Bolsonaro diz que fez ‘aproximação’ ao citar auxílio emergencial de mil dólares

Reprodução

O presidente Jair Bolsonaro afirmou na noite desta quinta-feira, 24, que aproximou o valor do auxílio emergencial em seu discurso à Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), na terça-feira. Em live nas redes sociais, o chefe do Executivo explicou que o cálculo foi feito com base no volume pago e a quantidade de brasileiros que receberam o auxílio, somadas as parcelas.

“Eu disse no meu discurso da ONU que o total do auxílio emergencial era próximo de US$ 1000, na verdade, dá US$ 960, mas foi o suficiente para baterem em mim”, comentou. “Dos 65 milhões que receberam de R$ 600 tínhamos ali 12 milhões de senhoras com filhos, essas receberam o dobro, o que eleva a média”, justificou.

O presidente repetiu ainda que o novo valor de R$ 300, apesar de pouco para o cidadão, era muito para o Brasil e o seu endividamento. “Quando nos endividamos temos que pagar com juros”, acrescentou. Bolsonaro destacou que o custo da pandemia deve ser próximo a R$ 1 trilhão. Midiamax

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Governo libera R$ 2,5 bi para aderir a programa global de acesso a vacinas

Campanhas começam em outubro. (Foto: A.Frota).

O governo federal editou nesta quinta-feira, 24, medida provisória para liberar cerca de R$ 2,5 bilhões para o País aderir ao Covax Facility, consórcio global de governos e fabricantes para impulsionar o desenvolvimento de vacinas contra a covid-19. Além desta, uma segunda medida, de adesão ao programa, deve ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 25.

“Espera-se que, por meio deste instrumento, o Brasil possa comprar o equivalente para garantir a imunização de 10% da população até o final de 2021, o que permite atender populações consideradas prioritárias”, afirma o Palácio do Planalto em nota A adesão permitirá o acesso ao portfólio de nove vacinas em desenvolvimento, além de outras em análise.Leia Mais

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Homem é preso por estuprar e matar mulher encontrada em terreno baldio

Reprodução

Um homem de 23 anos foi preso suspeito de estuprar e matar Izabel de Paula Oliveira, de 45 anos, que teve o corpo encontrado em um terreno baldio no Jardim das Rosas em Ponta Porã, cidade a 299 quilômetros de Campo Grande, no último dia 10 deste mês.

De acordo com a polícia, foram feitas investigações e o suspeito chegou a se esconder da polícia para não prestar depoimento. Foi feito então o pedido de prisão autorizado pela Justiça. A mulher possuía problemas psiquiátricos, segundo familiares.

O corpo da vítima já estava em decomposição e foi localizado no terreno baldio, com o vestido levantado e sem a calcinha, que foi localizada perto do corpo. Além disso foram constatados sinais de violência no rosto da vítima, mas não foi possível identificar o objeto utilizado.

Uma familiar de Izabel relatou que ela tinha problemas psiquiátricos e que morava sozinha. O caso é investigado pela 2ª Delegacia de Polícia Civil como homicídio simples. Midiamax

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Cassilândia: Curso de Direito será implantado no ano que vem, confirma reitor da UEMS

O professor Laércio Alves de Carvalho, reitor da Universidade Estadual de MS, concedeu entrevista exclusiva ao programa Rotativa no Ar, da Rádio Patriarca, no dia 17 de setembro,  sobre a extensão do curso de Direito de Paranaiba para a unidade de Cassilândia.

O que falta para começar a funcionar?  Quando seria liberado o vestibular? Onde as aulas seriam administradas? E com relação aos professores do curso? Para ouvir essas questões e algumas outras basta clicar aqui. Cassilândia Notícias

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Definidos juízes titulares das varas de Naviraí e Chapadão do Sul

Foto: Divulgação/TRT24

Definidos juízes titulares das varas de Naviraí e Chapadão do Sul

O Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região promoveu, durante a 8ª Sessão Administrativa Extraordinária realizada na tarde dessa segunda-feira (21/09), os juízes Boris Luiz Cardozo de Souza e Keethlen Fontes Maranhão, respectivamente, ao cargo de Juiz Titular da Vara do Trabalho de Naviraí, pelo critério de merecimento, e da Vara do Trabalho de Cassilândia (em transição para Chapadão do Sul), pelo critério de antiguidade.

