Morre ator que fazia um dos garimpeiros em ‘O Outro Lado do Paraíso’

Eduardo Carneiro (no destaque)

Ainda sem causas informadas, a Rede Globo confirmou a morte de Eduardo Carneiro nesta sexta-feira (9), ator que fazia um dos garimpeiros na novela ‘O Outro Lado do Paraíso’. A notícia deixou outros atores da novela abalados.

Juliano Cazarré, que contracenou com Eduardo lamentou sua morte no Instagram. “Segunda-feira postei essa foto com os amigos atores com quem gravo as cenas do garimpo. Hoje recebo a notícia que Eduardo Carneiro (dudu – de chapéu) faleceu. Cearense, Dudu veio para o Rio batalhar pelo sonho de ser artista e viver da arte. Conseguiu. Era um guerreiro. Sempre com uma conversa boa, sempre gentil. Essa vida é mesmo um sopro. E a gente perde tanto tempo e energia reclamando e sofrendo por besteiras. Eu faço tanto isso, reclamo de barriga cheia e fico infeliz mesmo tendo apenas motivos para agradecer. Dudu, essa é minha singela homenagem a você. Brasileiro, artista, amigo. Voa, Ceará! Vai fazer teatro com os anjos. A gente se vê. #deus’teja”, lê-se no post do ator.

A atriz Maryana Neiva declarou sua tristeza nos comentários. “Ele era um ótimo ator, querido, generoso e batalhador. Que o céu o receba na luz”, disse ela. Agências TM

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Sósias de Donald Trump e Kim Jong Un são expulsos de estádio olímpico

AFP / Brendan Smialowski

Atores não agradaram

Dois sósias – do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, e do líder norte-coreano, Kim Jong Un – foram expulsos do estádio onde foi realizada nesta sexta-feira a cerimônia de abertura dos Jogos Olímpicos de Pyeongchang.

O falso Donald Trump, com seu cabelo louro e pele alaranjada, exibia no penteado as letras ‘USA’.

O duplo de Kim Jong Un usava o corte de cabelo curto característico do líder norte-coreano.

Os dois foram conduzidos sem incidentes para fora do estádio, mas sua passagem pela tribuna da imprensa causou um pequeno tumulto. AFP

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Estuprador usa guarda-chuva para atacar criança de 5 anos na rua

Abordagem a criança / Imagem ilustrativa

Foi preso na cidade de Ivinhema, a 291 quilômetros de Campo Grande, um homem de 45 anos depois de estuprar uma menina de 5 anos, na última terça-feira (6), mas o caso só foi divulgado nesta sexta-feira (9).

Informações da polícia da cidade são de que o pai da criança procurou a delegacia após flagra o autor estuprando sua filha de 5 anos. O crime também foi presenciado por outras testemunhas.

A criança foi atraída pelo homem que estava com um guarda-chuva usado para encobrir a menina momento em que passou a mão em seu corpo e depois deu um beijo na sua boca. Ainda de acordo com o site Ivi Notícias, o homem acabou sendo preso momento depois pela polícia.

Durante seu depoimento na delegacia, o autor negou os fatos, mas a menina contou em detalhes o que teria acontecido sendo o relato dela confirmado pelas testemunhas, que prestaram depoimento na delegacia.

O delegado que cuida do caso Ricardo Cavagna não deu detalhes de como aconteceu a prisão do autor. Ivi Notícias / Midiamax
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Cassilândia: Internet 4G não funciona com chip de celular antigo

Internet 4G: Será que vai melhorar mesmo? O usuário irá ter acesso em toda a cidade?

As empresas de internet de Cassilândia não realizaram ainda uma campanha de conscientização a respeito da internet 4G que chegou por aqui nesta semana.

Muitos usuários já estão com a internet mais potente, mas muita gente ainda continua usando o sistema lento de internet por falta de divulgação do funcionamento.

Quem tem chip de celular do ano de 2016, por exemplo, não está tecnicamente compatível com o sistema 4G.

Então se o seu celular não tem o chip mais atualizado é melhor procurar a empresa de internet de sua preferência.

