Carreta destrói guard rail, sai da pista e vai parar em matagal nas margens da BR-163

Carreta foi parar em matagal (Coxim Agora)
Carreta carregada com um contêiner saiu da rodovia e parou em uma mata às margens da pista após derrubar o guard rail da ponte sobre o Córrego Ribeirão Claro, no km 742 na BR-163, nas proximidades de Coxim, cidade a 252 quilômetros de Campo Grande, na manhã desta segunda-feira (16). Ninguém ficou ferido.
Imagens feitas no local mostram a carreta, com placas de Santa Catarina, conduzida por um motorista de 37 anos, atravessado no meio do matagal, logo após o fim da estrutura da ponte, publicou o Coxim Agora. Parte do guard rail ficou completamente destruída com o impacto.
O trecho da rodovia, que fica a poucos quilômetros da cidade, ficou com marcas de frenagem e destroços espalhados pelo acostamento. As causas do acidente ainda serão apuradas. Midiamax
Homem é preso ao tentar estuprar menina com deficiência intelectual

Polícia Civil
Um idoso acabou preso nesta segunda-feira (16), em Campo Grande, depois de tentar estuprar uma menina de 12 anos, com deficiência intelectual. Moradores da região do bairro Portal Caiobá acionaram a polícia.
A tentativa de estupro ocorreu à tarde, segundo informações preliminares obtidas pelo Midiamax, quando o idoso teria levado a adolescente para sua casa e, desconfiados, os moradores acionaram a polícia.
O idoso foi flagrado nu na companhia da vítima. O autor foi preso em flagrante e encaminhado para a Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher).
Midiamax
Cassilândia/Inocência: Rafael Giacomini, de 42 anos, morre em acidente na MS-112
Foi identificado o homem que morreu num gravíssimo acidente foi registrado nesta manhã de terça-feira, 17 de junho, na MS-112, entre Cassilândia e Inocência.
Trata-se de Rafael Giacomini, de 42 anos, que é natural de Jataí, Estado de Goiás.
Perdeu a vida na caminhonete que conduzia e um caminhão, na MS-112, trecho da cidade de Inocência.

Cassilândia Urgente: Toin Pua tem material para construção do alicerce ao acabamento pelo menor preço
A empresa Toin Pua Material para Construção tem a oferecer grande variedade, produtos de alta qualidade, preço baixo e entrega rápida.
É comandada pelo empresário Antônio Pereira Gonçalves, o popular Toin Pua, e conta com uma equipe pronta para atender bem a todos.
Fica na Avenida Presidente Dutra, 2738 – Vila Izanópolis – Cassilândia – MS – (67) 98431 3798.
Cassilândia/Inocência: Motorista morre em colisão entre Caminhão e Hilux

Imagem do Acidente
Um gravíssimo acidente foi registrado nesta manhã de terça-feira, 17 de junho, na MS-112, entre Cassilândia e Inocência.
Rafael Giacomini, de 42 anos, morreu em acidente envolvendo a caminhonete que ele conduzia e um caminhão, na MS-112, trecho da cidade de Inocência, distante cerca de 331 quilômetros de Campo Grande. O acidente foi registrado na manhã desta terça-feira (17). O passageiro da caminhonete foi socorrido pelas equipes de resgate.
Ele é natural de Jataí (GO). Já o passageiro foi socorrido e encaminhado a uma unidade de saúde. Os nomes das outras vítimas ainda não foram confirmados pelas autoridades. Não há informações sobre o estado de saúde do motorista do caminhão.

