Covid-19: Brasil tem 42,2 mil casos e 1,3 mil mortes em 24 horas

São Paulo - Uso de máscaras por passageiros na estação Pinheiros.

País acumula 554 mil mortes e 19,8 milhões de infectados

Em 24 horas, as autoridades de saúde registraram 42.283 novos casos de covid-19 e 1.318 mortes em decorrência da doença. Os dados são referentes a registros feitos entre ontem e hoje e estão na atualização diária sobre a pandemia do Ministério da Saúde, divulgada pela pasta nesta quinta-feira (29).

Balanço de dados sobre covid-19 divulgado no dia 29/07/2021
Balanço de dados sobre covid-19 divulgado no dia 29/07/2021 – 29/07/2021 Ministério da Saúde/divulgação

Com as novas estatísticas, sobe para 554.497 o número de mortos pela covid-19. Ainda há 3.414 óbitos em investigação.

Com os novos casos, a soma de pessoas infectadas desde o início da pandemia foi para 19.839.369.

Ainda há 714.881 casos em acompanhamento. O nome é dado para pessoas cuja condição de saúde é observada por equipes de saúde e que ainda podem evoluir para diferentes quadros, inclusive graves.

O número de pessoas que se recuperaram da covid-19 chegou a 18.569.991. O total representa 93,6% das pessoas infectadas desde o início da pandemia.

Estados

No topo do ranking de mortes por estado estão São Paulo (138.436), Rio de Janeiro (58.973), Minas Gerais (50.225), Paraná (35.073) e Rio Grande do Sul (33.246). Os estados com menos mortes são Acre (1.798), Roraima (1.849), Amapá (1.905), Tocantins (3.493) e Alagoas (5.785). O Acre não registrou novas mortes entre ontem e hoje.

Vacinação

Até o início da noite desta quinta-feira, haviam sido distribuídas 176,2 milhões de doses. Conforme o painel de vacinação do Ministério da Saúde, foram aplicadas 138,1 milhões de doses de vacinas contra a covid-19. Desse total, foram aplicados 98,5 milhões da primeiras doses e 39,6 milhões da segundas doses ou dose única.

Agência Brasil 

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Covid-19: Presidente sanciona lei com prioridades para vacinação

Vacinação de gestantes contra doença coronavírus (COVID-19) em São Paulo

Gestantes e pessoas privadas de liberdade estão incluídas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que inclui gestantes e lactantes como grupo prioritário para a vacinação contra a covid-19. Todas as lactantes são consideradas prioridade, independente de idade da criança ou da existência de comorbidades. Também estão entre as prioridades puérperas, crianças e adolescentes com deficiência permanente ou com comorbidade, e pessoas privadas de liberdade.Leia Mais

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Passageira que morreu em grave acidente na BR-262 era jovem de 19 anos

Jovem morreu no local e o namorado ficou em estado grave

Jovem morreu no local e o namorado ficou em estado grave – (Foto: Rádio Caçula)

Familiares identificaram como Emily Carolina de Oliveira Dias, de 19 anos, a jovem que morreu no grave acidente na BR-262, em Água Clara, a 193 quilômetros de Campo Grande, na noite de quarta-feira (28). Ela estava acompanhada de Sidnei Ferreira, de 35 anos, com quem mantinha um relacionamento há aproximadamente um mês.

Conforme as informações da polícia, equipes foram acionadas por conta do grave acidente, que destruiu o carro em que o casal estava, um Gol. Não há detalhes do que aconteceu, mas a passageira morreu no local e o motorista foi socorrido em estado grave e levado para a Santa Casa, em Campo Grande.

Sidnei foi submetido ao teste de bafômetro, que identificou que ele estava embriagado. Ele também foi preso em flagrante por dirigir sob efeito de álcool e responderá pelo homicídio culposo qualificado.