Espera-se que com o sistema 4G a internet melhore em Cassilândia, pois até hoje o consumidor paga a conta ou põe crédito, mas a qualidade da internet sempre foi muito precária, lerda como uma boa tartaruga, e assim mesmo deixando a desejar até na Praça São José e em outras localidades, deixando os usuários sem nenhum sinal.

Se tivermos 4G em toda cidade, tanto melhor para quem paga a conta. Da redação

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Gente de Cassilândia: Franciele Freitas, o braço direito de Adilson José Martins na Ajotel

A jovem Franciele Freitas trabalha junto com o pai Adilson José Martins, na Ajotel, empresa especializada em internet urbana e rural e localizada na Vila Izanópolis.

Franciele Freitas

Além disso, ela está galgando degrau por degrau para chegar ao nível superior, preparando-se para ser, quem sabe, a CEO de uma futura Ajotel Corporation? Tudo é possível e nada pode derrubar uma grande força empreendedora e visionária.

Sucesso sempre à Franciele, a menina da Ajotel.

Afinal Franciele Freitas é gente de Cassilândia.

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PPS especula filiação de Huck no dia 7; Angélica terá que sair do ar em caso de candidatura

PPS especula filiação de Huck no dia 7; Angélica terá que sair do ar em caso de candidatura

Foto: Divulgação / GShow

A candidatura do apresentador Luciano Huck à Presidência da República é dada como certa por auxiliares do presidente Michel Temer – a única incógnita é qual o partido será escolhido.
Segundo informações da coluna Painel, do jornal Folha de S. Paulo, entre os tucanos aliados do governador Geraldo Alckmin afirmam não acreditar que o iniciante tenha preparação suficiente para enfrentar a disputa.
Nos bastidores do PPS, que negocia sua filiação, a data especulada para sua entrada é 7 de abril. Na Globo, o desejo é o fim do impasse.
A emissora avisou a Huck que Angélica, esposa do apresentador, também terá que sair do ar caso decida se candidatar. Executivos da TV Globo tem feito questão de demonstrar insatisfação e afirmam ter deixado claro a Huck que não querem ser levados para o debate eleitoral. Folha de S. Paulo
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Irmão de José Dirceu é preso após condenação na Lava Jato por lavagem de dinheiro

Irmão de José Dirceu é preso após condenação na Lava Jato por lavagem de dinheiro

Foto: Reprodução / O Sul

O irmão do ex-ministro José Dirceu, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, foi preso na manhã desta sexta-feira (9), em Ribeirão Preto, após condenação na Operação Lava Jato.
A pena inicial, proferida em maio de 2016, estabelecia oito anos e nove meses de prisão inicialmente em regime fechado, mas a pena foi aumentada para 10 anos, seis meses e 23 dias pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em setembro do ano passado.
De acordo com o G1, a defesa do preso pedirá que a Justiça não transfira o cliente para Curitiba. Após cumprimento do mandado, por volta de 6h, Luiz Eduardo foi levado para o Instituto Médico Legal para ser submetido a exame de corpo de delito.
Em seguida, ele será transferido para o Centro de Detenção Provisória de Ribeirão. Luiz Eduardo foi preso pela primeira vez em agosto de 2015, na 17ª fase da Operação Lava Jato, batizada de Pixuleco, que mirava um esquema de fraude, corrupção e lavagem de dinheiro na Petrobras.
Provas colhidas indicam que o irmão de Dirceu atuava como auxiliar do ex-ministro na operacionalização do recebimento de propinas e lavagem de dinheiro. Em despacho na época, o juiz Sergio Moro disse que Luiz Eduardo admitiu receber R$ 30 mil em espécie por mês. Bahia Notícias
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Cassilândia: TJMS mantém condenação de ex-prefeito, empresários e servidor por improbidade

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul manteve a sentença de primeira instância que condenou o ex-prefeito Carlos Augusto da Silva, o servidor Jesus Barbosa Ferreira e os empresários Elciomar Paulo de Menezes e Eder Paulo de Menez (e a empresa Eder Paulo de Menez-ME), na ação de improbidade administrativa nº 0802307-72.2014.8.12.0007, ação esta que investigou a aquisição pela municipalidade de carnes de segunda e terceira qualidade para a merenda escolar. O julgamento do recurso foi realizado no dia 23 de janeiro do corrente ano. Confira a ementa produzida:

APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – SUPOSTO DESVIO DE RECURSOS PÚBICOS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE DESTINADOS À MERENDA ESCOLAR – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL AFASTADA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO – PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA REJEITADA – MÉRITO – COMPROVAÇÃO DE ATOS DE IMPROBIDADE – DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS – ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DE PARTICULAR EM DETRIMENTO AO ERÁRIO MUNICIPAL – FRAUDE EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.

