Polícia Militar Ambiental de Cassilândia autua campo-grandense em R$ 40 mil por erosões causando degradação de nascentes, matas ciliares e assoreamento de córrego

Polícia Militar Ambiental de Cassilândia autua campo-grandense em R$ 40 mil por erosões causando degradação de nascentes, matas ciliares e assoreamento de córrego

Polícia Militar Ambiental de Cassilândia autua campo-grandense em R$ 40 mil por erosões causando degradação de nascentes, matas ciliares e assoreamento de córrego

Campo Grande (MS) – Policiais Militares Ambientais de Cassilândia realizavam fiscalização nas propriedades rurais do município e autuaram ontem (4) um proprietário rural, em razão de degradação ambiental de áreas protegidas de nascentes e matas ciliares de córrego e por processos erosivos e assoreamento de curso d’água.

Na fazenda do autuado, localizada a 90 km da cidade de Cassilândia, uma área de 8 hectares estava tomada por processos erosivos do tipo voçoroca e ravina, algumas voçorocas tão profundas que atingiram o lençol freático. Os Policiais perceberam na área o gradeamento com máquinas com exposição do solo, sem quaisquer medidas de conservação exigidas em Lei. Além disso, houve remoção do solo, escavação de caixas de contenção e pisoteio do gado em área protegida de preservação permanente do que seria as matas ciliares e de nascentes.

Todo o sedimento carreado dos processos erosivos, e das partes de pastagens, motivados pela falta de medidas de conservação, estavam contribuindo com o assoreamento do córrego que corta a propriedade. O proprietário rural (62), residente em Campo Grande, foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 39.900,0, pelos danos ambientais encontrados na propriedade. Ele também responderá por crime ambiental de destruir área de preservação permanente. A pena é de um a três anos de detenção.

A PMA determinou a interdição da área para proteção e recuperação, com proibição de atividades agrícolas e pecuárias. O proprietário também foi notificado a apresentar Projeto de Recuperação de Área Degradada e Alterada (PRADA) junto ao órgão ambiental.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL – PMMS – (Contato – TENENTE CORONEL EDNILSON PAULINO QUEIROZ) tel. – 3357-1500

Fotos: PMA/MS

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Polícia Militar realiza o patrulhamento rural na região do “Lapa do Lobo” em Paranaíba

Polícia Militar realiza o patrulhamento rural na região do “Lapa do Lobo” em Paranaíba

Paranaíba (MS) – Policiais militares do 13º Batalhão, integrantes da equipe de Patrulha Rural, realizaram hoje (04/04) o policiamento ostensivo na região conhecida como “Lapa do Lobo”, no município de Paranaíba. Veja todos os detalhes!

O patrulhamento rural é realizado com ênfase no policiamento comunitário, onde os policiais militares interagem com a comunidade para juntos trabalharem na solução de questões de segurança pública no campo.

Visitas comunitárias foram realizadas na Fazenda Lar Esperança, na Fazenda Algar, na Fazenda Canta Galo e na Fazenda Mascote. Veja nossas imagens!

O policiamento ostensivo continuará sendo intensificado em todas as regiões rurais e a comandante do 13º Batalhão orienta que a população pode contribuir no combate a criminalidade no campo, denunciando atos ilícitos ou atitudes suspeitas através do telefone 190 da central de atendimento; do 99966-1190 do Whatsapp da Polícia Militar em Paranaíba e do 99193-7500 falando direto com a equipe de patrulha rural.   

Assessoria de Comunicação Social do 13º BPM

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Servidores de MS poderão parcelar as férias em até três períodos

Servidores de MS poderão parcelar as férias em até três períodos

Decreto foi publicado na segunda-feira

O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou nesta segunda-feira (04), na edição n.10.796 do Diário Oficial, o Decreto nº 15.913/2022 que dispõe sobre a concessão de férias aos servidores públicos efetivos e comissionados dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual. Os servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul a partir de agora poderão parcelar suas férias em até três vezes.

