Rede (CDR) entrou com uma ação para que a AGU rejeitasse o processo de migração das concessões públicas para autorizações privadas por entender que a entrega dos bens reversíveis não seria vantajosa para a União.
Na visão da CDR, a aprovação do acordo ignorou as ponderações da auditoria realizada anteriormente pelos técnicos do TCU e também as alegações de danos ao erário citados pelo Ministério Público.
A CDR reúne cerca de 50 organizações acadêmicas e da sociedade civil em defesa dos direitos digitais. Entre os associados estão o Proteste, Transparência Brasil, Associação Software Livre, Creative Commons Brasil, Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Internet Sem Fronteiras, entre outros.
Pedreiro é agredido com barra de ferro pelo próprio irmão em briga por dinheiro
Um homem, que não teve a identidade revelada, foi agredido com uma barra de ferra e ameaçado de morte pelo próprio irmão nesta sexta-feira (4), em Três Lagoas, cidade a 323 quilômetros de Campo Grande, após uma discussão. A briga teria ocorrido em decorrência de desavenças financeiras.
O GETAM (Grupamento Especial Tático de Motos) da Polícia Militar foi acionado ao local e encontrou os dois irmãos ainda na região. Conforme a Rádio Caçula, os dois afirmaram que a briga teve origem em uma disputa financeira.
Isso porque um deles teria trabalho por dois dias em uma obra, mas não recebeu o pagamento prometido pelo outro. Um dos irmãos agrediu o outro e o ameaçou de morte com uma faca. Ele deixou o local após a chegada da Polícia.Mesmo após a briga, os familiares optaram por não registrar queixa criminal.
Cassilândia: Eleição começa agora às 7h e vai até as 16h (MS)
O horário de votação em Mato Grosso do Sul é das 7h às 16h neste domingo (6). Isso porque o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu que será utilizado apenas um fuso horário para o país inteiro, o de Brasília.
Neste ano será a vez de eleger prefeito, vice-prefeito e vereadores. O eleitor deve se atentar para a mudança e consultar antecipadamente seu local de votação a fim de evitar transtornos. A consulta pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral.
O primeiro turno do pleito municipal acontece neste domingo (6) e, caso ocorra segundo turno, no dia 27 do mesmo mês.
O que pode levar?
O principal item que não pode ser esquecido pelo eleitor é o documento oficial para votação. Para votar, o cidadão deve apresentar um documento oficial com foto à mesa receptora de votos ou o aplicativo e-Título.
Porém, o aplicativo deve mostrar a foto do eleitor no cadastro. Neste caso, a foto aparece se o cidadão cadastrou a biometria junto à Justiça Eleitoral.
Quem preferir levar documento, pode usar RG, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Celular
O eleitor pode levar o celular para o local de votação, até porque pode apresentar o e-Título. Contudo, antes de entrar na cabina de votação, a pessoa deve deixar o celular no local indicado pelos mesários.
Isso porque o uso de celular na cabina de votação, mesmo desligado, é proibido pela legislação eleitoral. A medida garante o sigilo do voto.
Vale lembrar que assim, também é proibido o uso de máquinas fotográficas e filmadoras na cabine de votação.
Colinha
Sim! É permitido o uso de colinha para lembrar os números dos candidatos. Assim, o eleitor pode levar uma anotação para uso individual.
A Justiça Eleitoral disponibiliza um modelo. Para acessar, clique aqui. Porém, a colinha pode ser feita em qualquer pedaço de papel.
Midiamax
Cassilândia Urgente: Veja como estão os bairros de Cassilândia neste final de semana
Essas imagens foram registradas agora há pouco, nesse sábado, 5 de outubro, pela reportagem do Cassilândia Urgente, nos bairros Vila Pernambuco, Vila Izanópolis, Jardim Campo Grande, Jardim Minas Gerais, Laranjeiras e na Avenida Juracy Lucas, em Cassilândia.
Foram constatados problemas como buracos, esgoto a céu aberto, lixo e entulho, o que fica evidente a falta de zelo com a limpeza pública e com a manutenção de ruas dos bairros periféricos da cidade.
Confira e tire as suas conclusões.
Voto não é mercadoria
Já falamos por aqui sobre a importância de realizarmos um voto consciente. Ele é fundamental para que sejamos um país com uma melhor democracia, onde a população possa confiar nos seus representantes e receber tudo aquilo que precisa para uma vida de qualidade.