I – A Justiça Federal somente é competente para o processamento das ações de improbidade administrativa que envolvam imputações de desvio de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE quando, havendo repasse de recursos federais para complementação do fundo, a União integrar a lide (como autora, ré ou assistente), ou for a ação proposta pelo Ministério Público Federal, situação diversa do que ocorre na hipótese dos autos.
II – Levando-se em conta ser o juiz, destinatário da prova, que tem a incumbência de decidir sobre a necessidade ou não de dilação probatória mais ampla ou, ao invés, julgar antecipadamente a lide, verifica-se que no caso em que foi oportunizada a ampla dilação probatória, não há falar-se em nulidade do julgado.
III – A probidade administrativa consiste no dever de o funcionário servir a Administração com honestidade, procedendo no exercício das suas funções, sem aproveitar os poderes ou facilidades delas decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer. O desrespeito a esse dever é que caracteriza a improbidade administrativa.

A decisão do TJMS, como dito, manteve inalterada a sentença proferida pela Juíza Flávia Simone Cavalcante, da 1ª Vara Cível da Comarca de Cassilândia, que condenou os acusados nas seguintes penas:

Pelo exposto, julgo procedente, em parte, o pedido formulado na inicial para condenar Elciomar Paulo de Menezes, Eder Paulo de Menez, Eder Paulo de Menez-ME, Jesus Barbosa Ferreira e Carlos Augusto da Silva, já qualificados, por ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 10, inciso I e XII, e artigo 11, inciso IX, ambos da Lei 8.429/92, via de consequência, aplico-lhes as sanções do art. 12, I e III, da referida Lei: a) à perda da função pública que exerce de Prefeito Municipal; b) suspensão dos direitos políticos por 08 (oito) anos; c) de forma solidária, o ressarcimento integral do dano, no valor de 333.868,03 (trezentos e trinta e três mil, oitocentos e sessenta e oito reais e três centavos); d) de forma solidária, o pagamento de multa civil igual ao valor do acréscimo patrimonial, ou seja, de R$ 333.868,03 (trezentos e trinta e três mil, oitocentos e sessenta e oito reais e três centavos); d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos.

Ainda cabe recurso. Abaixo, cópia integral da sentença e do acórdão:

Acórdão – TJMS

Cassilândia Notícias

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Fux quer discutir limites de liminares a candidatos fichas-sujas

O ministro Luiz Fux, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pretende discutir com os colegas da Corte Eleitoral os efeitos das liminares que permitem a candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa registrarem suas candidaturas. A norma autoriza que, enquanto recorrem de suas condenações, os políticos consigam a suspensão da inelegibilidade na Justiça.

Em meio à controvérsia com a pretensão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se candidatar ao Planalto, e sem citar casos concretos, Fux afirmou que quer debater com os demais ministros do TSE a possibilidade de liminares (decisões provisórias), concedidas por diversas instâncias judiciais, permitirem o registro de candidaturas.

“Vou avaliar com os colegas de tribunal se essa praxe das liminares vai ser entendida sob esse ângulo. Se as liminares são de segunda instância ou são liminares que não têm mais o condão de suspender a inelegibilidade”, disse Fux. Durante café da manhã com jornalistas, o ministro argumentou que político ‘ficha-suja’ não pode nem fazer o registro de candidatura.

