Cassilândia: Prefeito Jair Boni descarta boatos e assegura que não interfere na Escola Estadual Rui Barbosa
Uma onda de boatos dizia que a Prefeitura Municipal de Cassilândia iria assumir o comando da Escola Estadual Rui Barbosa.
Na manhã desta sexta-feira, 2 de agosto, a diretora Claudilene Barbosa de Freitas e um grupo de professoras estiveram com o prefeito Jair Boni, no gabinete da Prefeitura, e foram tranquilizadas quanto à continuidade da gestão estadual – e não municipal – da escola que funciona na Vila Pernambuco há 41 anos.
O prefeito Jair Boni disse às professoras que a Prefeitura està à disposição da escola para apoiar no que for necessário e possível.
A Escola Rui Barbosa tem tradição em festa junina, sarau, mostra cientifica e outras atividades como a horta, que em 2017 ficou em quinto lugar no Estado no Prêmio Agrinho.
Está em andamento uma emenda parlamentar para a construção da calçada da escola, apresentada por alguns vereadores interessados na sua manutenção.

Prefeito Jair Boni e as professoras
Durante mudança, menina de 5 anos é estuprada por ajudante

Autor aproveitou para cometer o crime quando deixava caixas de papelão no local
Uma menina de 5 anos foi estuprada por um rapaz de 19 anos, durante uma mudança na cidade de Maracaju – a 160 quilômetros de Campo Grande. Ele aproveitou que a criança estava sozinha na sala para cometer o crime.
O pai da menina procurou a delegacia da cidade no dia 27 de junho para relatar o crime, mas o fato só veio à tona nesta quinta-feira (1º). Na delegacia, o homem contou que estava fazendo a mudança na sua casa e contratou ajudantes para empacotar seus pertences.Leia Mais→
Cassilândia: Conselho Tutelar comunica sobre presença de menores na Expo Cassilândia 2019
COMUNICADO IMPORTANTE
O Conselho Tutelar de Cassilândia, vem através deste informar que conforme alvará expedido pela vara da Infância e Juventude, Dr. Alan Robson de Souza Gonçalves – Juiz de Direito.
A entrada na Expo-Cassilândia/2019 aos menores de 18 anos somente serão permitidos se acompanhados por um dos pais, tutor, guardião legal ou responsável maior de 21 (vinte e um) anos, este o qual deverá estar portando uma autorização escrita dos pais, guardião ou tutor legal;
A criança ou adolescente, e seu acompanhante deverão estar portando documento que possibilitem sua identificação;
Estando acompanhado de tutor ou guardião legal, deverá estar portando o termo de guarda ou tutela ou outro documento legal que assim comprove.
Estando acompanhado de responsável maior de 21 anos, deverá ser apresentada a autorização escrita conjuntamente com o documento pessoal (ou cópia deste) do genitor autorizante, no qual conste assinatura igual a que constar na autorização; a apresentação do documento pessoal com assinatura (do autorizante) ficará dispensado caso a autorização escrita tenha o reconhecimento de firma de um dos pais, guardião ou tutor legal.
Resultando fundada dúvida quando a semelhança das assinaturas constantes no documento pessoal do autorizante (pais, guardião ou tutor legal) e na autorização escrita, além da vedação de ingresso do menor no evento, a autorização deverá ser retida assim como cópia do documento pessoal, com posterior encaminhamento pelo CONSELHO TUTELAR ao Ministério Publico responsável pela Infância e Juventude, para apuração de eventuais crimes de falsidade e uso de documento falso e/ou atos infracionais análogos.
Cassilândia: Prefeito Jair Boni descarta boatos e assegura que não interfere na Escola Estadual Rui Barbosa
Uma onda de boatos dizia que a Prefeitura Municipal de Cassilândia iria assumir o comando da Escola Estadual Rui Barbosa.
Na manhã desta sexta-feira, 2 de agosto, a diretora Claudilene Barbosa de Freitas e um grupo de professoras estiveram com o prefeito Jair Boni, no gabinete da Prefeitura, e foram tranquilizadas quanto à continuidade da gestão estadual – e não municipal – da escola que funciona na Vila Pernambuco há 41 anos.
O prefeito Jair Boni disse às professoras que a Prefeitura està à disposição da escola para apoiar no que for necessário e possível.
A Escola Rui Barbosa tem tradição em festa junina, sarau, mostra cientifica e outras atividades como a horta, que em 2017 ficou em quinto lugar no Estado no Prêmio Agrinho.
Está em andamento uma emenda parlamentar para a construção da calçada da escola, apresentada por alguns vereadores interessados na sua manutenção.

Prefeito Jair Boni e as professoras
Durante mudança, menina de 5 anos é estuprada por ajudante

Autor aproveitou para cometer o crime quando deixava caixas de papelão no local
Uma menina de 5 anos foi estuprada por um rapaz de 19 anos, durante uma mudança na cidade de Maracaju – a 160 quilômetros de Campo Grande. Ele aproveitou que a criança estava sozinha na sala para cometer o crime.
O pai da menina procurou a delegacia da cidade no dia 27 de junho para relatar o crime, mas o fato só veio à tona nesta quinta-feira (1º). Na delegacia, o homem contou que estava fazendo a mudança na sua casa e contratou ajudantes para empacotar seus pertences.Leia Mais→
Cassilândia: Conselho Tutelar comunica sobre presença de menores na Expo Cassilândia 2019
COMUNICADO IMPORTANTE
O Conselho Tutelar de Cassilândia, vem através deste informar que conforme alvará expedido pela vara da Infância e Juventude, Dr. Alan Robson de Souza Gonçalves – Juiz de Direito.
A entrada na Expo-Cassilândia/2019 aos menores de 18 anos somente serão permitidos se acompanhados por um dos pais, tutor, guardião legal ou responsável maior de 21 (vinte e um) anos, este o qual deverá estar portando uma autorização escrita dos pais, guardião ou tutor legal;
A criança ou adolescente, e seu acompanhante deverão estar portando documento que possibilitem sua identificação;
Estando acompanhado de tutor ou guardião legal, deverá estar portando o termo de guarda ou tutela ou outro documento legal que assim comprove.
Estando acompanhado de responsável maior de 21 anos, deverá ser apresentada a autorização escrita conjuntamente com o documento pessoal (ou cópia deste) do genitor autorizante, no qual conste assinatura igual a que constar na autorização; a apresentação do documento pessoal com assinatura (do autorizante) ficará dispensado caso a autorização escrita tenha o reconhecimento de firma de um dos pais, guardião ou tutor legal.
Resultando fundada dúvida quando a semelhança das assinaturas constantes no documento pessoal do autorizante (pais, guardião ou tutor legal) e na autorização escrita, além da vedação de ingresso do menor no evento, a autorização deverá ser retida assim como cópia do documento pessoal, com posterior encaminhamento pelo CONSELHO TUTELAR ao Ministério Publico responsável pela Infância e Juventude, para apuração de eventuais crimes de falsidade e uso de documento falso e/ou atos infracionais análogos.