A primeira a ser votada foi a promoção para a Vara do Trabalho de Naviraí. Foras admitidas as candidaturas dos magistrados Bóris Luiz Cardozo de Souza, Marcio Kurihara Inada e Keethlen Fontes Maranhão, que concorreram pelo critério de merecimento.

Para tal critério, de acordo com a Resolução CNJ nº 106/2010 e a Resolução Administrativa TRT 74/2014, os desembargadores atribuiram notas para cada candidato em relação ao desempenho, à presteza, ao aperfeiçoamento técnico e à adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura. A fim de dar celeridade ao processo de votação por meio da sessão telepresencial, todas as fundamentações das notas atribuídas seguiram nos votos impressos, sendo proclamadas somente as notas finais de cada candidato durante a sessão.

Já para a promoção por antiguidade para a Vara do Trabalho de Chapadão do Sul, cinco magistrados se inscreveram. Um deles, o juiz Boris Luiz Cardozo de Souza, como havia sido promovido a juiz titular da VT de Naviraí na votação anterior, deixou de concorrer à VT de Chapadão do Sul. Deste modo, pelo critério de antiguidade,  a juíza Kethleen Fontes Maranhão foi a magistrada promovida à titular da Vara do Trabalho de Chapadão do Sul.

O Presidente do TRT24, desembargador Nicanor de Araújo Lima,  parabenizou os dois magistrados promovidos e enfatizou que “embora a promoção para a Vara do Trabalho de Cassilândia tenha sido por antiguidade, a juíza Keethlen Fontes Maranhão tem um grande mérito e, com certeza vai cumprir essa missão honrosa”.

94FM

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Casal é preso pela Polícia Civil acusado de arrombar barbearia e furtar 300 reais de cofre em Costa Rica

Casal é preso pela Polícia Civil acusado de arrombar barbearia e furtar 300 reais de cofre em Costa Rica

Imagem: Divulgação

Um casal foi preso em flagrante no final da tarde desta terça-feira (22) por policiais civis de Costa Rica, acusado de arrombar uma barbearia durante a madrugada e furtar R$ 300, no Centro de Costa Rica.

De acordo com as informações da Polícia Civil, o homem de 38 anos arrombou a barbearia, pela madrugada. Enquanto ele entrava no local para cometer o furto, a mulher de 26 anos ficou nas proximidades cuidando a movimentação.

Eles fugiram com R$ 300. O caso foi comunicado à Polícia Civil, que após tomar conhecimento do furto, realizou várias diligências para identificar e localizar os suspeitos.

No final da tarde desta terça, eles acabaram presos na Vila Nunes. O casal foi autuado pelo crime de furto qualificado e ocupam uma das celas da delegacia de Costa Rica, à disposição do Poder Judiciário.

 MS TODO DIA

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Itajá: Prefeitura decreta “Lockdown” devido ao Coronavírus

O município de Itajá, Estado de Goiás, decretou estado de “Lockdown” nesta quinta-feira, 24 de setembro, em função do aumento do número de casos de Covid-19. Confira o Decreto 1.101/2020:

DECRETO Nº 1.101, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.

“Dispõe sobre as medidas preventivas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Itajá-GO e dá outras providências”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAJÁ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o período de emergência de saúde decorrente do coronavíus (COVID-19), estabelecido no art. 1º do Decreto Estadual n°9.653, de 19 de abril de 2020.

CONSIDERANDO o aumento vertiginoso de pessoas acometidas pelo coranavírus (COVID-19).

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado LOCKDOWN, no Município de Itajá, em razão do aumento vertiginoso dos casos de pessoas acometidas pelo novo coronavírus (COVID-19), devendo assim todos permanecerem em suas casas/residencias para a diminuição e controle da situação.