Conforme o ato, para fins de planejamento e organização das escalas de férias dos servidores públicos, a programação anual deverá ser realizada de acordo com calendário publicado pela Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD). A programação anual é de responsabilidade dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual em que o servidor público estiver lotado.

As férias poderão ser usufruídas integralmente, 30 dias consecutivos; parceladas em até 3 etapas, num período mínimo de 10 dias; fracionadas por dois períodos de 15 dias cada; ou em 2 períodos, sendo um de 10 e outro de 20 dias. Será vedada a concessão de férias relativas a um novo período aquisitivo se houver saldo remanescente a ser usufruído, relativo a período anterior.

De acordo com o Decreto, cabe ao setor de gestão de pessoas de cada órgão, entidade e fundação do Poder Executivo Estadual,  divulgar no Diário Oficial o calendário e a programação de férias dos seus respectivos servidores; monitorar se as solicitações, autorizações, suspensões, interrupções e os cancelamentos de férias estão sendo realizados no Sistema de Gestão de Entrada de Dados (Siged); solucionar as demais exceções que vierem a ocorrer, tais como reprogramação, suspensões, interrupção, cancelamento, cedências e licenças.

O servidor público deverá realizar o agendamento das suas férias em requerimento on-line próprio, dentro do prazo comunicado pela gestão de pessoas do seu órgão, autarquia ou fundação, para o ano subsequente ao período em aberto.

Visando manter a qualidade dos serviços prestados, o gestor deverá organizar a escala de férias do seu setor e autorizar as férias no sistema, além de controlar o limite máximo de acúmulo de férias.

Para fins de regularização, quando houver um ou mais períodos de fruição em aberto, o servidor deverá realizar o agendamento de todos os períodos, podendo ser até 2 por ano, aprovados pelo gestor imediato.

Conforme o artigo 4º, a solicitação de alteração na programação de férias deverá ser realizada no sistema pelo servidor, em até 90 dias antes do primeiro dia de fruição, ou mediante autorização do gestor imediato até 60 dias antes.

Nos casos de suspensão ou de cancelamento, comprovado o interesse da Administração Pública, a solicitação de alteração na programação de férias deverá ser feita mediante autorização da autoridade máxima do órgão, da autarquia ou da fundação, pela área de gestão de pessoas do órgão ou entidade.

O valor do abono de férias será pago integralmente ao servidor público, antes do primeiro dia de férias, quando usufruídas em 30 dias corridos. Antes da primeira etapa das férias, quando usufruídas em 2 ou mais etapas.

O acúmulo de férias ocorrerá, excepcionalmente, quando não for possível a sua reprogramação no mesmo ano, sendo permitida a acumulação para o exercício seguinte, nos casos de licença à gestante, à adotante e de licença-maternidade; licenças para tratar da própria saúde, exclusivamente para os períodos considerados de efetivo exercício; ou interesse comprovado da Administração Pública.

Assinado pelo governador Reinaldo Azambuja e pela secretária Ana Nardes (SAD), o decreto foi publicado nesta segunda-feira (04.04), na edição n.10.796 do Diário Oficial do Estado, páginas 2 a 4. Para acessar o documento na íntegra, clique aqui.

FONTE: ASSESSORIA DE IMPRENSA

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Foragido de 31 anos é preso dando rolê em XRE na cidade de Cassilândia

Foragido de 35 anos é preso pela PM em bairro de Cassilândia - Geral -  Cassilândia Notícias

Imagem Ilustrativa

Policiais militares do 13º Batalhão, integrantes da patrulha urbana de Cassilândia, realizaram o cumprimento de mandado de prisão durante abordagem que aconteceu no Bairro Industrial da cidade.

Por volta das 08h10 dessa segunda-feira (04/04), uma guarnição policial militar estava em rondas pelo Bairro Industrial quando realizou abordagem de uma motocicleta Honda XRE 190 de cor prata. Após a abordagem, foi consultado o nome do individuo nos sistemas policiais, sendo constatado um Mandado de Prisão.