Nesta quinta-feira (29), familiares de Emily procuraram a delegacia em Água Clara e reconheceram a vítima. Ela teria saído do bar em que trabalhava, quando aconteceu o acidente fatal. Midiamax

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Passageira que morreu em grave acidente na BR-262 era jovem de 19 anos

Jovem morreu no local e o namorado ficou em estado grave

Jovem morreu no local e o namorado ficou em estado grave – (Foto: Rádio Caçula)

Familiares identificaram como Emily Carolina de Oliveira Dias, de 19 anos, a jovem que morreu no grave acidente na BR-262, em Água Clara, a 193 quilômetros de Campo Grande, na noite de quarta-feira (28). Ela estava acompanhada de Sidnei Ferreira, de 35 anos, com quem mantinha um relacionamento há aproximadamente um mês.

Conforme as informações da polícia, equipes foram acionadas por conta do grave acidente, que destruiu o carro em que o casal estava, um Gol. Não há detalhes do que aconteceu, mas a passageira morreu no local e o motorista foi socorrido em estado grave e levado para a Santa Casa, em Campo Grande.

Sidnei foi submetido ao teste de bafômetro, que identificou que ele estava embriagado. Ele também foi preso em flagrante por dirigir sob efeito de álcool e responderá pelo homicídio culposo qualificado.

Nesta quinta-feira (29), familiares de Emily procuraram a delegacia em Água Clara e reconheceram a vítima. Ela teria saído do bar em que trabalhava, quando aconteceu o acidente fatal. Midiamax

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Traficante foge da polícia, invade milharal e abandona gol carregado de maconha

Carro foi abandonado pelo traficante

Carro foi abandonado pelo traficante – PM

Um veículo VW Gol, com placa de Campo Grande, foi perseguido pelos agentes da PMR/MS (Polícia Militar Rodoviária da Base Operacional de Vista Alegre), em Maracaju. Durante a fuga, o condutor perdeu o controle no KM 04, saiu da pista e invadiu uma plantação de milho.

Segundo informações dos policiais militares rodoviários, o motorista saiu rapidamente do veículo e desapareceu no meio da plantação.  Dentro do carro foram encontrados vários tabletes de maconha.

Diante dos fatos relatados pelos agentes, o veículo foi entregue na Delegacia de Polícia Civil de Maracaju, para as providências, assim como a droga que, após a pesagem, totalizou 230,4 quilos de maconha. Midiamax

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Cassilândia Urgente: Valdinei Souza, que estava sumido, reaparece e já está na Fazenda Nevada

E o desaparecido reapareceu.

Valdinei Souza, que trabalha na Fazenda Nevada, localizada no Chapadão do Sul, deu um susto na família.

É que ele saiu no domingo, veio para Cassilândia e em seguida viajou para São Paulo sem avisar a família.

O sumiço foi parar nas redes sociais e no Cassilândia Urgente.

Agora está tudo bem e o Valdinei já está na fazenda, certamente contando a sua história.

Valdinei Souza

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Governo de MS diz ainda não ter previsão para pagamento de servidores em agosto

Governo Estadual não tem previsão para pagamento imediato

Governo Estadual não tem previsão para pagamento imediato – (Foto: Divulgação/Governo de MS)

O Governo do Estado informou, nesta quinta-feira (29), que ainda não há previsão de pagamento do salário dos servidores estaduais. Segundo a assessoria do Governo, o setor responsável pelo pagamento está fechando o mês para efetivar o depósito em conta.

A assessoria orientou que os servidores de Mato Grosso do Sul aguardem até o quinto dia útil, visto que a legislação permite que o pagamento seja realizado até esse prazo. A informação fornecida é de que a decisão será publicada assim que os valores estiverem disponíveis. Midiamax

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Saiu sentença no processo sobre a compra de carnes para merenda na gestão de Carlos Augusto da Silva

Saiu sentença no processo sobre a compra de carnes para merenda na gestão de Carlos Augusto da Silva

Processo 0800147-69.2017.8.12.0007 foi julgado pela 2ª Vara de Cassilândia; da decisão, cabe recurso.