Art 2º No Município de Itajá, TODAS as atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços e serviços públicos, deverão ser realizadas somente de forma remota (telefone, aplicativos de comunicação, e-mail ou similares).
I – Proibido o atendimento presencial;
II- Poderão utilizar dos serviços de entrega, chamado delivery
III – agências bancárias e casas lotéricas devem seguir o disposto em legislação específica;
IV- demais órgãos públicos conforme orientações de seus superiores hierárquicos.

Art. 3º. Somente poderão realizar suas atividades, as seguintes atividades essenciais:
I- Farmácias;
II- Supermercados, mercearias e similares;
III- Postos de combustíveis.
Parágrafo Único. Poderão exercer as atividades, desde que os funcionários e clientes estejam utilizando máscara de proteção facial, tenham disponibilidade no estabelecimento de álcool em gel e ainda, com redução da capacidade de pessoas no ambiente, em 50% (cinquenta por cento).

Art. 4º Ficam absolutamente suspensos:
I – todos os eventos públicos e privados de qualquer natureza;
II – a visitação a pacientes internados no Hospital Municipal de Itajá, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento, devidamente atestado pela autoridade médica;
III – aglomeração de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças, Lago Municipal e outros;
IV- as atividades escolares pelo período que estabelecer em nota técnica e em orientações proferidas pelo Governo do Estado de Goiás;
V- atividades religiosas, agremiações, reuniões e atividades similares.

Art. 5º FICA RECOMENDADO a toda população que evite sair de casa, somente, quando houver a necessidade real, e ainda, devendo utilizar máscara de proteção facial.

Art. 6º. Fica expressamente vedada aglomeração de pessoas em quaisquer serviços públicos e atividades essenciais e não essenciais, bem como em calçadas, ruas, ou quaisquer aparelhos públicos;

Art. 7º. É vedado qualquer tipo de confraternização nas residências que possam ocasionar aglomeração de pessoas residentes em locais diversos;

Art. 8º. As pessoas identificadas pelas autoridades municipais de saúde que estiveram em contato com pessoa acometida pelo coronavírus(COVID-19) ou que estão com sintomas do coronavírus(COVID-19), deverão cumprir todas ordens e/ou recomendações sanitárias proferidas pelas autoridades municipais de saúde, em especial o cumprimento do isolamento social, sendo que seu descumprimento poderá ocasionar as penalidades previstas na legislação penal e cível.

Art. 9º. O descumprimento das medidas restritivas previstas neste Decreto pode ocasionar na responsabilização penal, pela caracterização do crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268, bem como crime de desobediência tipificado no art. 330, ambos do Código Penal.
§1º Será encaminhado ao Departamento de Polícia a identificação das pessoas que transgredirem as normas do presente decreto para providências de praxe.
§2º Os estabelecimentos empresariais ou similares e as organizações religiosas que descumprirem as medidas restritivas estabelecidas nesse decreto em primeiro momento poderão ter suas atividades suspensas por 15 (quinze dias), na reincidência as atividades poderão ser suspensas por 30 (trinta) dias e em nova reincidência será cassada a licença/autorização para realização de suas atividades.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10º. As normas estabelecidas por esse decreto serão fiscalizadas pela Superintendência Municipal de Saúde de Itajá, através da Coordenação de Vigilância em Saúde, para qual o Município de Itajá poderá contratar pessoas de forma temporária ou remanejar servidores municipais para tal fim.
Parágrafo Único. A Superintendência Municipal de Saúde de Itajá, através da Coordenação de Vigilância em Saúde poderá proferir determinações complementares a esse decreto.

Art.11. Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, com validade de 10 (dez) dias podendo ser prorrogado.

Art.12. Fica revogado o Decreto nº 1.098/2020 e quaisquer disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAJÁ, Estado de Goiás aos vinte e quatro dias do mês de setembro de 2020.

RENIS CÉSAR DE OLIVEIRA
PREFEITO DE ITAJÁ

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Mato Grosso do Sul é estado com menos trabalhadores em regime de home-office

Eu vou digitar um texto a mão no PC para você por R$20

Imagem Ilustrativa

A pandemia de coronavírus resultou no afastamento de muitas pessoas do trabalho presencial. Mato Grosso do Sul ocupou a menor porcentagem de pessoas afastadas do emprego devido ao distanciamento social no país em agosto. O estado também registrou aumento de 3,1% de pessoas ocupadas informalmente em relação ao mês de julho.