“Em princípio, quem já está com a situação definida de inelegibilidade evidentemente não pode fazer o registro. Se já está condenado em segunda instância, não é candidato sub judice (que ainda aguarda sentença final). Outros acham que têm que requerer. Isso é algo que tem que passar pelo colegiado”, completou o ministro. Veja

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Morre ator que fazia um dos garimpeiros em ‘O Outro Lado do Paraíso’

Eduardo Carneiro (no destaque)

Ainda sem causas informadas, a Rede Globo confirmou a morte de Eduardo Carneiro nesta sexta-feira (9), ator que fazia um dos garimpeiros na novela ‘O Outro Lado do Paraíso’. A notícia deixou outros atores da novela abalados.

Juliano Cazarré, que contracenou com Eduardo lamentou sua morte no Instagram. “Segunda-feira postei essa foto com os amigos atores com quem gravo as cenas do garimpo. Hoje recebo a notícia que Eduardo Carneiro (dudu – de chapéu) faleceu. Cearense, Dudu veio para o Rio batalhar pelo sonho de ser artista e viver da arte. Conseguiu. Era um guerreiro. Sempre com uma conversa boa, sempre gentil. Essa vida é mesmo um sopro. E a gente perde tanto tempo e energia reclamando e sofrendo por besteiras. Eu faço tanto isso, reclamo de barriga cheia e fico infeliz mesmo tendo apenas motivos para agradecer. Dudu, essa é minha singela homenagem a você. Brasileiro, artista, amigo. Voa, Ceará! Vai fazer teatro com os anjos. A gente se vê. #deus’teja”, lê-se no post do ator.

A atriz Maryana Neiva declarou sua tristeza nos comentários. “Ele era um ótimo ator, querido, generoso e batalhador. Que o céu o receba na luz”, disse ela. Agências TM

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Sósias de Donald Trump e Kim Jong Un são expulsos de estádio olímpico

AFP / Brendan Smialowski

Atores não agradaram

Dois sósias – do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, e do líder norte-coreano, Kim Jong Un – foram expulsos do estádio onde foi realizada nesta sexta-feira a cerimônia de abertura dos Jogos Olímpicos de Pyeongchang.

O falso Donald Trump, com seu cabelo louro e pele alaranjada, exibia no penteado as letras ‘USA’.

O duplo de Kim Jong Un usava o corte de cabelo curto característico do líder norte-coreano.

Os dois foram conduzidos sem incidentes para fora do estádio, mas sua passagem pela tribuna da imprensa causou um pequeno tumulto. AFP

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Estuprador usa guarda-chuva para atacar criança de 5 anos na rua

Abordagem a criança / Imagem ilustrativa

Foi preso na cidade de Ivinhema, a 291 quilômetros de Campo Grande, um homem de 45 anos depois de estuprar uma menina de 5 anos, na última terça-feira (6), mas o caso só foi divulgado nesta sexta-feira (9).

Informações da polícia da cidade são de que o pai da criança procurou a delegacia após flagra o autor estuprando sua filha de 5 anos. O crime também foi presenciado por outras testemunhas.

A criança foi atraída pelo homem que estava com um guarda-chuva usado para encobrir a menina momento em que passou a mão em seu corpo e depois deu um beijo na sua boca. Ainda de acordo com o site Ivi Notícias, o homem acabou sendo preso momento depois pela polícia.

Durante seu depoimento na delegacia, o autor negou os fatos, mas a menina contou em detalhes o que teria acontecido sendo o relato dela confirmado pelas testemunhas, que prestaram depoimento na delegacia.

O delegado que cuida do caso Ricardo Cavagna não deu detalhes de como aconteceu a prisão do autor. Ivi Notícias / Midiamax
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Cassilândia: Internet 4G não funciona com chip de celular antigo

Internet 4G: Será que vai melhorar mesmo? O usuário irá ter acesso em toda a cidade?

As empresas de internet de Cassilândia não realizaram ainda uma campanha de conscientização a respeito da internet 4G que chegou por aqui nesta semana.

Muitos usuários já estão com a internet mais potente, mas muita gente ainda continua usando o sistema lento de internet por falta de divulgação do funcionamento.

Quem tem chip de celular do ano de 2016, por exemplo, não está tecnicamente compatível com o sistema 4G.

Então se o seu celular não tem o chip mais atualizado é melhor procurar a empresa de internet de sua preferência.