Foto direto da rua.
A MS 112 é uma rodovia extremamente perigosa, devido às curvas existentes e à pista não possuir estacionamento. Não há opções de escape.
Informações apuradas são de que a caminhonete Toyota Hilux seguia sentido Cassilândia, quando o motorista invadiu a pista contrária. Os motivos dessa invasão de faixa serão apurados pela polícia. Na sequência, a caminhonete acabou batendo em um caminhão, que trafegava sentido Inocência.
Campo Grande News
Cassilândia Urgente: Ladrão alto, magro e moreno está aterrorizando no Balmant e Jardim Campo Grande, em Cassilândia
Moradores de Cassilândia estão preocupados com a ação de terror promovida por um homem alto, magro e moreno, principalmente nos bairros Balmant e Jardim Campo Grande.
Ele vem praticando furtos e roubos, o que está deixando os moradores totalmente inseguros.
O homem foi visto nas últimas horas perto da Academia de Saúde do Balmant, nesta terça-feira, 17 de junho.
Com a palavra quem interessar possa.

Imagem ilustrativa
Cassilândia: Justiça concede mandado de segurança e mantém mandato do Vereador Peter Saimon

Decisão proferida pela 2ª Vara da Comarca de Cassilândia reconheceu a ilegalidade do Decreto Legislativo nº 006/2024, que havia decretado a cassação do mandato do vereador Peter Saimon Alves Borges. A sentença, que confirma uma liminar anteriormente concedida no Mandado de Segurança nº 0801720-98.2024.8.12.0007, restabelece o mandato do impetrante, extinguindo o processo com resolução do mérito.
O vereador Peter Saimon Alves Borges impetrou mandado de segurança contra ato do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cassilândia/MS. A cassação de seu mandato foi baseada no Decreto nº 006/2024, que considerou a prática de infrações político-administrativas descritas no art. 7º, incisos I a III, do Decreto-Lei nº 201/67.
A denúncia, apresentada pelo senhor Cleiton da Silva Borges, alegava que o vereador havia cometido “falta grave em face das normas éticas e de probidade administrativa” por omissão, ao não comunicar à Câmara Municipal que possuía uma condenação criminal com sentença transitada em julgado, o que resultou na suspensão de seus direitos políticos. A Câmara argumentou que essa omissão configurava improbidade administrativa e causava prejuízo ao erário, visto que o vereador continuou a receber salário e diárias, agindo de má-fé. A denúncia foi lida em sessão no dia 17 de junho de 2024, sendo acolhida por 9 votos favoráveis e 2 desfavoráveis. Uma comissão processante foi então criada, e após notificação e defesa do impetrante, decidiu-se pelo prosseguimento da denúncia. A cassação do mandato foi decidida em 18 de setembro de 2024, fundamentada nas infrações de improbidade administrativa (art. 7º, I, do Decreto-Lei nº 201/67) e falta de decoro parlamentar (art. 7º, III, do Decreto-Lei nº 201/67).
A Defesa do Vereador
Peter Saimon Alves Borges, por sua vez, alegou a ilegalidade da decisão de cassação. Ele argumentou que, embora tenha sido condenado criminalmente (por delitos previstos na Lei nº 9.503/97, como os artigos 306 e 298), a pena já havia sido integralmente cumprida, e sua punibilidade foi extinta em 12 de março de 2024. Desta forma, seus direitos políticos não estavam mais suspensos quando o processo de cassação foi instaurado. Além disso, o vereador defendeu que a responsabilidade de comunicar a suspensão de seus direitos políticos à casa legislativa municipal cabia à Justiça Eleitoral, não a ele próprio, e que tal comunicação não ocorreu.