De acordo com pesquisa elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgada nesta quarta-feira (23), o percentual de pessoas afastadas no estado ficou em 2,5%. Em agosto 1,2 milhões de pessoas estavam ocupadas e 30 mil estavam afastadas devido ao distanciamento social decorrente do coronavírus. Em relação à julho houve queda de 20 mil pessoas afastadas.

Em seguida no índice do país está o Paraná com 3,3% e Santa Catarina, que conta com o mesmo porcentual. No Centro-Oeste, Mato Grosso do Sul está na frente de Mato Grosso, com 4,1% e de Goiás que registrou um percentual de 5,1% de indivíduos afastados do emprego presencial.

Segundo IBGE houve aumento no número de horas trabalhadas para pessoas ocupadas. A média de horas efetivas trabalhadas em julho era de 35% e em agosto subiu para 36h. Essa alta reflete a retomada gradual das atividades.

 

Trabalho informal em MS

O IBGE divulgou também o número de pessoas ocupadas informalmente em Mato Grosso do Sul. Com base no percentual de pessoas ocupadas como trabalhadores informais em relação ao total de pessoas ocupadas, o estado contou com 32,2%, cerca de 392 mil pessoas nesta situação em agosto.

A porcentagem em julho era de 32,1%, o que representa um aumento de 3,1%. O estado ficou na segunda posição na região Centro-Oeste com um percentual de 33,9% no Brasil. Correio do Estado

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Cassilândia: Jovem é espancada e colocada para fora de casa por se recusar a dormir com namorado

Homem não foi encontrado (Ilustrativa)

A polícia da cidade de Cassilândia a 430 quilômetros de Campo Grande foi chamada durante a madrugada desta quinta-feira (24) depois que uma jovem de 19 anos foi espancada pelo namorado de 40 anos.

A mulher foi encontrada pelos policiais por volta da 1 hora da madrugada desta quinta (24) sentada na calçada próxima à residência do namorado depois de ser colocada para fora. Ela contou que foi agredida com tapas e expulsa depois de se recusar a ir dormir com o autor.

A vítima ainda disse que tentou se defender dando chutes no namorado que s e tornou mais agressivo e a expulsou da casa. Os militares foram até a residência, mas não encontraram o homem, e o caso foi registrado como vias de fato, violência doméstica.

Como pedir ajuda

Existem ainda dois números para contato: 180, que garante o anonimato de quem liga, e o 190. Importante lembrar que a Central de Atendimento à Mulher – 180 -, é um canal de atendimento telefônico, com foco no acolhimento, na orientação e no encaminhamento para os diversos serviços da rede de enfrentamento à violência contra as mulheres em todo o Brasil, mas não serve para emergências.

As ligações para o número 180 podem ser feitas por telefone móvel ou fixo, particular ou público. O serviço funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive durante os finais de semana e feriados, já que a violência contra a mulher no Brasil é um problema sério no país. Midiamax

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Assassino de Neuricleia será julgado na segunda-feira (28)

Neuricleia Martins da Silva, foi assassinada pelo seu esposo

Na próxima segunda-feira, 28 de setembro vai a julgamento o assassino de Neuricleia Martins da Silva, Reinaldo Felisbino Souza. Após ser preso por violência doméstica, Reinaldo assassinou a sua mulher após dez dias de liberdade.

O feminicídio ocorreu na noite do domingo, 31 de março de 2019. Após o assassinato ele fugiu, mas no dia seguinte se entregou na Polícia.

Reinaldo está preso em Cassilândia e na próxima segunda-feira (28) será conduzido para Chapadão do Sul, onde será julgado pelo crime que cometeu. Devido à pandemia, a sessão não será aberta ao público, inicia-se às 08 horas, com previsão de duração de três horas aproximadamente.