Espera-se que com o sistema 4G a internet melhore em Cassilândia, pois até hoje o consumidor paga a conta ou põe crédito, mas a qualidade da internet sempre foi muito precária, lerda como uma boa tartaruga, e assim mesmo deixando a desejar até na Praça São José e em outras localidades, deixando os usuários sem nenhum sinal.

Se tivermos 4G em toda cidade, tanto melhor para quem paga a conta. Da redação

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Gente de Cassilândia: Franciele Freitas, o braço direito de Adilson José Martins na Ajotel

A jovem Franciele Freitas trabalha junto com o pai Adilson José Martins, na Ajotel, empresa especializada em internet urbana e rural e localizada na Vila Izanópolis.

Franciele Freitas

Além disso, ela está galgando degrau por degrau para chegar ao nível superior, preparando-se para ser, quem sabe, a CEO de uma futura Ajotel Corporation? Tudo é possível e nada pode derrubar uma grande força empreendedora e visionária.

Sucesso sempre à Franciele, a menina da Ajotel.

Afinal Franciele Freitas é gente de Cassilândia.

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PPS especula filiação de Huck no dia 7; Angélica terá que sair do ar em caso de candidatura

PPS especula filiação de Huck no dia 7; Angélica terá que sair do ar em caso de candidatura

Foto: Divulgação / GShow

A candidatura do apresentador Luciano Huck à Presidência da República é dada como certa por auxiliares do presidente Michel Temer – a única incógnita é qual o partido será escolhido.
Segundo informações da coluna Painel, do jornal Folha de S. Paulo, entre os tucanos aliados do governador Geraldo Alckmin afirmam não acreditar que o iniciante tenha preparação suficiente para enfrentar a disputa.
Nos bastidores do PPS, que negocia sua filiação, a data especulada para sua entrada é 7 de abril. Na Globo, o desejo é o fim do impasse.
A emissora avisou a Huck que Angélica, esposa do apresentador, também terá que sair do ar caso decida se candidatar. Executivos da TV Globo tem feito questão de demonstrar insatisfação e afirmam ter deixado claro a Huck que não querem ser levados para o debate eleitoral. Folha de S. Paulo
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Irmão de José Dirceu é preso após condenação na Lava Jato por lavagem de dinheiro

Irmão de José Dirceu é preso após condenação na Lava Jato por lavagem de dinheiro

Foto: Reprodução / O Sul

O irmão do ex-ministro José Dirceu, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, foi preso na manhã desta sexta-feira (9), em Ribeirão Preto, após condenação na Operação Lava Jato.
A pena inicial, proferida em maio de 2016, estabelecia oito anos e nove meses de prisão inicialmente em regime fechado, mas a pena foi aumentada para 10 anos, seis meses e 23 dias pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em setembro do ano passado.
De acordo com o G1, a defesa do preso pedirá que a Justiça não transfira o cliente para Curitiba. Após cumprimento do mandado, por volta de 6h, Luiz Eduardo foi levado para o Instituto Médico Legal para ser submetido a exame de corpo de delito.
Em seguida, ele será transferido para o Centro de Detenção Provisória de Ribeirão. Luiz Eduardo foi preso pela primeira vez em agosto de 2015, na 17ª fase da Operação Lava Jato, batizada de Pixuleco, que mirava um esquema de fraude, corrupção e lavagem de dinheiro na Petrobras.
Provas colhidas indicam que o irmão de Dirceu atuava como auxiliar do ex-ministro na operacionalização do recebimento de propinas e lavagem de dinheiro. Em despacho na época, o juiz Sergio Moro disse que Luiz Eduardo admitiu receber R$ 30 mil em espécie por mês. Bahia Notícias
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Cassilândia: TJMS mantém condenação de ex-prefeito, empresários e servidor por improbidade

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul manteve a sentença de primeira instância que condenou o ex-prefeito Carlos Augusto da Silva, o servidor Jesus Barbosa Ferreira e os empresários Elciomar Paulo de Menezes e Eder Paulo de Menez (e a empresa Eder Paulo de Menez-ME), na ação de improbidade administrativa nº 0802307-72.2014.8.12.0007, ação esta que investigou a aquisição pela municipalidade de carnes de segunda e terceira qualidade para a merenda escolar. O julgamento do recurso foi realizado no dia 23 de janeiro do corrente ano. Confira a ementa produzida:

APELAÇÕES CÍVEIS E AGRAVO RETIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – SUPOSTO DESVIO DE RECURSOS PÚBICOS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE DESTINADOS À MERENDA ESCOLAR – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL AFASTADA – AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO – PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA REJEITADA – MÉRITO – COMPROVAÇÃO DE ATOS DE IMPROBIDADE – DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS – ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DE PARTICULAR EM DETRIMENTO AO ERÁRIO MUNICIPAL – FRAUDE EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.