Diante dos fatos, o homem foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil para as providências cabíveis.

FONTE: MS TODO DIA

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Prazo para entrega da declaração do IR é prorrogado para 31 de maio

Prazo para entrega da declaração do IR é prorrogado para 31 de maio

Instrução normativa com nova data foi publicada no DOU de hoje

A Receita Federal prorrogou para o dia 31 de maio de 2022 o prazo final para a entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, que tem como base os rendimentos obtidos no ano de 2021.

A nova data consta da Instrução Normativa nº 2.077, publicada no Diário Oficial da União de hoje (5). O prazo previsto anteriormente era 29 de abril.

De acordo com a Receita, objetivo da prorrogação é diminuir eventuais efeitos da pandemia da covid-19 que possam dificultar o preenchimento e envio das declarações, “visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados”.

Até o final de março, a Receita Federal contabilizava quase 6 milhões de declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IPRF) entregues. A expectativa é de que 34,1 milhões sejam enviadas até o final do prazo.

De acordo com as regras, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70.

A Instrução Normativa de hoje mantém o cronograma para a restituição dos cinco lotes aos contribuintes. O primeiro está previsto para 31 de maio. Os segundo e terceiro lotes serão restituídos no dia 30 de junho e de julho. O quarto lote está previsto para 31 de agosto; e o quinto, para 30 de setembro.

Auxílio emergencial

Em fevereiro, quando foram anunciadas as regras para a declaração deste ano, técnicos da Receita Federal lembraram que o auxílio emergencial, pago pelo governo para amenizar prejuízos causados pela pandemia, é considerado tributável.

Assim, se a pessoa recebeu, além do salário, o auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite de R$ 28,5 mil, ela estará obrigada a apresentar declaração de IR.

No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, quem recebeu valor superior a R$ 40 mil é obrigado a declarar.

Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

Imposto a pagar

De acordo com a Receita Federal, o imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio. “As datas permitidas para a opção pelo débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais. Ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF”.

A taxa de juros cobrada para aqueles que optarem por parcelar em até oito vezes o que é devido é a da Selic, que atualmente está em 11,75% ao ano.

Facilidades

Entre as inovações preparadas para este ano está a disponibilização da declaração pré-preenchida em larga escala para contribuintes, a partir da autenticação via contas Gov.br.

A conta Gov.br é uma identificação que comprova, por meio digital, a identidade do cidadão, de forma a dar segurança para o acesso a serviços digitais. Ela é gratuita e, tanto o cadastro como o acesso, podem ser feitos pela internet.

A declaração pré-preenchida possibilitará ao cidadão iniciar o preenchimento do documento já com diversas informações à disposição. Nela, praticamente todas informações em posse da Receita Federal serão importadas diretamente para a declaração. Entre os exemplos citados pelos auditores, durante o anúncio das regras, estão informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas; despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos; e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores.

No ano passado, foram 400 mil declarações pré-preenchidas foram apresentadas. Para este ano, a previsão é entre 3 milhões e 4 milhões.

Outra novidade é o novo formato (mais integrado) do IRPF em multiplataforma, tanto para computadores online como para dispositivos móveis. Os auditores explicaram que será possível, por exemplo, começar a declaração no celular, continuar no programa instalado no computador e finalizar na internet.

Pix

Também é novidade a possibilidade de o cidadão pagar as cotas do IR via Pix, bem como receber a restituição pelo sistema de transferências. Na prática, significa que o cidadão não precisará sair de casa para pagar seu Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que passará a ser impresso com códigos de barra e QR code.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

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Em Paraíso das Águas, homem exige que filho pequeno pegue faca e ameaça matar três pessoas

Em Paraíso das Águas, homem exige que filho pequeno pegue faca e ameaça matar três pessoas

As vítimas estavam tentando pegar uma cama em uma caçamba de entulho, que autor afirmou ser de propriedade dele

Na tarde de segunda-feira (04) três pessoas, de 25,28 e 37 anos, foram ameaçadas com uma faca depois de tentar pegar uma cama dentro de uma caçamba de entulho, em Paraíso das Águas.