Fonte: Jovemsulnews (Norbertino Angeli)

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Bolsonaro diz que fez ‘aproximação’ ao citar auxílio emergencial de mil dólares

Reprodução

O presidente Jair Bolsonaro afirmou na noite desta quinta-feira, 24, que aproximou o valor do auxílio emergencial em seu discurso à Assembleia-Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), na terça-feira. Em live nas redes sociais, o chefe do Executivo explicou que o cálculo foi feito com base no volume pago e a quantidade de brasileiros que receberam o auxílio, somadas as parcelas.

“Eu disse no meu discurso da ONU que o total do auxílio emergencial era próximo de US$ 1000, na verdade, dá US$ 960, mas foi o suficiente para baterem em mim”, comentou. “Dos 65 milhões que receberam de R$ 600 tínhamos ali 12 milhões de senhoras com filhos, essas receberam o dobro, o que eleva a média”, justificou.

O presidente repetiu ainda que o novo valor de R$ 300, apesar de pouco para o cidadão, era muito para o Brasil e o seu endividamento. “Quando nos endividamos temos que pagar com juros”, acrescentou. Bolsonaro destacou que o custo da pandemia deve ser próximo a R$ 1 trilhão. Midiamax

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Governo libera R$ 2,5 bi para aderir a programa global de acesso a vacinas

Campanhas começam em outubro. (Foto: A.Frota).

O governo federal editou nesta quinta-feira, 24, medida provisória para liberar cerca de R$ 2,5 bilhões para o País aderir ao Covax Facility, consórcio global de governos e fabricantes para impulsionar o desenvolvimento de vacinas contra a covid-19. Além desta, uma segunda medida, de adesão ao programa, deve ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira, 25.

“Espera-se que, por meio deste instrumento, o Brasil possa comprar o equivalente para garantir a imunização de 10% da população até o final de 2021, o que permite atender populações consideradas prioritárias”, afirma o Palácio do Planalto em nota A adesão permitirá o acesso ao portfólio de nove vacinas em desenvolvimento, além de outras em análise.Leia Mais

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Homem é preso por estuprar e matar mulher encontrada em terreno baldio

Reprodução

Um homem de 23 anos foi preso suspeito de estuprar e matar Izabel de Paula Oliveira, de 45 anos, que teve o corpo encontrado em um terreno baldio no Jardim das Rosas em Ponta Porã, cidade a 299 quilômetros de Campo Grande, no último dia 10 deste mês.

De acordo com a polícia, foram feitas investigações e o suspeito chegou a se esconder da polícia para não prestar depoimento. Foi feito então o pedido de prisão autorizado pela Justiça. A mulher possuía problemas psiquiátricos, segundo familiares.

O corpo da vítima já estava em decomposição e foi localizado no terreno baldio, com o vestido levantado e sem a calcinha, que foi localizada perto do corpo. Além disso foram constatados sinais de violência no rosto da vítima, mas não foi possível identificar o objeto utilizado.

Uma familiar de Izabel relatou que ela tinha problemas psiquiátricos e que morava sozinha. O caso é investigado pela 2ª Delegacia de Polícia Civil como homicídio simples. Midiamax

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Cassilândia: Curso de Direito será implantado no ano que vem, confirma reitor da UEMS

O professor Laércio Alves de Carvalho, reitor da Universidade Estadual de MS, concedeu entrevista exclusiva ao programa Rotativa no Ar, da Rádio Patriarca, no dia 17 de setembro,  sobre a extensão do curso de Direito de Paranaiba para a unidade de Cassilândia.

O que falta para começar a funcionar?  Quando seria liberado o vestibular? Onde as aulas seriam administradas? E com relação aos professores do curso? Para ouvir essas questões e algumas outras basta clicar aqui. Cassilândia Notícias

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Definidos juízes titulares das varas de Naviraí e Chapadão do Sul

Foto: Divulgação/TRT24

Definidos juízes titulares das varas de Naviraí e Chapadão do Sul

O Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região promoveu, durante a 8ª Sessão Administrativa Extraordinária realizada na tarde dessa segunda-feira (21/09), os juízes Boris Luiz Cardozo de Souza e Keethlen Fontes Maranhão, respectivamente, ao cargo de Juiz Titular da Vara do Trabalho de Naviraí, pelo critério de merecimento, e da Vara do Trabalho de Cassilândia (em transição para Chapadão do Sul), pelo critério de antiguidade.