O Juiz da 2ª Vara de Cassilândia, Dr. Alan Robson de Souza Gonçalves, sentenciou no último dia 26/07, a denúncia do Ministério Público que originou o processo nº 0800147-69.2017.8.12.0007, referente à aquisição de carnes para a merenda escolar em Cassilândia, na época que era administrada por Carlos Augusto da Silva, o Carlinhos do TRR.

Trecho da denúncia informa os motivos que levaram o Ministério Público a propor a ação e a relação dos denunciados:

De 2011 a início de 2014, os denunciados EDER PAULO DE MENEZ e ELCIOMAR PAULO DE MENEZES, previamente unidos e em comum acordo, fraudaram, em prejuízo da Fazenda Pública, contratos administrativos ao entregarem uma mercadoria por outra e ao alterarem a qualidade da mercadoria fornecida. Esta fraude somente foi possível em razão da omissão penalmente relevante do denunciado JESUS BARBOSA FERREIRA, pois como Chefe do Setor de Alimentação Escolar tinha a obrigação de fiscalizar os produtos que eram recebidos e não o fez.
  • De abril a dezembro de 2013, nesta cidade, CARLOS AUGUSTO DA SILVA e HAMILTON BARBOSA SILVA dispensaram licitação fora das hipóteses legais, fato que beneficiou os denunciados EDER PAULO DE MENEZ e ELCIOMAR PAULO DE MENEZES.
  • Por fim, nos anos de 2011 a 2014, na Prefeitura Municipal de Cassilândia, os denunciados CARLOS AUGUSTO DA SILVA e HAMILTON BARBOSA SILVA celebraram contratos com empresa inidônea pertencente aos codenunciados EDER PAULO DE MEZES e ELCIOMAR PAULO DE MENEZES.

Após o trâmite processual, o processo foi sentenciado em 27 páginas, concluindo com a seguinte decisão:

  • Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva veiculada na denúncia para:
  • I – JULGAR EXTINTA a punibilidade de Carlos Augusto da Silva, Elciomar Paulo de Menezes e Eder Paulo de Menez, quanto a imputação do artigo 97 da Lei n.º 8.666/93, em razão da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
  • II – ABSOLVER Carlos Augusto da Silva e Hamilton Barbosa Silva da imputação do artigo 89 da Lei n.º 8.666/93, com fundamento no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal;
  • III – ABSOLVER Eder Paulo de Menez da imputação do artigo 96, incisos III e IV da Lei n.º 8.666/93, com fundamento no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal.
  • IV – CONDENAR o réu Elciomar Paulo de Menezes ao cumprimento das penas de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa e 07 anos e 06 meses de detenção e multa consistente em 5% (cinco por cento) sobre a quantia equivalente a 33% de R$ 1.753.822,49 (um milhão, setecentos e cinquenta e três mil oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos), devendo a base de cálculo ser devidamente atualizado antes do cômputo com aplicação dos percentuais, em razão da prática dos crimes em concurso material, previstos nos artigos 229 (uma vez) e 337-L, inc. III e IV (continuidade delitiva), respectivamente, ambos do Código Penal (este último com aplicação da pena prevista no revogado art. 96 da Lei 8.666/93). Deve-se observar a regra do art. 69, parte final, do Código  Penal, para se executar primeiro a pena de reclusão e depois a de detenção. Para o resgate das reprimendas, considerando não apenas o quantitativo (art. 33 do CP), nas sobretudo, as diversas circunstâncias judiciais desfavoráveis (art. 33, § 3º, do CP), fixo o regime inicial SEMIABERTO para ambas. O montante das penas e as diversas circunstâncias judiciais desfavoráveis, impedem a substituição por pena privativa de liberdade por restritivas de direito (art. 44 do CP) ou a suspensão condicional da pena (art. 77 do CP).
  • V – CONDENAR o réu Eder Paulo de Menez ao cumprimento da pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa em razão da prática do crime previsto no art. 229 do Código Penal. Para o resgate da reprimenda, fixo o regime inicial ABERTO (art. 33 do CP). Considerando as circunstâncias judiciais e o montante da pena autorizam, nos termos do art. 44, § 2º do Código Penal, procedo a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em: i) prestação de serviços à comunidade, em instituição a ser designada pelo juízo da execução penal, à razão de 01 (uma) hora de serviço por dia de condenação (art. 43, IV, c/c art. 46 e seguintes, todos do CP) e prestação pecuniária no valor de 10 (dez) salários-mínimo atualmente vigentes (art. 43, I e 45, § 1º-A, ambos do CP)
  • VI – CONDENAR o réu Jesus Barbosa Ferreira ao cumprimento da pena de 06 anos e 03 meses de detenção e multa consistente em 3% (três por cento) sobre a quantia equivalente a 33% de R$ 1.753.822,49 (um milhão, setecentos e cinquenta e três mil oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos), devendo a base de cálculo ser devidamente atualizada antes do cômputo com aplicação dos percentuais, em razão da prática do crime previsto no art. 337-L, incisos III e IV (em continuidade delitiva) do Código Penal c/c o art. 13, § 2º, ‘a’, do Código Penal, com aplicação da pena prevista no revogado art. 96 da Lei 8.666/93. Para o resgate da reprimenda, considerando o montante da pena, fixo o regime inicial SEMIABERTO (art. 33, § 2º, c, do CP). O montante da pena impede a substituição por pena privativa de liberdade por restritivas de direito (art. 44 do CP) ou a suspensão condicional da pena (art. 77 do CP).