Um dos critérios para que o voto seja consciente é depositá-lo naquele candidato cujas propostas você realmente se identifica. Aquele nome que você tem orgulho de indicar aos seus conhecidos, por se tratar de um candidato ético, competente e com propostas de altíssima qualidade.
Ainda é muito comum pessoas transformarem seu voto em mercadoria, trocando-o por benefícios individuais e pouco éticos, muitas vezes até ilegais. Essas práticas são comumente denunciadas pela imprensa, por investigações feitas pela Justiça Eleitoral e ações da sociedade civil para combater o fenômeno. Todos esses casos mostram que a compra de votos ainda é uma prática bastante recorrente em parte do eleitorado.
Quem nunca ouviu falar de alguém que trocou o voto por cesta básica, gasolina, materiais de construção… A compra e venda de votos costuma ter sua importância minimizada, uma prática às vezes até já naturalizada em determinados locais.
Uma pesquisa realizada pela Checon Pesquisa/Borghi, encomendada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mostrou que pelo menos 28% dos entrevistados têm conhecimento ou já testemunhou algum caso de compra de votos. E não é só isso, a mesma pesquisa, feita com quase dois mil eleitores entre 18 e 60 anos em sete capitais de todas as regiões do país, revela que poucos eleitores percebem a compra de votos como algo ilegal e muitos ainda enxergam a troca de votos por benefícios como algo natural.
É por isso que, a seguir, vamos te explicar porque você deve evitar esse tipo de troca.
1) Vender o voto é uma prática antiética
Ao tratar seu voto como uma mercadoria, você ajuda a eleger alguém que usou de métodos imorais e ilegais para chegar ao poder. Sabendo disso, você acha que esse representante não repetirá esse comportamento agora que está eleito?
Ao colaborar com esse tipo de prática, você ainda abre mão do seu papel de cidadão e permite que um governante corrupto tome decisões que influenciarão sua vida e a de todos os outros cidadãos. E não é só o representante que se elege de forma corrupta, ao vender seu voto, você se torna uma pessoa corrupta também.
Vamos analisar as seguintes situações: entre ganhar um tanque de gasolina agora e um novo hospital na sua região daqui a quatro anos, o que você escolheria? Entre uma cesta básica agora e maiores investimentos em educação nos próximos anos, qual opção você prefere? Nos dois casos, quando você opta pela primeira opção, está abrindo mão da segunda, já que elegendo uma pessoa corrupta deixa de eleger alguém comprometido com o bom funcionamento dos serviços públicos.
Se você não quer que uma pessoa corrupta tenha o poder de decidir seu destino durante quatro anos (ou oito, se for um senador), não venda seu voto. E caso presencie alguma situação de compra ou venda de voto envolvendo outras pessoas, saiba que você pode fazer sua parte de cidadão e denunciá-la.
2) Compra e venda de votos é uma prática ilegal
Se as consequências sociais e políticas não foram suficientes para lhe convencer a não vender seu voto, saiba que ao negociar seu voto com um candidato ou intermediário dele (ou ainda, agir como intermediário de um candidato ao tentar comprar votos de outros eleitores), você está infringindo a lei.
Em seu artigo 299, o Código Eleitoral considera crime o ato de “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.
Tudo isso quer dizer que é configurada compra de votos mesmo quando o pagamento for feito através de outro bem ou benefício que não dinheiro. Assim, é ilícito receber até mesmo cestas básicas, materiais de construção ou ainda vagas de empregos em troca de voto. Para quem tenta comprar votos, está cometendo crime mesmo que a outra pessoa não aceite a oferta. E tem mais, note que a lei inclui ainda os casos de compra de promessa de abstenção, ou seja, você receber algum benefício para deixar de votar.
A Lei nº 12.034/2009 determina que não é necessário um pedido explícito para que a ação seja considerada ilícita, basta a comprovação do dolo do ato, isto é, comprovar que havia vontade consciente de cometer a ação, sabendo de suas consequências, e mesmo assim quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
Tudo isso vale para tentativas de compra e venda de votos desde o registro da candidatura do candidato até o dia da eleição.