A Análise do Poder Judiciário
O Juízo da 2ª Vara de Cassilândia, ao analisar o caso, primeiramente afastou as preliminares arguidas pela Câmara Municipal:
• Incompetência do Juízo: A Câmara alegou que outro mandado de segurança já havia sido distribuído na 1ª Vara. Contudo, a justiça verificou que o processo anterior já havia sido sentenciado e o impetrante havia pedido desistência, afastando qualquer conexão ou risco de decisões contraditórias.
• Impugnação ao Valor da Causa: A Câmara questionou o valor atribuído à causa pelo impetrante (R$ 7.596,00). O Juízo entendeu que este valor correspondia corretamente ao proveito econômico que o vereador buscava reaver, ou seja, seu subsídio mensal de 2024.
No mérito, a decisão judicial focou na legalidade do ato da Câmara, reafirmando o princípio da separação de poderes. Embora o Poder Judiciário não possa intervir no mérito de atos “estritamente políticos” do Legislativo, ele tem a competência para controlar a legalidade ou abusividade desses atos, bem como a proporcionalidade e razoabilidade.
Os pontos centrais da fundamentação para a concessão da segurança foram:
• Suspensão dos Direitos Políticos: A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado é uma consequência direta e autoaplicável (Art. 15, inciso III, da Constituição Federal). Para vereadores, essa suspensão não depende de deliberação da Câmara, tratando-se de efeito automático da condenação.
• Cessação dos Efeitos da Condenação: É crucial que os efeitos da condenação cessam com o cumprimento ou a extinção da pena. No caso de Peter Saimon, a punibilidade foi extinta em 12 de março de 2024, o que significa que seus direitos políticos já haviam sido restabelecidos. A instauração da comissão processante (20/06/2024) e a leitura da denúncia (17/06/2024) ocorreram em período posterior à cessação desses efeitos.
• Ausência de Dolo Específico para Improbidade: A Câmara fundamentou a cassação na improbidade por omissão. Contudo, a Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, passou a exigir a constatação de dolo específico para todas as espécies de atos de improbidade. A decisão judicial enfatizou que o dolo não pode ser presumido e que a mera voluntariedade não é suficiente. Como a comunicação da suspensão dos direitos políticos à Câmara era responsabilidade da Justiça Eleitoral – e não do vereador –, a ausência dessa comunicação não configurou o dolo específico exigido para improbidade por parte de Peter Saimon.
• Inexistência de Falta de Decoro Parlamentar: A alegação de falta de decoro também não foi acolhida. O Ministério Público e o juízo entenderam que a omissão na comunicação da suspensão dos direitos políticos, não sendo uma obrigação do vereador, não se enquadra nas hipóteses de falta de decoro parlamentar previstas no regimento interno da Câmara de Cassilândia.
Conclusão Judicial
Diante dos fatos, a Justiça concluiu que a decisão da Câmara Municipal de Cassilândia pela cassação do mandato de Peter Saimon Alves Borges foi ilegal, pois os fundamentos de improbidade administrativa e falta de decoro não se sustentaram à luz da legislação e jurisprudência atuais. A sentença concede em definitivo a ordem pleiteada, declarando a nulidade do Decreto nº 006/2024 e confirmando a liminar que suspendeu seus efeitos e restabeleceu o mandato do vereador. A decisão está sujeita a reexame necessário.
Cassilândia Notícias
Carreta destrói guard rail, sai da pista e vai parar em matagal nas margens da BR-163