CassilandiaNoticias

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Polícia Militar prende homem por ameaçar ex-esposa com uma faca e uma machadinha em Cassilândia

O autor de violência doméstica foi preso e entregue na delegacia de Polícia Civil para responder por seu delito.

Paranaíba (MS) – Policiais Militares da patrulha urbana de Cassilândia conduziram preso um homem de 38 anos por cometer ameaça circunstanciada por violência doméstica. Veja mais detalhes!

Por volta da 00h20 desta quinta-feira (29/07), policiais militares compareceram, após acionamento pelo 190, em uma casa situada no logradouro São Sebastião, onde a vítima informou que seu ex-convivente foi ao local, danificou as janelas da casa e a ameaçou com uma machadinha e uma faca, assim ela teria fugido do local para evitar algo pior e acabou deixando a chave na porta da casa.

Os policiais foram até a casa e necessitaram romper a porta dos fundos para adentrá-la, e acabaram encontrando o autor dormindo na cama da vítima e próximo a ele foram encontradas a machadinha (50cm) e a citada faca (20cm),

O autor de violência doméstica foi preso e entregue na delegacia de Polícia Civil para responder por seu delito.

Fonte: pm.ms.gov.br

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Vacina contra a covid-19: 210 Doses disponíveis para pessoas com idade mínima de 18 anos

VACINA CONTRA A COVID-19: 210 DOSES DISPONÍVEIS PARA PESSOAS COM IDADE MÍNIMA DE 18 ANOS

Fonte/Agência: Secretária de Saúde

Secretaria Municipal de Saúde informa o recebimento de mais 210 Doses para aplicação em PRIMEIRA DOSE! A vacinação está disponível para pessoas com idade mínima de 18 anos.

Agendamentos já disponíveis via telefones: 3596-1099 e 3596-1911.

Quem não conseguir agendar, aguardar a próxima remessa.

Também haverá aplicação de SEGUNDA DOSE, entre as 12:00 e as 15:00 (MS) com vacinas AstraZeneca/Fiocruz e Coronavac/Butantan.

Continue se protegendo!!!