Para quem comete essa infração, a lei prevê algumas medidas:
Para os candidatos: cassação do seu registro de candidatura e, caso já tenha sido eleito, pode ter cassada a sua diplomação. Cabe ainda prisão de até quatro anos, pagamento de multa e a possibilidade de tornar-se inelegível por oito anos. A compra de votos e uma das situações que se enquadram nas condições de inelegibilidade apontadas pela Ficha Limpa.
Para os eleitores: cabe como punição o mesmo tempo de prisão (até quatro anos) e multa.
Politize
Polícia Civil prende mulher por perseguição e ameaças a ex-companheira em Paranaíba
Na última segunda-feira (30), a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, por meio da Delegacia de Atendimento à Mulher de Paranaíba (DAM), prendeu preventivamente uma mulher de 35 anos, residente em São José do Rio Preto, São Paulo.
A operação, que contou com o apoio do Grupo de Operações Especiais da Polícia Civil de São Paulo (GOE), incluiu o cumprimento de um mandado de busca e apreensão.
A prisão é resultado de uma investigação que identificou pelo menos 15 vítimas perseguidas pela suspeita ao longo de dois anos.
A principal vítima, ex-companheira da suspeita, se mudou para Paranaíba após o término do relacionamento, mas continuou sendo alvo de constantes ameaças e perseguições.
Entre as ações da investigada, está a denúncia falsa de que um “estuprador de crianças” estaria agindo na cidade, o que gerou uma investigação, posteriormente considerada improcedente.
As investigações revelaram que a mulher utilizava chips de telefone registrados em nome de terceiros, incluindo as próprias vítimas, para realizar as perseguições.
Ela também criava perfis falsos em redes sociais, como Facebook, WhatsApp e Instagram, para intimidar e difamar suas vítimas. Além disso, a suspeita fez denúncias caluniosas à Ouvidoria do Ministério Público, acusando falsamente as vítimas de crimes graves.
Entre as táticas de perseguição, estavam o envio de pedidos falsos de entrega de alimentos para as casas das vítimas, a publicação de conteúdos ofensivos nas redes sociais e a disseminação de informações falsas sobre mortes em suas famílias. Em um dos casos mais extremos, a investigada chegou a acionar uma funerária para notificar um falso óbito.
Diante da gravidade dos atos e para garantir a ordem pública, a Justiça autorizou a prisão preventiva da mulher. Após ser detida, a suspeita optou por permanecer em silêncio durante o interrogatório.
Fonte: MS Todo Dia
Eleitor: sabe o que é a zerésima?
Antes de começar a votação, no dia da eleição, a urna eletrônica de cada seção eleitoral emite um documento informando que não existe voto registrado no equipamento. Essa espécie de relatório se chama zerésima e sua impressão é autorizada pelo presidente da mesa receptora de votos, após a inicialização da urna. O procedimento está previsto na Resolução TSE nº 23.611/2019.
Esse é um dos vários mecanismos de auditoria da Justiça Eleitoral que garante a segurança e a transparência da eleição. A votação em uma urna eletrônica só pode ser iniciada depois que a zerésima for impressa, por volta das 7h, antes de o primeiro eleitor se dirigir ao equipamento para votar.
O procedimento é feito em cada uma das seções eleitorais, na presença de mesárias e mesários e de fiscais de partidos políticos. O documento contém toda a identificação da urna, comprovando que nela estão registrados todos os candidatos daquele município e que não há voto computado para nenhum deles.
O objetivo do documento é confirmar que a urna tem zero voto. É por isso que se chama zerésima. Após a sua impressão, o presidente da seção eleitoral, as mesárias, os mesários e os fiscais dos partidos ou das coligações que estiverem presentes deverão assiná-la. Em seguida, esse relatório ficará disponível na seção eleitoral para que seja acessado por todo o eleitorado, garantindo a transparência da votação. TSE
Não vai votar? Saiba como e até quando justificar a ausência
O voto nas eleições é obrigatório para pessoas alfabetizadas que têm entre 18 e 70 anos. Aqueles que se enquadram às regras não podem fugir das urnas sem dar explicações à Justiça Eleitoral. Para os que não querem ou não podem votar é preciso justificar a ausência, ou arcar com a multa, que corresponde de 3% a 10% do salário mínimo.