A primeira a ser votada foi a promoção para a Vara do Trabalho de Naviraí. Foras admitidas as candidaturas dos magistrados Bóris Luiz Cardozo de Souza, Marcio Kurihara Inada e Keethlen Fontes Maranhão, que concorreram pelo critério de merecimento.

Para tal critério, de acordo com a Resolução CNJ nº 106/2010 e a Resolução Administrativa TRT 74/2014, os desembargadores atribuiram notas para cada candidato em relação ao desempenho, à presteza, ao aperfeiçoamento técnico e à adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura. A fim de dar celeridade ao processo de votação por meio da sessão telepresencial, todas as fundamentações das notas atribuídas seguiram nos votos impressos, sendo proclamadas somente as notas finais de cada candidato durante a sessão.

Já para a promoção por antiguidade para a Vara do Trabalho de Chapadão do Sul, cinco magistrados se inscreveram. Um deles, o juiz Boris Luiz Cardozo de Souza, como havia sido promovido a juiz titular da VT de Naviraí na votação anterior, deixou de concorrer à VT de Chapadão do Sul. Deste modo, pelo critério de antiguidade,  a juíza Kethleen Fontes Maranhão foi a magistrada promovida à titular da Vara do Trabalho de Chapadão do Sul.

O Presidente do TRT24, desembargador Nicanor de Araújo Lima,  parabenizou os dois magistrados promovidos e enfatizou que “embora a promoção para a Vara do Trabalho de Cassilândia tenha sido por antiguidade, a juíza Keethlen Fontes Maranhão tem um grande mérito e, com certeza vai cumprir essa missão honrosa”.

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Casal é preso pela Polícia Civil acusado de arrombar barbearia e furtar 300 reais de cofre em Costa Rica

Casal é preso pela Polícia Civil acusado de arrombar barbearia e furtar 300 reais de cofre em Costa Rica

Imagem: Divulgação

Um casal foi preso em flagrante no final da tarde desta terça-feira (22) por policiais civis de Costa Rica, acusado de arrombar uma barbearia durante a madrugada e furtar R$ 300, no Centro de Costa Rica.

De acordo com as informações da Polícia Civil, o homem de 38 anos arrombou a barbearia, pela madrugada. Enquanto ele entrava no local para cometer o furto, a mulher de 26 anos ficou nas proximidades cuidando a movimentação.

Eles fugiram com R$ 300. O caso foi comunicado à Polícia Civil, que após tomar conhecimento do furto, realizou várias diligências para identificar e localizar os suspeitos.

No final da tarde desta terça, eles acabaram presos na Vila Nunes. O casal foi autuado pelo crime de furto qualificado e ocupam uma das celas da delegacia de Costa Rica, à disposição do Poder Judiciário.

 MS TODO DIA

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Itajá: Prefeitura decreta “Lockdown” devido ao Coronavírus

O município de Itajá, Estado de Goiás, decretou estado de “Lockdown” nesta quinta-feira, 24 de setembro, em função do aumento do número de casos de Covid-19. Confira o Decreto 1.101/2020:

DECRETO Nº 1.101, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020.

“Dispõe sobre as medidas preventivas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) no Município de Itajá-GO e dá outras providências”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAJÁ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o período de emergência de saúde decorrente do coronavíus (COVID-19), estabelecido no art. 1º do Decreto Estadual n°9.653, de 19 de abril de 2020.

CONSIDERANDO o aumento vertiginoso de pessoas acometidas pelo coranavírus (COVID-19).

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado LOCKDOWN, no Município de Itajá, em razão do aumento vertiginoso dos casos de pessoas acometidas pelo novo coronavírus (COVID-19), devendo assim todos permanecerem em suas casas/residencias para a diminuição e controle da situação.