Carreta foi parar em matagal (Coxim Agora)
Carreta carregada com um contêiner saiu da rodovia e parou em uma mata às margens da pista após derrubar o guard rail da ponte sobre o Córrego Ribeirão Claro, no km 742 na BR-163, nas proximidades de Coxim, cidade a 252 quilômetros de Campo Grande, na manhã desta segunda-feira (16). Ninguém ficou ferido.
Imagens feitas no local mostram a carreta, com placas de Santa Catarina, conduzida por um motorista de 37 anos, atravessado no meio do matagal, logo após o fim da estrutura da ponte, publicou o Coxim Agora. Parte do guard rail ficou completamente destruída com o impacto.
O trecho da rodovia, que fica a poucos quilômetros da cidade, ficou com marcas de frenagem e destroços espalhados pelo acostamento. As causas do acidente ainda serão apuradas. Midiamax
Homem é preso ao tentar estuprar menina com deficiência intelectual

Polícia Civil
Um idoso acabou preso nesta segunda-feira (16), em Campo Grande, depois de tentar estuprar uma menina de 12 anos, com deficiência intelectual. Moradores da região do bairro Portal Caiobá acionaram a polícia.
A tentativa de estupro ocorreu à tarde, segundo informações preliminares obtidas pelo Midiamax, quando o idoso teria levado a adolescente para sua casa e, desconfiados, os moradores acionaram a polícia.
O idoso foi flagrado nu na companhia da vítima. O autor foi preso em flagrante e encaminhado para a Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher).
Midiamax
Cassilândia/Inocência: Rafael Giacomini, de 42 anos, morre em acidente na MS-112
Foi identificado o homem que morreu num gravíssimo acidente foi registrado nesta manhã de terça-feira, 17 de junho, na MS-112, entre Cassilândia e Inocência.
Trata-se de Rafael Giacomini, de 42 anos, que é natural de Jataí, Estado de Goiás.
Perdeu a vida na caminhonete que conduzia e um caminhão, na MS-112, trecho da cidade de Inocência.

Cassilândia Urgente: Toin Pua tem material para construção do alicerce ao acabamento pelo menor preço
A empresa Toin Pua Material para Construção tem a oferecer grande variedade, produtos de alta qualidade, preço baixo e entrega rápida.
É comandada pelo empresário Antônio Pereira Gonçalves, o popular Toin Pua, e conta com uma equipe pronta para atender bem a todos.
Fica na Avenida Presidente Dutra, 2738 – Vila Izanópolis – Cassilândia – MS – (67) 98431 3798.
Cassilândia/Inocência: Motorista morre em colisão entre Caminhão e Hilux

Imagem do Acidente
Um gravíssimo acidente foi registrado nesta manhã de terça-feira, 17 de junho, na MS-112, entre Cassilândia e Inocência.
Rafael Giacomini, de 42 anos, morreu em acidente envolvendo a caminhonete que ele conduzia e um caminhão, na MS-112, trecho da cidade de Inocência, distante cerca de 331 quilômetros de Campo Grande. O acidente foi registrado na manhã desta terça-feira (17). O passageiro da caminhonete foi socorrido pelas equipes de resgate.
Ele é natural de Jataí (GO). Já o passageiro foi socorrido e encaminhado a uma unidade de saúde. Os nomes das outras vítimas ainda não foram confirmados pelas autoridades. Não há informações sobre o estado de saúde do motorista do caminhão.

Foto direto da rua.
A MS 112 é uma rodovia extremamente perigosa, devido às curvas existentes e à pista não possuir estacionamento. Não há opções de escape.
Informações apuradas são de que a caminhonete Toyota Hilux seguia sentido Cassilândia, quando o motorista invadiu a pista contrária. Os motivos dessa invasão de faixa serão apurados pela polícia. Na sequência, a caminhonete acabou batendo em um caminhão, que trafegava sentido Inocência.
Campo Grande News
Cassilândia Urgente: Ladrão alto, magro e moreno está aterrorizando no Balmant e Jardim Campo Grande, em Cassilândia
Moradores de Cassilândia estão preocupados com a ação de terror promovida por um homem alto, magro e moreno, principalmente nos bairros Balmant e Jardim Campo Grande.
Ele vem praticando furtos e roubos, o que está deixando os moradores totalmente inseguros.
O homem foi visto nas últimas horas perto da Academia de Saúde do Balmant, nesta terça-feira, 17 de junho.
Com a palavra quem interessar possa.

Imagem ilustrativa
Cassilândia: Justiça concede mandado de segurança e mantém mandato do Vereador Peter Saimon