As eleições ocorrem neste domingo (6). A justificativa pode ser feita de três maneiras. A primeira opção escolhida pela maioria dos eleitores para justificar a ausência é o e-Título. O aplicativo é a versão digital do documento oficial de votação e, além de substituir o documento físico, também é útil para consultar o local de votação e justificar o voto online.
Nele é possível fazer a justificativa de duas maneiras: no dia da votação, das 8h às 17h e depois do pleito. No primeiro caso o aplicativo vai identificar, pelo sistema de geolocalização, que o cidadão está fora do domicílio eleitoral e basta preencher os dados para justificar a ausência.
A outra alternativa é fazer isso após as eleições. Nesse caso, o eleitor tem prazo máximo de 60 dias para explicar o motivo da ausência às urnas (5 de dezembro). É preciso ficar atento, pois na segunda opção é necessário anexar algum documento que explique a ausência às urnas.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) qualquer situação que impeça o comparecimento pode ser alegada, mas cabe ao juiz eleitoral decidir se a justificativa é válida ou não. Entre os maiores motivos de ausência alegados estão doenças, justificadas através de atestados médicos.
Outra opção é o sistema Justifica, do TSE, disponível aos eleitores. Nele é possível explicar as circunstâncias da falta à zona eleitoral. Para acessar é necessário número do título eleitoral, nome do eleitor e data de nascimento. Aqui é preciso preencher os dados e digitalizar os documentos que justifiquem a ausência.
Por último e não menos importante. Aqueles avessos a tecnologia ou que preferem o contato humano, podem justificar a ausência presencialmente, após o pleito, no TRE (Tribunal Regional Eleitoral), junto aos documentos que comprovem a ausência.
Consequência de não justificar voto
A Justiça Eleitoral pode suspender alguns direitos civis de quem não votar e não justificar a ausência nas eleições, além de impor uma multa, a ação traz prejuízos como não conseguir ou não poder:
– Obter o passaporte e a carteira de identidade;
– Se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo ou função pública;
– Renovar a matrícula em instituições de ensino públicas ou supervisionadas pelo governo;
– Ser empossado ou remunerado em cargos públicos;
– Pedir qualquer documento em embaixadas ou consulados onde a pessoa está registrada.
Prazo – O prazo para aqueles que não foram ao primeiro turno acaba no dia 5 de dezembro, já para aqueles que não compareceram ao segundo turno o limite é 7 de janeiro de 2025. O eleitor que faltar aos dois turnos deve fazer duas justificativa, uma para cada ausência. Portanto, será preciso fazer duas justificativas separadamente.
Fonte: MS Todo Dia
Oi está próxima de receber chancela para desligar telefones fixos
A Oi deu dois passos cruciais nos últimos dias para avançar no processo que busca mudar o regime de prestação da telefonia fixa e que também deverá ser seguido pelas demais operadoras.
A Advocacia Geral da União (AGU) e o Ministério das Comunicações deram aval ao acordo firmado entre a Oi e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), mediado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em julho.
O acordo libera a companhia para sair do modelo de concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e entrar no modelo de autorização.
Após a chancela, a Oi poderá ‘desligar’ o serviço de telefonia fixa nas localidades onde o serviço dá prejuízo. A tele deverá emitir um aviso prévio aos clientes restantes que, a partir daí, deverão recorrer às ligações por celular caso queiram fazer chamadas por voz.
A concessão foi firmada na época da privatização das telecomunicações, em 1998, e iria até 2025. No entanto, as operadoras vinham alegando que as chamadas fixas de voz caíram em desuso e fizeram o faturamento despencar. Mesmo assim, o contrato exigia a manutenção das redes e a oferta do serviço nas mesmas condições, o que gerou prejuízos sequenciais.
A Oi, por exemplo, tinha 6 milhões de clientes de telefonia fixa na metade de 2024, contra 7,6 milhões um ano antes, uma baixa de 21% só nesse período, conforme dados da consultoria Teleco. Em termos financeiros, a receita da operadora passou de R$ 748 milhões para R$ 575 milhões, encolhimento de 23%, segundo balanço da companhia.
Ao mudar para o regime de autorização, a Oi ficará desobrigada de manter a telefonia fixa, o que vai render uma economia relevante. A operadora também se tornará dona dos bens reversíveis – como imóveis de centrais telefônicas e redes de cobre – podendo colocá-los à venda. Uma consultoria já foi contratada para dar apoio nessas alienações de ativos.