 Fonte/Agência: Secretária de Saúde
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Covid-19: Brasil tem 42,2 mil casos e 1,3 mil mortes em 24 horas

São Paulo - Uso de máscaras por passageiros na estação Pinheiros.

País acumula 554 mil mortes e 19,8 milhões de infectados

Em 24 horas, as autoridades de saúde registraram 42.283 novos casos de covid-19 e 1.318 mortes em decorrência da doença. Os dados são referentes a registros feitos entre ontem e hoje e estão na atualização diária sobre a pandemia do Ministério da Saúde, divulgada pela pasta nesta quinta-feira (29).

Balanço de dados sobre covid-19 divulgado no dia 29/07/2021
Balanço de dados sobre covid-19 divulgado no dia 29/07/2021 – 29/07/2021 Ministério da Saúde/divulgação

Com as novas estatísticas, sobe para 554.497 o número de mortos pela covid-19. Ainda há 3.414 óbitos em investigação.

Com os novos casos, a soma de pessoas infectadas desde o início da pandemia foi para 19.839.369.

Ainda há 714.881 casos em acompanhamento. O nome é dado para pessoas cuja condição de saúde é observada por equipes de saúde e que ainda podem evoluir para diferentes quadros, inclusive graves.

O número de pessoas que se recuperaram da covid-19 chegou a 18.569.991. O total representa 93,6% das pessoas infectadas desde o início da pandemia.

Estados

No topo do ranking de mortes por estado estão São Paulo (138.436), Rio de Janeiro (58.973), Minas Gerais (50.225), Paraná (35.073) e Rio Grande do Sul (33.246). Os estados com menos mortes são Acre (1.798), Roraima (1.849), Amapá (1.905), Tocantins (3.493) e Alagoas (5.785). O Acre não registrou novas mortes entre ontem e hoje.

Vacinação

Até o início da noite desta quinta-feira, haviam sido distribuídas 176,2 milhões de doses. Conforme o painel de vacinação do Ministério da Saúde, foram aplicadas 138,1 milhões de doses de vacinas contra a covid-19. Desse total, foram aplicados 98,5 milhões da primeiras doses e 39,6 milhões da segundas doses ou dose única.

Agência Brasil 

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Covid-19: Presidente sanciona lei com prioridades para vacinação

Vacinação de gestantes contra doença coronavírus (COVID-19) em São Paulo

Gestantes e pessoas privadas de liberdade estão incluídas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que inclui gestantes e lactantes como grupo prioritário para a vacinação contra a covid-19. Todas as lactantes são consideradas prioridade, independente de idade da criança ou da existência de comorbidades. Também estão entre as prioridades puérperas, crianças e adolescentes com deficiência permanente ou com comorbidade, e pessoas privadas de liberdade.Leia Mais

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Passageira que morreu em grave acidente na BR-262 era jovem de 19 anos

Jovem morreu no local e o namorado ficou em estado grave

Jovem morreu no local e o namorado ficou em estado grave – (Foto: Rádio Caçula)

Familiares identificaram como Emily Carolina de Oliveira Dias, de 19 anos, a jovem que morreu no grave acidente na BR-262, em Água Clara, a 193 quilômetros de Campo Grande, na noite de quarta-feira (28). Ela estava acompanhada de Sidnei Ferreira, de 35 anos, com quem mantinha um relacionamento há aproximadamente um mês.

Conforme as informações da polícia, equipes foram acionadas por conta do grave acidente, que destruiu o carro em que o casal estava, um Gol. Não há detalhes do que aconteceu, mas a passageira morreu no local e o motorista foi socorrido em estado grave e levado para a Santa Casa, em Campo Grande.

Sidnei foi submetido ao teste de bafômetro, que identificou que ele estava embriagado. Ele também foi preso em flagrante por dirigir sob efeito de álcool e responderá pelo homicídio culposo qualificado.