Conforme boletim de ocorrência, as vítimas encontraram uma cama jogada dentro de uma caçamba de entulho e ao tentarem retirá-la de lá, um homem, de 35 anos, disse que não era para pegar porque a cama era de propriedade dele.

Ainda de acordo com relato policial, o autor exigiu que o filho pequeno, que não teve a idade revelada, pegasse uma faca, que ele usou para ameaçar e dizer que as vítimas precisavam morrer.

Diante disso, as três pessoas foram á Delegacia de Polícia de Paraíso das Águas para registrar o boletim de ocorrência. Caso foi registrado como ameaça.

FONTE: MS TODO DIA

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Jabuti é resgatado após atropelamento em cidade de MS e tem casco restaurado

Jabuti é resgatado após atropelamento em cidade de MS e tem casco restaurado

Animal está sob cuidados de veterinários. (Foto: Divulgação/PMA)

Um jabuti foi resgatado, na manhã desta terça-feira (5), após ter o casco dilacerado ao ser atropelado, em Naviraí, a 360 quilômetros de Campo Grande. O animal foi encontrado ferido na MS-489, a 15 km do centro da cidade, pela PMA (Polícia Militar Ambiental).

O bicho estava machucado e sangrando muito, mas conseguia se movimentar. A equipe capturou o jabuti, que foi encaminhado para veterinários de uma clínica que apoia a PMA nos casos.

O profissional estabilizou o casco do animal com uma resina especial, estancando o sangramento. Logo que teve alta, o réptil foi encaminhado para uma fazenda, localizada no município de Itaquiraí, que possui um  (Centro de Reabilitação de Animais Silvestres), com estrutura adequada para recebimento e atendimento médico veterinário de animais silvestres auxiliando no cuidado dos animais resgatados. Midiamax

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Polícia Militar Ambiental de Cassilândia autua campo-grandense em R$ 40 mil por erosões causando degradação de nascentes, matas ciliares e assoreamento de córrego

Polícia Militar Ambiental de Cassilândia autua campo-grandense em R$ 40 mil por erosões causando degradação de nascentes, matas ciliares e assoreamento de córrego

Polícia Militar Ambiental de Cassilândia autua campo-grandense em R$ 40 mil por erosões causando degradação de nascentes, matas ciliares e assoreamento de córrego

Campo Grande (MS) – Policiais Militares Ambientais de Cassilândia realizavam fiscalização nas propriedades rurais do município e autuaram ontem (4) um proprietário rural, em razão de degradação ambiental de áreas protegidas de nascentes e matas ciliares de córrego e por processos erosivos e assoreamento de curso d’água.

Na fazenda do autuado, localizada a 90 km da cidade de Cassilândia, uma área de 8 hectares estava tomada por processos erosivos do tipo voçoroca e ravina, algumas voçorocas tão profundas que atingiram o lençol freático. Os Policiais perceberam na área o gradeamento com máquinas com exposição do solo, sem quaisquer medidas de conservação exigidas em Lei. Além disso, houve remoção do solo, escavação de caixas de contenção e pisoteio do gado em área protegida de preservação permanente do que seria as matas ciliares e de nascentes.

Todo o sedimento carreado dos processos erosivos, e das partes de pastagens, motivados pela falta de medidas de conservação, estavam contribuindo com o assoreamento do córrego que corta a propriedade. O proprietário rural (62), residente em Campo Grande, foi autuado administrativamente e foi multado em R$ 39.900,0, pelos danos ambientais encontrados na propriedade. Ele também responderá por crime ambiental de destruir área de preservação permanente. A pena é de um a três anos de detenção.

A PMA determinou a interdição da área para proteção e recuperação, com proibição de atividades agrícolas e pecuárias. O proprietário também foi notificado a apresentar Projeto de Recuperação de Área Degradada e Alterada (PRADA) junto ao órgão ambiental.