I – A Justiça Federal somente é competente para o processamento das ações de improbidade administrativa que envolvam imputações de desvio de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE quando, havendo repasse de recursos federais para complementação do fundo, a União integrar a lide (como autora, ré ou assistente), ou for a ação proposta pelo Ministério Público Federal, situação diversa do que ocorre na hipótese dos autos.
II – Levando-se em conta ser o juiz, destinatário da prova, que tem a incumbência de decidir sobre a necessidade ou não de dilação probatória mais ampla ou, ao invés, julgar antecipadamente a lide, verifica-se que no caso em que foi oportunizada a ampla dilação probatória, não há falar-se em nulidade do julgado.
III – A probidade administrativa consiste no dever de o funcionário servir a Administração com honestidade, procedendo no exercício das suas funções, sem aproveitar os poderes ou facilidades delas decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer. O desrespeito a esse dever é que caracteriza a improbidade administrativa.

A decisão do TJMS, como dito, manteve inalterada a sentença proferida pela Juíza Flávia Simone Cavalcante, da 1ª Vara Cível da Comarca de Cassilândia, que condenou os acusados nas seguintes penas:

Pelo exposto, julgo procedente, em parte, o pedido formulado na inicial para condenar Elciomar Paulo de Menezes, Eder Paulo de Menez, Eder Paulo de Menez-ME, Jesus Barbosa Ferreira e Carlos Augusto da Silva, já qualificados, por ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 10, inciso I e XII, e artigo 11, inciso IX, ambos da Lei 8.429/92, via de consequência, aplico-lhes as sanções do art. 12, I e III, da referida Lei: a) à perda da função pública que exerce de Prefeito Municipal; b) suspensão dos direitos políticos por 08 (oito) anos; c) de forma solidária, o ressarcimento integral do dano, no valor de 333.868,03 (trezentos e trinta e três mil, oitocentos e sessenta e oito reais e três centavos); d) de forma solidária, o pagamento de multa civil igual ao valor do acréscimo patrimonial, ou seja, de R$ 333.868,03 (trezentos e trinta e três mil, oitocentos e sessenta e oito reais e três centavos); d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos.

Ainda cabe recurso. Abaixo, cópia integral da sentença e do acórdão:

Acórdão – TJMS

Cassilândia Notícias

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Fux quer discutir limites de liminares a candidatos fichas-sujas

O ministro Luiz Fux, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pretende discutir com os colegas da Corte Eleitoral os efeitos das liminares que permitem a candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa registrarem suas candidaturas. A norma autoriza que, enquanto recorrem de suas condenações, os políticos consigam a suspensão da inelegibilidade na Justiça.

Em meio à controvérsia com a pretensão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se candidatar ao Planalto, e sem citar casos concretos, Fux afirmou que quer debater com os demais ministros do TSE a possibilidade de liminares (decisões provisórias), concedidas por diversas instâncias judiciais, permitirem o registro de candidaturas.

“Vou avaliar com os colegas de tribunal se essa praxe das liminares vai ser entendida sob esse ângulo. Se as liminares são de segunda instância ou são liminares que não têm mais o condão de suspender a inelegibilidade”, disse Fux. Durante café da manhã com jornalistas, o ministro argumentou que político ‘ficha-suja’ não pode nem fazer o registro de candidatura.

“Em princípio, quem já está com a situação definida de inelegibilidade evidentemente não pode fazer o registro. Se já está condenado em segunda instância, não é candidato sub judice (que ainda aguarda sentença final). Outros acham que têm que requerer. Isso é algo que tem que passar pelo colegiado”, completou o ministro. Veja

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