Nesta quinta-feira (29), familiares de Emily procuraram a delegacia em Água Clara e reconheceram a vítima. Ela teria saído do bar em que trabalhava, quando aconteceu o acidente fatal. Midiamax

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Passageira que morreu em grave acidente na BR-262 era jovem de 19 anos

Jovem morreu no local e o namorado ficou em estado grave

Jovem morreu no local e o namorado ficou em estado grave – (Foto: Rádio Caçula)

Familiares identificaram como Emily Carolina de Oliveira Dias, de 19 anos, a jovem que morreu no grave acidente na BR-262, em Água Clara, a 193 quilômetros de Campo Grande, na noite de quarta-feira (28). Ela estava acompanhada de Sidnei Ferreira, de 35 anos, com quem mantinha um relacionamento há aproximadamente um mês.

Conforme as informações da polícia, equipes foram acionadas por conta do grave acidente, que destruiu o carro em que o casal estava, um Gol. Não há detalhes do que aconteceu, mas a passageira morreu no local e o motorista foi socorrido em estado grave e levado para a Santa Casa, em Campo Grande.

Sidnei foi submetido ao teste de bafômetro, que identificou que ele estava embriagado. Ele também foi preso em flagrante por dirigir sob efeito de álcool e responderá pelo homicídio culposo qualificado.

Nesta quinta-feira (29), familiares de Emily procuraram a delegacia em Água Clara e reconheceram a vítima. Ela teria saído do bar em que trabalhava, quando aconteceu o acidente fatal. Midiamax

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Traficante foge da polícia, invade milharal e abandona gol carregado de maconha

Carro foi abandonado pelo traficante

Carro foi abandonado pelo traficante – PM

Um veículo VW Gol, com placa de Campo Grande, foi perseguido pelos agentes da PMR/MS (Polícia Militar Rodoviária da Base Operacional de Vista Alegre), em Maracaju. Durante a fuga, o condutor perdeu o controle no KM 04, saiu da pista e invadiu uma plantação de milho.

Segundo informações dos policiais militares rodoviários, o motorista saiu rapidamente do veículo e desapareceu no meio da plantação.  Dentro do carro foram encontrados vários tabletes de maconha.

Diante dos fatos relatados pelos agentes, o veículo foi entregue na Delegacia de Polícia Civil de Maracaju, para as providências, assim como a droga que, após a pesagem, totalizou 230,4 quilos de maconha. Midiamax

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Cassilândia Urgente: Valdinei Souza, que estava sumido, reaparece e já está na Fazenda Nevada

E o desaparecido reapareceu.

Valdinei Souza, que trabalha na Fazenda Nevada, localizada no Chapadão do Sul, deu um susto na família.

É que ele saiu no domingo, veio para Cassilândia e em seguida viajou para São Paulo sem avisar a família.

O sumiço foi parar nas redes sociais e no Cassilândia Urgente.

Agora está tudo bem e o Valdinei já está na fazenda, certamente contando a sua história.

Valdinei Souza

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Governo de MS diz ainda não ter previsão para pagamento de servidores em agosto

Governo Estadual não tem previsão para pagamento imediato

Governo Estadual não tem previsão para pagamento imediato – (Foto: Divulgação/Governo de MS)

O Governo do Estado informou, nesta quinta-feira (29), que ainda não há previsão de pagamento do salário dos servidores estaduais. Segundo a assessoria do Governo, o setor responsável pelo pagamento está fechando o mês para efetivar o depósito em conta.

A assessoria orientou que os servidores de Mato Grosso do Sul aguardem até o quinto dia útil, visto que a legislação permite que o pagamento seja realizado até esse prazo. A informação fornecida é de que a decisão será publicada assim que os valores estiverem disponíveis. Midiamax

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Saiu sentença no processo sobre a compra de carnes para merenda na gestão de Carlos Augusto da Silva

Saiu sentença no processo sobre a compra de carnes para merenda na gestão de Carlos Augusto da Silva

Processo 0800147-69.2017.8.12.0007 foi julgado pela 2ª Vara de Cassilândia; da decisão, cabe recurso.