Em troca, a Oi terá que investir o valor mínimo de R$ 5,8 bilhões em infraestrutura de internet e criação de data centers. Também terá de manter os serviços de telefonia fixa até dezembro de 2028 nas localidades onde seja a única prestadora do serviço. Isso foi definido para evitar que algumas comunidades fiquem isoladas.
A AGU e o Ministério das Comunicações avalizaram também o acordo firmado entre a Oi e a Anatel para a repactuação das dívidas da companhia. Em valores atualizados, a empresa deve R$ 8,7 bilhões decorrentes de multas na prestação dos serviços nas últimas duas décadas.
Deste total, R$ 685,5 milhões serão quitados com a liberação de depósitos judiciais. A empresa também se comprometeu a pagar, como entrada, uma parcela de R$ 80 milhões. O restante será parcelado em 114 meses (9,5 anos), com vencimento a partir de 31 de março de 2025.
Próximos passos
Com os pareceres favoráveis até aqui, o acordo segue agora para o conselho diretor da Anatel avaliar e chancelar os termos nos próximos dez dias. O relator será o conselheiro Alexandre Freire.
Esta será a última etapa do processo. A expectativa é que a tramitação seja rápida, uma vez que a Anatel está engajada no processo desde o início. Dessa forma, a confirmação da mudança no regime poderá se concretizar até o fim de 2024.
A possibilidade de mudança no regime de concessão foi uma novidade introduzida na Lei Geral de Telecomunicações (LGT) sancionada em 2019. Além da Oi, outras empresas também têm negociações semelhantes em andamento, como a Telefônica Brasil (dona da Vivo), a Claro (dona da Embratel) e a Algar Telecom (que atua principalmente em Minas Gerais).
Resistência
Ao longo desta tramitação, a Coalizão Direitos na Rede (CDR) entrou com uma ação para que a AGU rejeitasse o processo de migração das concessões públicas para autorizações privadas por entender que a entrega dos bens reversíveis não seria vantajosa para a União.
Na visão da CDR, a aprovação do acordo ignorou as ponderações da auditoria realizada anteriormente pelos técnicos do TCU e também as alegações de danos ao erário citados pelo Ministério Público.
A CDR reúne cerca de 50 organizações acadêmicas e da sociedade civil em defesa dos direitos digitais. Entre os associados estão o Proteste, Transparência Brasil, Associação Software Livre, Creative Commons Brasil, Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Internet Sem Fronteiras, entre outros.
Pedreiro é agredido com barra de ferro pelo próprio irmão em briga por dinheiro
Um homem, que não teve a identidade revelada, foi agredido com uma barra de ferra e ameaçado de morte pelo próprio irmão nesta sexta-feira (4), em Três Lagoas, cidade a 323 quilômetros de Campo Grande, após uma discussão. A briga teria ocorrido em decorrência de desavenças financeiras.
O GETAM (Grupamento Especial Tático de Motos) da Polícia Militar foi acionado ao local e encontrou os dois irmãos ainda na região. Conforme a Rádio Caçula, os dois afirmaram que a briga teve origem em uma disputa financeira.
Isso porque um deles teria trabalho por dois dias em uma obra, mas não recebeu o pagamento prometido pelo outro. Um dos irmãos agrediu o outro e o ameaçou de morte com uma faca. Ele deixou o local após a chegada da Polícia.Mesmo após a briga, os familiares optaram por não registrar queixa criminal.
Cassilândia: Eleição começa agora às 7h e vai até as 16h (MS)
O horário de votação em Mato Grosso do Sul é das 7h às 16h neste domingo (6). Isso porque o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) definiu que será utilizado apenas um fuso horário para o país inteiro, o de Brasília.
Neste ano será a vez de eleger prefeito, vice-prefeito e vereadores. O eleitor deve se atentar para a mudança e consultar antecipadamente seu local de votação a fim de evitar transtornos. A consulta pode ser feita por meio do nome do eleitor ou do número do título eleitoral.
O primeiro turno do pleito municipal acontece neste domingo (6) e, caso ocorra segundo turno, no dia 27 do mesmo mês.
O que pode levar?
O principal item que não pode ser esquecido pelo eleitor é o documento oficial para votação. Para votar, o cidadão deve apresentar um documento oficial com foto à mesa receptora de votos ou o aplicativo e-Título.