Art 2º No Município de Itajá, TODAS as atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços e serviços públicos, deverão ser realizadas somente de forma remota (telefone, aplicativos de comunicação, e-mail ou similares).
I – Proibido o atendimento presencial;
II- Poderão utilizar dos serviços de entrega, chamado delivery
III – agências bancárias e casas lotéricas devem seguir o disposto em legislação específica;
IV- demais órgãos públicos conforme orientações de seus superiores hierárquicos.

Art. 3º. Somente poderão realizar suas atividades, as seguintes atividades essenciais:
I- Farmácias;
II- Supermercados, mercearias e similares;
III- Postos de combustíveis.
Parágrafo Único. Poderão exercer as atividades, desde que os funcionários e clientes estejam utilizando máscara de proteção facial, tenham disponibilidade no estabelecimento de álcool em gel e ainda, com redução da capacidade de pessoas no ambiente, em 50% (cinquenta por cento).

Art. 4º Ficam absolutamente suspensos:
I – todos os eventos públicos e privados de qualquer natureza;
II – a visitação a pacientes internados no Hospital Municipal de Itajá, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento, devidamente atestado pela autoridade médica;
III – aglomeração de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças, Lago Municipal e outros;
IV- as atividades escolares pelo período que estabelecer em nota técnica e em orientações proferidas pelo Governo do Estado de Goiás;
V- atividades religiosas, agremiações, reuniões e atividades similares.

Art. 5º FICA RECOMENDADO a toda população que evite sair de casa, somente, quando houver a necessidade real, e ainda, devendo utilizar máscara de proteção facial.

Art. 6º. Fica expressamente vedada aglomeração de pessoas em quaisquer serviços públicos e atividades essenciais e não essenciais, bem como em calçadas, ruas, ou quaisquer aparelhos públicos;

Art. 7º. É vedado qualquer tipo de confraternização nas residências que possam ocasionar aglomeração de pessoas residentes em locais diversos;

Art. 8º. As pessoas identificadas pelas autoridades municipais de saúde que estiveram em contato com pessoa acometida pelo coronavírus(COVID-19) ou que estão com sintomas do coronavírus(COVID-19), deverão cumprir todas ordens e/ou recomendações sanitárias proferidas pelas autoridades municipais de saúde, em especial o cumprimento do isolamento social, sendo que seu descumprimento poderá ocasionar as penalidades previstas na legislação penal e cível.

Art. 9º. O descumprimento das medidas restritivas previstas neste Decreto pode ocasionar na responsabilização penal, pela caracterização do crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268, bem como crime de desobediência tipificado no art. 330, ambos do Código Penal.
§1º Será encaminhado ao Departamento de Polícia a identificação das pessoas que transgredirem as normas do presente decreto para providências de praxe.
§2º Os estabelecimentos empresariais ou similares e as organizações religiosas que descumprirem as medidas restritivas estabelecidas nesse decreto em primeiro momento poderão ter suas atividades suspensas por 15 (quinze dias), na reincidência as atividades poderão ser suspensas por 30 (trinta) dias e em nova reincidência será cassada a licença/autorização para realização de suas atividades.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10º. As normas estabelecidas por esse decreto serão fiscalizadas pela Superintendência Municipal de Saúde de Itajá, através da Coordenação de Vigilância em Saúde, para qual o Município de Itajá poderá contratar pessoas de forma temporária ou remanejar servidores municipais para tal fim.
Parágrafo Único. A Superintendência Municipal de Saúde de Itajá, através da Coordenação de Vigilância em Saúde poderá proferir determinações complementares a esse decreto.

Art.11. Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação, com validade de 10 (dez) dias podendo ser prorrogado.

Art.12. Fica revogado o Decreto nº 1.098/2020 e quaisquer disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAJÁ, Estado de Goiás aos vinte e quatro dias do mês de setembro de 2020.

RENIS CÉSAR DE OLIVEIRA
PREFEITO DE ITAJÁ

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Mato Grosso do Sul é estado com menos trabalhadores em regime de home-office

Eu vou digitar um texto a mão no PC para você por R$20

Imagem Ilustrativa

A pandemia de coronavírus resultou no afastamento de muitas pessoas do trabalho presencial. Mato Grosso do Sul ocupou a menor porcentagem de pessoas afastadas do emprego devido ao distanciamento social no país em agosto. O estado também registrou aumento de 3,1% de pessoas ocupadas informalmente em relação ao mês de julho.