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL – PMMS – (Contato – TENENTE CORONEL EDNILSON PAULINO QUEIROZ) tel. – 3357-1500

Fotos: PMA/MS

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Polícia Militar realiza o patrulhamento rural na região do “Lapa do Lobo” em Paranaíba

Polícia Militar realiza o patrulhamento rural na região do “Lapa do Lobo” em Paranaíba

Paranaíba (MS) – Policiais militares do 13º Batalhão, integrantes da equipe de Patrulha Rural, realizaram hoje (04/04) o policiamento ostensivo na região conhecida como “Lapa do Lobo”, no município de Paranaíba. Veja todos os detalhes!

O patrulhamento rural é realizado com ênfase no policiamento comunitário, onde os policiais militares interagem com a comunidade para juntos trabalharem na solução de questões de segurança pública no campo.

Visitas comunitárias foram realizadas na Fazenda Lar Esperança, na Fazenda Algar, na Fazenda Canta Galo e na Fazenda Mascote. Veja nossas imagens!

O policiamento ostensivo continuará sendo intensificado em todas as regiões rurais e a comandante do 13º Batalhão orienta que a população pode contribuir no combate a criminalidade no campo, denunciando atos ilícitos ou atitudes suspeitas através do telefone 190 da central de atendimento; do 99966-1190 do Whatsapp da Polícia Militar em Paranaíba e do 99193-7500 falando direto com a equipe de patrulha rural.   

Assessoria de Comunicação Social do 13º BPM

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Servidores de MS poderão parcelar as férias em até três períodos

Servidores de MS poderão parcelar as férias em até três períodos

Decreto foi publicado na segunda-feira

O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou nesta segunda-feira (04), na edição n.10.796 do Diário Oficial, o Decreto nº 15.913/2022 que dispõe sobre a concessão de férias aos servidores públicos efetivos e comissionados dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual. Os servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul a partir de agora poderão parcelar suas férias em até três vezes.

Conforme o ato, para fins de planejamento e organização das escalas de férias dos servidores públicos, a programação anual deverá ser realizada de acordo com calendário publicado pela Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD). A programação anual é de responsabilidade dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual em que o servidor público estiver lotado.

As férias poderão ser usufruídas integralmente, 30 dias consecutivos; parceladas em até 3 etapas, num período mínimo de 10 dias; fracionadas por dois períodos de 15 dias cada; ou em 2 períodos, sendo um de 10 e outro de 20 dias. Será vedada a concessão de férias relativas a um novo período aquisitivo se houver saldo remanescente a ser usufruído, relativo a período anterior.

De acordo com o Decreto, cabe ao setor de gestão de pessoas de cada órgão, entidade e fundação do Poder Executivo Estadual,  divulgar no Diário Oficial o calendário e a programação de férias dos seus respectivos servidores; monitorar se as solicitações, autorizações, suspensões, interrupções e os cancelamentos de férias estão sendo realizados no Sistema de Gestão de Entrada de Dados (Siged); solucionar as demais exceções que vierem a ocorrer, tais como reprogramação, suspensões, interrupção, cancelamento, cedências e licenças.

O servidor público deverá realizar o agendamento das suas férias em requerimento on-line próprio, dentro do prazo comunicado pela gestão de pessoas do seu órgão, autarquia ou fundação, para o ano subsequente ao período em aberto.

Visando manter a qualidade dos serviços prestados, o gestor deverá organizar a escala de férias do seu setor e autorizar as férias no sistema, além de controlar o limite máximo de acúmulo de férias.

Para fins de regularização, quando houver um ou mais períodos de fruição em aberto, o servidor deverá realizar o agendamento de todos os períodos, podendo ser até 2 por ano, aprovados pelo gestor imediato.

Conforme o artigo 4º, a solicitação de alteração na programação de férias deverá ser realizada no sistema pelo servidor, em até 90 dias antes do primeiro dia de fruição, ou mediante autorização do gestor imediato até 60 dias antes.