Porém, o aplicativo deve mostrar a foto do eleitor no cadastro. Neste caso, a foto aparece se o cidadão cadastrou a biometria junto à Justiça Eleitoral.
Quem preferir levar documento, pode usar RG, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Celular
O eleitor pode levar o celular para o local de votação, até porque pode apresentar o e-Título. Contudo, antes de entrar na cabina de votação, a pessoa deve deixar o celular no local indicado pelos mesários.
Isso porque o uso de celular na cabina de votação, mesmo desligado, é proibido pela legislação eleitoral. A medida garante o sigilo do voto.
Vale lembrar que assim, também é proibido o uso de máquinas fotográficas e filmadoras na cabine de votação.
Colinha
Sim! É permitido o uso de colinha para lembrar os números dos candidatos. Assim, o eleitor pode levar uma anotação para uso individual.
A Justiça Eleitoral disponibiliza um modelo. Para acessar, clique aqui. Porém, a colinha pode ser feita em qualquer pedaço de papel.
Midiamax
Cassilândia Urgente: Veja como estão os bairros de Cassilândia neste final de semana
Essas imagens foram registradas agora há pouco, nesse sábado, 5 de outubro, pela reportagem do Cassilândia Urgente, nos bairros Vila Pernambuco, Vila Izanópolis, Jardim Campo Grande, Jardim Minas Gerais, Laranjeiras e na Avenida Juracy Lucas, em Cassilândia.
Foram constatados problemas como buracos, esgoto a céu aberto, lixo e entulho, o que fica evidente a falta de zelo com a limpeza pública e com a manutenção de ruas dos bairros periféricos da cidade.
Confira e tire as suas conclusões.
Voto não é mercadoria
Já falamos por aqui sobre a importância de realizarmos um voto consciente. Ele é fundamental para que sejamos um país com uma melhor democracia, onde a população possa confiar nos seus representantes e receber tudo aquilo que precisa para uma vida de qualidade.
Um dos critérios para que o voto seja consciente é depositá-lo naquele candidato cujas propostas você realmente se identifica. Aquele nome que você tem orgulho de indicar aos seus conhecidos, por se tratar de um candidato ético, competente e com propostas de altíssima qualidade.
Ainda é muito comum pessoas transformarem seu voto em mercadoria, trocando-o por benefícios individuais e pouco éticos, muitas vezes até ilegais. Essas práticas são comumente denunciadas pela imprensa, por investigações feitas pela Justiça Eleitoral e ações da sociedade civil para combater o fenômeno. Todos esses casos mostram que a compra de votos ainda é uma prática bastante recorrente em parte do eleitorado.
Quem nunca ouviu falar de alguém que trocou o voto por cesta básica, gasolina, materiais de construção… A compra e venda de votos costuma ter sua importância minimizada, uma prática às vezes até já naturalizada em determinados locais.
Uma pesquisa realizada pela Checon Pesquisa/Borghi, encomendada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mostrou que pelo menos 28% dos entrevistados têm conhecimento ou já testemunhou algum caso de compra de votos. E não é só isso, a mesma pesquisa, feita com quase dois mil eleitores entre 18 e 60 anos em sete capitais de todas as regiões do país, revela que poucos eleitores percebem a compra de votos como algo ilegal e muitos ainda enxergam a troca de votos por benefícios como algo natural.
É por isso que, a seguir, vamos te explicar porque você deve evitar esse tipo de troca.
1) Vender o voto é uma prática antiética
Ao tratar seu voto como uma mercadoria, você ajuda a eleger alguém que usou de métodos imorais e ilegais para chegar ao poder. Sabendo disso, você acha que esse representante não repetirá esse comportamento agora que está eleito?
Ao colaborar com esse tipo de prática, você ainda abre mão do seu papel de cidadão e permite que um governante corrupto tome decisões que influenciarão sua vida e a de todos os outros cidadãos. E não é só o representante que se elege de forma corrupta, ao vender seu voto, você se torna uma pessoa corrupta também.
Vamos analisar as seguintes situações: entre ganhar um tanque de gasolina agora e um novo hospital na sua região daqui a quatro anos, o que você escolheria? Entre uma cesta básica agora e maiores investimentos em educação nos próximos anos, qual opção você prefere? Nos dois casos, quando você opta pela primeira opção, está abrindo mão da segunda, já que elegendo uma pessoa corrupta deixa de eleger alguém comprometido com o bom funcionamento dos serviços públicos.