O Juiz da 2ª Vara de Cassilândia, Dr. Alan Robson de Souza Gonçalves, sentenciou no último dia 26/07, a denúncia do Ministério Público que originou o processo nº 0800147-69.2017.8.12.0007, referente à aquisição de carnes para a merenda escolar em Cassilândia, na época que era administrada por Carlos Augusto da Silva, o Carlinhos do TRR.

Trecho da denúncia informa os motivos que levaram o Ministério Público a propor a ação e a relação dos denunciados:

De 2011 a início de 2014, os denunciados EDER PAULO DE MENEZ e ELCIOMAR PAULO DE MENEZES, previamente unidos e em comum acordo, fraudaram, em prejuízo da Fazenda Pública, contratos administrativos ao entregarem uma mercadoria por outra e ao alterarem a qualidade da mercadoria fornecida. Esta fraude somente foi possível em razão da omissão penalmente relevante do denunciado JESUS BARBOSA FERREIRA, pois como Chefe do Setor de Alimentação Escolar tinha a obrigação de fiscalizar os produtos que eram recebidos e não o fez.
  • De abril a dezembro de 2013, nesta cidade, CARLOS AUGUSTO DA SILVA e HAMILTON BARBOSA SILVA dispensaram licitação fora das hipóteses legais, fato que beneficiou os denunciados EDER PAULO DE MENEZ e ELCIOMAR PAULO DE MENEZES.
  • Por fim, nos anos de 2011 a 2014, na Prefeitura Municipal de Cassilândia, os denunciados CARLOS AUGUSTO DA SILVA e HAMILTON BARBOSA SILVA celebraram contratos com empresa inidônea pertencente aos codenunciados EDER PAULO DE MEZES e ELCIOMAR PAULO DE MENEZES.

Após o trâmite processual, o processo foi sentenciado em 27 páginas, concluindo com a seguinte decisão:

  • Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva veiculada na denúncia para:
  • I – JULGAR EXTINTA a punibilidade de Carlos Augusto da Silva, Elciomar Paulo de Menezes e Eder Paulo de Menez, quanto a imputação do artigo 97 da Lei n.º 8.666/93, em razão da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal;
  • II – ABSOLVER Carlos Augusto da Silva e Hamilton Barbosa Silva da imputação do artigo 89 da Lei n.º 8.666/93, com fundamento no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal;
  • III – ABSOLVER Eder Paulo de Menez da imputação do artigo 96, incisos III e IV da Lei n.º 8.666/93, com fundamento no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal.
  • IV – CONDENAR o réu Elciomar Paulo de Menezes ao cumprimento das penas de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 18 (dezoito) dias-multa e 07 anos e 06 meses de detenção e multa consistente em 5% (cinco por cento) sobre a quantia equivalente a 33% de R$ 1.753.822,49 (um milhão, setecentos e cinquenta e três mil oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos), devendo a base de cálculo ser devidamente atualizado antes do cômputo com aplicação dos percentuais, em razão da prática dos crimes em concurso material, previstos nos artigos 229 (uma vez) e 337-L, inc. III e IV (continuidade delitiva), respectivamente, ambos do Código Penal (este último com aplicação da pena prevista no revogado art. 96 da Lei 8.666/93). Deve-se observar a regra do art. 69, parte final, do Código  Penal, para se executar primeiro a pena de reclusão e depois a de detenção. Para o resgate das reprimendas, considerando não apenas o quantitativo (art. 33 do CP), nas sobretudo, as diversas circunstâncias judiciais desfavoráveis (art. 33, § 3º, do CP), fixo o regime inicial SEMIABERTO para ambas. O montante das penas e as diversas circunstâncias judiciais desfavoráveis, impedem a substituição por pena privativa de liberdade por restritivas de direito (art. 44 do CP) ou a suspensão condicional da pena (art. 77 do CP).
  • V – CONDENAR o réu Eder Paulo de Menez ao cumprimento da pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa em razão da prática do crime previsto no art. 229 do Código Penal. Para o resgate da reprimenda, fixo o regime inicial ABERTO (art. 33 do CP). Considerando as circunstâncias judiciais e o montante da pena autorizam, nos termos do art. 44, § 2º do Código Penal, procedo a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em: i) prestação de serviços à comunidade, em instituição a ser designada pelo juízo da execução penal, à razão de 01 (uma) hora de serviço por dia de condenação (art. 43, IV, c/c art. 46 e seguintes, todos do CP) e prestação pecuniária no valor de 10 (dez) salários-mínimo atualmente vigentes (art. 43, I e 45, § 1º-A, ambos do CP)
  • VI – CONDENAR o réu Jesus Barbosa Ferreira ao cumprimento da pena de 06 anos e 03 meses de detenção e multa consistente em 3% (três por cento) sobre a quantia equivalente a 33% de R$ 1.753.822,49 (um milhão, setecentos e cinquenta e três mil oitocentos e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos), devendo a base de cálculo ser devidamente atualizada antes do cômputo com aplicação dos percentuais, em razão da prática do crime previsto no art. 337-L, incisos III e IV (em continuidade delitiva) do Código Penal c/c o art. 13, § 2º, ‘a’, do Código Penal, com aplicação da pena prevista no revogado art. 96 da Lei 8.666/93. Para o resgate da reprimenda, considerando o montante da pena, fixo o regime inicial SEMIABERTO (art. 33, § 2º, c, do CP). O montante da pena impede a substituição por pena privativa de liberdade por restritivas de direito (art. 44 do CP) ou a suspensão condicional da pena (art. 77 do CP).