Nos casos de suspensão ou de cancelamento, comprovado o interesse da Administração Pública, a solicitação de alteração na programação de férias deverá ser feita mediante autorização da autoridade máxima do órgão, da autarquia ou da fundação, pela área de gestão de pessoas do órgão ou entidade.

O valor do abono de férias será pago integralmente ao servidor público, antes do primeiro dia de férias, quando usufruídas em 30 dias corridos. Antes da primeira etapa das férias, quando usufruídas em 2 ou mais etapas.

O acúmulo de férias ocorrerá, excepcionalmente, quando não for possível a sua reprogramação no mesmo ano, sendo permitida a acumulação para o exercício seguinte, nos casos de licença à gestante, à adotante e de licença-maternidade; licenças para tratar da própria saúde, exclusivamente para os períodos considerados de efetivo exercício; ou interesse comprovado da Administração Pública.

Assinado pelo governador Reinaldo Azambuja e pela secretária Ana Nardes (SAD), o decreto foi publicado nesta segunda-feira (04.04), na edição n.10.796 do Diário Oficial do Estado, páginas 2 a 4. Para acessar o documento na íntegra, clique aqui.

FONTE: ASSESSORIA DE IMPRENSA

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Foragido de 31 anos é preso dando rolê em XRE na cidade de Cassilândia

Foragido de 35 anos é preso pela PM em bairro de Cassilândia - Geral -  Cassilândia Notícias

Imagem Ilustrativa

Policiais militares do 13º Batalhão, integrantes da patrulha urbana de Cassilândia, realizaram o cumprimento de mandado de prisão durante abordagem que aconteceu no Bairro Industrial da cidade.

Por volta das 08h10 dessa segunda-feira (04/04), uma guarnição policial militar estava em rondas pelo Bairro Industrial quando realizou abordagem de uma motocicleta Honda XRE 190 de cor prata. Após a abordagem, foi consultado o nome do individuo nos sistemas policiais, sendo constatado um Mandado de Prisão.

Diante dos fatos, o homem foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil para as providências cabíveis.

FONTE: MS TODO DIA

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Prazo para entrega da declaração do IR é prorrogado para 31 de maio

Prazo para entrega da declaração do IR é prorrogado para 31 de maio

Instrução normativa com nova data foi publicada no DOU de hoje

A Receita Federal prorrogou para o dia 31 de maio de 2022 o prazo final para a entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda, que tem como base os rendimentos obtidos no ano de 2021.

A nova data consta da Instrução Normativa nº 2.077, publicada no Diário Oficial da União de hoje (5). O prazo previsto anteriormente era 29 de abril.

De acordo com a Receita, objetivo da prorrogação é diminuir eventuais efeitos da pandemia da covid-19 que possam dificultar o preenchimento e envio das declarações, “visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados”.

Até o final de março, a Receita Federal contabilizava quase 6 milhões de declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IPRF) entregues. A expectativa é de que 34,1 milhões sejam enviadas até o final do prazo.

De acordo com as regras, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70.

A Instrução Normativa de hoje mantém o cronograma para a restituição dos cinco lotes aos contribuintes. O primeiro está previsto para 31 de maio. Os segundo e terceiro lotes serão restituídos no dia 30 de junho e de julho. O quarto lote está previsto para 31 de agosto; e o quinto, para 30 de setembro.

Auxílio emergencial

Em fevereiro, quando foram anunciadas as regras para a declaração deste ano, técnicos da Receita Federal lembraram que o auxílio emergencial, pago pelo governo para amenizar prejuízos causados pela pandemia, é considerado tributável.

Assim, se a pessoa recebeu, além do salário, o auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite de R$ 28,5 mil, ela estará obrigada a apresentar declaração de IR.

No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, quem recebeu valor superior a R$ 40 mil é obrigado a declarar.

Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

Imposto a pagar

De acordo com a Receita Federal, o imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio. “As datas permitidas para a opção pelo débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais. Ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF”.