Se você não quer que uma pessoa corrupta tenha o poder de decidir seu destino durante quatro anos (ou oito, se for um senador), não venda seu voto. E caso presencie alguma situação de compra ou venda de voto envolvendo outras pessoas, saiba que você pode fazer sua parte de cidadão e denunciá-la.
2) Compra e venda de votos é uma prática ilegal
Se as consequências sociais e políticas não foram suficientes para lhe convencer a não vender seu voto, saiba que ao negociar seu voto com um candidato ou intermediário dele (ou ainda, agir como intermediário de um candidato ao tentar comprar votos de outros eleitores), você está infringindo a lei.
Em seu artigo 299, o Código Eleitoral considera crime o ato de “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.
Tudo isso quer dizer que é configurada compra de votos mesmo quando o pagamento for feito através de outro bem ou benefício que não dinheiro. Assim, é ilícito receber até mesmo cestas básicas, materiais de construção ou ainda vagas de empregos em troca de voto. Para quem tenta comprar votos, está cometendo crime mesmo que a outra pessoa não aceite a oferta. E tem mais, note que a lei inclui ainda os casos de compra de promessa de abstenção, ou seja, você receber algum benefício para deixar de votar.
A Lei nº 12.034/2009 determina que não é necessário um pedido explícito para que a ação seja considerada ilícita, basta a comprovação do dolo do ato, isto é, comprovar que havia vontade consciente de cometer a ação, sabendo de suas consequências, e mesmo assim quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
Tudo isso vale para tentativas de compra e venda de votos desde o registro da candidatura do candidato até o dia da eleição.
Para quem comete essa infração, a lei prevê algumas medidas:
Para os candidatos: cassação do seu registro de candidatura e, caso já tenha sido eleito, pode ter cassada a sua diplomação. Cabe ainda prisão de até quatro anos, pagamento de multa e a possibilidade de tornar-se inelegível por oito anos. A compra de votos e uma das situações que se enquadram nas condições de inelegibilidade apontadas pela Ficha Limpa.
Para os eleitores: cabe como punição o mesmo tempo de prisão (até quatro anos) e multa.
Politize
Polícia Civil prende mulher por perseguição e ameaças a ex-companheira em Paranaíba
Na última segunda-feira (30), a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, por meio da Delegacia de Atendimento à Mulher de Paranaíba (DAM), prendeu preventivamente uma mulher de 35 anos, residente em São José do Rio Preto, São Paulo.
A operação, que contou com o apoio do Grupo de Operações Especiais da Polícia Civil de São Paulo (GOE), incluiu o cumprimento de um mandado de busca e apreensão.
A prisão é resultado de uma investigação que identificou pelo menos 15 vítimas perseguidas pela suspeita ao longo de dois anos.
A principal vítima, ex-companheira da suspeita, se mudou para Paranaíba após o término do relacionamento, mas continuou sendo alvo de constantes ameaças e perseguições.
Entre as ações da investigada, está a denúncia falsa de que um “estuprador de crianças” estaria agindo na cidade, o que gerou uma investigação, posteriormente considerada improcedente.
As investigações revelaram que a mulher utilizava chips de telefone registrados em nome de terceiros, incluindo as próprias vítimas, para realizar as perseguições.
Ela também criava perfis falsos em redes sociais, como Facebook, WhatsApp e Instagram, para intimidar e difamar suas vítimas. Além disso, a suspeita fez denúncias caluniosas à Ouvidoria do Ministério Público, acusando falsamente as vítimas de crimes graves.
Entre as táticas de perseguição, estavam o envio de pedidos falsos de entrega de alimentos para as casas das vítimas, a publicação de conteúdos ofensivos nas redes sociais e a disseminação de informações falsas sobre mortes em suas famílias. Em um dos casos mais extremos, a investigada chegou a acionar uma funerária para notificar um falso óbito.
Diante da gravidade dos atos e para garantir a ordem pública, a Justiça autorizou a prisão preventiva da mulher. Após ser detida, a suspeita optou por permanecer em silêncio durante o interrogatório.
Fonte: MS Todo Dia