De acordo com pesquisa elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgada nesta quarta-feira (23), o percentual de pessoas afastadas no estado ficou em 2,5%. Em agosto 1,2 milhões de pessoas estavam ocupadas e 30 mil estavam afastadas devido ao distanciamento social decorrente do coronavírus. Em relação à julho houve queda de 20 mil pessoas afastadas.

Em seguida no índice do país está o Paraná com 3,3% e Santa Catarina, que conta com o mesmo porcentual. No Centro-Oeste, Mato Grosso do Sul está na frente de Mato Grosso, com 4,1% e de Goiás que registrou um percentual de 5,1% de indivíduos afastados do emprego presencial.

Segundo IBGE houve aumento no número de horas trabalhadas para pessoas ocupadas. A média de horas efetivas trabalhadas em julho era de 35% e em agosto subiu para 36h. Essa alta reflete a retomada gradual das atividades.

 

Trabalho informal em MS

O IBGE divulgou também o número de pessoas ocupadas informalmente em Mato Grosso do Sul. Com base no percentual de pessoas ocupadas como trabalhadores informais em relação ao total de pessoas ocupadas, o estado contou com 32,2%, cerca de 392 mil pessoas nesta situação em agosto.

A porcentagem em julho era de 32,1%, o que representa um aumento de 3,1%. O estado ficou na segunda posição na região Centro-Oeste com um percentual de 33,9% no Brasil. Correio do Estado

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Cassilândia: Jovem é espancada e colocada para fora de casa por se recusar a dormir com namorado

Homem não foi encontrado (Ilustrativa)

A polícia da cidade de Cassilândia a 430 quilômetros de Campo Grande foi chamada durante a madrugada desta quinta-feira (24) depois que uma jovem de 19 anos foi espancada pelo namorado de 40 anos.

A mulher foi encontrada pelos policiais por volta da 1 hora da madrugada desta quinta (24) sentada na calçada próxima à residência do namorado depois de ser colocada para fora. Ela contou que foi agredida com tapas e expulsa depois de se recusar a ir dormir com o autor.

A vítima ainda disse que tentou se defender dando chutes no namorado que s e tornou mais agressivo e a expulsou da casa. Os militares foram até a residência, mas não encontraram o homem, e o caso foi registrado como vias de fato, violência doméstica.

Como pedir ajuda

Existem ainda dois números para contato: 180, que garante o anonimato de quem liga, e o 190. Importante lembrar que a Central de Atendimento à Mulher – 180 -, é um canal de atendimento telefônico, com foco no acolhimento, na orientação e no encaminhamento para os diversos serviços da rede de enfrentamento à violência contra as mulheres em todo o Brasil, mas não serve para emergências.

As ligações para o número 180 podem ser feitas por telefone móvel ou fixo, particular ou público. O serviço funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive durante os finais de semana e feriados, já que a violência contra a mulher no Brasil é um problema sério no país. Midiamax

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Assassino de Neuricleia será julgado na segunda-feira (28)

Neuricleia Martins da Silva, foi assassinada pelo seu esposo

Na próxima segunda-feira, 28 de setembro vai a julgamento o assassino de Neuricleia Martins da Silva, Reinaldo Felisbino Souza. Após ser preso por violência doméstica, Reinaldo assassinou a sua mulher após dez dias de liberdade.

O feminicídio ocorreu na noite do domingo, 31 de março de 2019. Após o assassinato ele fugiu, mas no dia seguinte se entregou na Polícia.

Reinaldo está preso em Cassilândia e na próxima segunda-feira (28) será conduzido para Chapadão do Sul, onde será julgado pelo crime que cometeu. Devido à pandemia, a sessão não será aberta ao público, inicia-se às 08 horas, com previsão de duração de três horas aproximadamente.

Fonte: Jovemsulnews (Norbertino Angeli)

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