A taxa de juros cobrada para aqueles que optarem por parcelar em até oito vezes o que é devido é a da Selic, que atualmente está em 11,75% ao ano.

Facilidades

Entre as inovações preparadas para este ano está a disponibilização da declaração pré-preenchida em larga escala para contribuintes, a partir da autenticação via contas Gov.br.

A conta Gov.br é uma identificação que comprova, por meio digital, a identidade do cidadão, de forma a dar segurança para o acesso a serviços digitais. Ela é gratuita e, tanto o cadastro como o acesso, podem ser feitos pela internet.

A declaração pré-preenchida possibilitará ao cidadão iniciar o preenchimento do documento já com diversas informações à disposição. Nela, praticamente todas informações em posse da Receita Federal serão importadas diretamente para a declaração. Entre os exemplos citados pelos auditores, durante o anúncio das regras, estão informações de rendimentos pagos por empresas e outras pessoas; despesas médicas informadas por estabelecimentos médicos; e o histórico de bens e direitos das declarações de anos anteriores.

No ano passado, foram 400 mil declarações pré-preenchidas foram apresentadas. Para este ano, a previsão é entre 3 milhões e 4 milhões.

Outra novidade é o novo formato (mais integrado) do IRPF em multiplataforma, tanto para computadores online como para dispositivos móveis. Os auditores explicaram que será possível, por exemplo, começar a declaração no celular, continuar no programa instalado no computador e finalizar na internet.

Pix

Também é novidade a possibilidade de o cidadão pagar as cotas do IR via Pix, bem como receber a restituição pelo sistema de transferências. Na prática, significa que o cidadão não precisará sair de casa para pagar seu Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que passará a ser impresso com códigos de barra e QR code.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

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Em Paraíso das Águas, homem exige que filho pequeno pegue faca e ameaça matar três pessoas

Em Paraíso das Águas, homem exige que filho pequeno pegue faca e ameaça matar três pessoas

As vítimas estavam tentando pegar uma cama em uma caçamba de entulho, que autor afirmou ser de propriedade dele

Na tarde de segunda-feira (04) três pessoas, de 25,28 e 37 anos, foram ameaçadas com uma faca depois de tentar pegar uma cama dentro de uma caçamba de entulho, em Paraíso das Águas.

Conforme boletim de ocorrência, as vítimas encontraram uma cama jogada dentro de uma caçamba de entulho e ao tentarem retirá-la de lá, um homem, de 35 anos, disse que não era para pegar porque a cama era de propriedade dele.

Ainda de acordo com relato policial, o autor exigiu que o filho pequeno, que não teve a idade revelada, pegasse uma faca, que ele usou para ameaçar e dizer que as vítimas precisavam morrer.

Diante disso, as três pessoas foram á Delegacia de Polícia de Paraíso das Águas para registrar o boletim de ocorrência. Caso foi registrado como ameaça.

FONTE: MS TODO DIA

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Jabuti é resgatado após atropelamento em cidade de MS e tem casco restaurado

Jabuti é resgatado após atropelamento em cidade de MS e tem casco restaurado

Animal está sob cuidados de veterinários. (Foto: Divulgação/PMA)

Um jabuti foi resgatado, na manhã desta terça-feira (5), após ter o casco dilacerado ao ser atropelado, em Naviraí, a 360 quilômetros de Campo Grande. O animal foi encontrado ferido na MS-489, a 15 km do centro da cidade, pela PMA (Polícia Militar Ambiental).

O bicho estava machucado e sangrando muito, mas conseguia se movimentar. A equipe capturou o jabuti, que foi encaminhado para veterinários de uma clínica que apoia a PMA nos casos.

O profissional estabilizou o casco do animal com uma resina especial, estancando o sangramento. Logo que teve alta, o réptil foi encaminhado para uma fazenda, localizada no município de Itaquiraí, que possui um  (Centro de Reabilitação de Animais Silvestres), com estrutura adequada para recebimento e atendimento médico veterinário de animais silvestres auxiliando no cuidado dos animais resgatados. Midiamax

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