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Polícia Militar prende homem por ameaçar ex-esposa com uma faca e uma machadinha em Cassilândia

O autor de violência doméstica foi preso e entregue na delegacia de Polícia Civil para responder por seu delito.

Paranaíba (MS) – Policiais Militares da patrulha urbana de Cassilândia conduziram preso um homem de 38 anos por cometer ameaça circunstanciada por violência doméstica. Veja mais detalhes!

Por volta da 00h20 desta quinta-feira (29/07), policiais militares compareceram, após acionamento pelo 190, em uma casa situada no logradouro São Sebastião, onde a vítima informou que seu ex-convivente foi ao local, danificou as janelas da casa e a ameaçou com uma machadinha e uma faca, assim ela teria fugido do local para evitar algo pior e acabou deixando a chave na porta da casa.

Os policiais foram até a casa e necessitaram romper a porta dos fundos para adentrá-la, e acabaram encontrando o autor dormindo na cama da vítima e próximo a ele foram encontradas a machadinha (50cm) e a citada faca (20cm),

O autor de violência doméstica foi preso e entregue na delegacia de Polícia Civil para responder por seu delito.

Fonte: pm.ms.gov.br

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Vacina contra a covid-19: 210 Doses disponíveis para pessoas com idade mínima de 18 anos

VACINA CONTRA A COVID-19: 210 DOSES DISPONÍVEIS PARA PESSOAS COM IDADE MÍNIMA DE 18 ANOS

Fonte/Agência: Secretária de Saúde

Secretaria Municipal de Saúde informa o recebimento de mais 210 Doses para aplicação em PRIMEIRA DOSE! A vacinação está disponível para pessoas com idade mínima de 18 anos.

Agendamentos já disponíveis via telefones: 3596-1099 e 3596-1911.

Quem não conseguir agendar, aguardar a próxima remessa.

Também haverá aplicação de SEGUNDA DOSE, entre as 12:00 e as 15:00 (MS) com vacinas AstraZeneca/Fiocruz e Coronavac/Butantan.

Continue se protegendo!!!

 Fonte/Agência: Secretária de Saúde
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