Decisão proferida pela 2ª Vara da Comarca de Cassilândia reconheceu a ilegalidade do Decreto Legislativo nº 006/2024, que havia decretado a cassação do mandato do vereador Peter Saimon Alves Borges. A sentença, que confirma uma liminar anteriormente concedida no Mandado de Segurança nº 0801720-98.2024.8.12.0007, restabelece o mandato do impetrante, extinguindo o processo com resolução do mérito.
O vereador Peter Saimon Alves Borges impetrou mandado de segurança contra ato do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Cassilândia/MS. A cassação de seu mandato foi baseada no Decreto nº 006/2024, que considerou a prática de infrações político-administrativas descritas no art. 7º, incisos I a III, do Decreto-Lei nº 201/67.
A denúncia, apresentada pelo senhor Cleiton da Silva Borges, alegava que o vereador havia cometido “falta grave em face das normas éticas e de probidade administrativa” por omissão, ao não comunicar à Câmara Municipal que possuía uma condenação criminal com sentença transitada em julgado, o que resultou na suspensão de seus direitos políticos. A Câmara argumentou que essa omissão configurava improbidade administrativa e causava prejuízo ao erário, visto que o vereador continuou a receber salário e diárias, agindo de má-fé. A denúncia foi lida em sessão no dia 17 de junho de 2024, sendo acolhida por 9 votos favoráveis e 2 desfavoráveis. Uma comissão processante foi então criada, e após notificação e defesa do impetrante, decidiu-se pelo prosseguimento da denúncia. A cassação do mandato foi decidida em 18 de setembro de 2024, fundamentada nas infrações de improbidade administrativa (art. 7º, I, do Decreto-Lei nº 201/67) e falta de decoro parlamentar (art. 7º, III, do Decreto-Lei nº 201/67).
A Defesa do Vereador
Peter Saimon Alves Borges, por sua vez, alegou a ilegalidade da decisão de cassação. Ele argumentou que, embora tenha sido condenado criminalmente (por delitos previstos na Lei nº 9.503/97, como os artigos 306 e 298), a pena já havia sido integralmente cumprida, e sua punibilidade foi extinta em 12 de março de 2024. Desta forma, seus direitos políticos não estavam mais suspensos quando o processo de cassação foi instaurado. Além disso, o vereador defendeu que a responsabilidade de comunicar a suspensão de seus direitos políticos à casa legislativa municipal cabia à Justiça Eleitoral, não a ele próprio, e que tal comunicação não ocorreu.
A Análise do Poder Judiciário
O Juízo da 2ª Vara de Cassilândia, ao analisar o caso, primeiramente afastou as preliminares arguidas pela Câmara Municipal:
• Incompetência do Juízo: A Câmara alegou que outro mandado de segurança já havia sido distribuído na 1ª Vara. Contudo, a justiça verificou que o processo anterior já havia sido sentenciado e o impetrante havia pedido desistência, afastando qualquer conexão ou risco de decisões contraditórias.
• Impugnação ao Valor da Causa: A Câmara questionou o valor atribuído à causa pelo impetrante (R$ 7.596,00). O Juízo entendeu que este valor correspondia corretamente ao proveito econômico que o vereador buscava reaver, ou seja, seu subsídio mensal de 2024.
No mérito, a decisão judicial focou na legalidade do ato da Câmara, reafirmando o princípio da separação de poderes. Embora o Poder Judiciário não possa intervir no mérito de atos “estritamente políticos” do Legislativo, ele tem a competência para controlar a legalidade ou abusividade desses atos, bem como a proporcionalidade e razoabilidade.
Os pontos centrais da fundamentação para a concessão da segurança foram:
• Suspensão dos Direitos Políticos: A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado é uma consequência direta e autoaplicável (Art. 15, inciso III, da Constituição Federal). Para vereadores, essa suspensão não depende de deliberação da Câmara, tratando-se de efeito automático da condenação.
• Cessação dos Efeitos da Condenação: É crucial que os efeitos da condenação cessam com o cumprimento ou a extinção da pena. No caso de Peter Saimon, a punibilidade foi extinta em 12 de março de 2024, o que significa que seus direitos políticos já haviam sido restabelecidos. A instauração da comissão processante (20/06/2024) e a leitura da denúncia (17/06/2024) ocorreram em período posterior à cessação desses efeitos.
• Ausência de Dolo Específico para Improbidade: A Câmara fundamentou a cassação na improbidade por omissão. Contudo, a Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, passou a exigir a constatação de dolo específico para todas as espécies de atos de improbidade. A decisão judicial enfatizou que o dolo não pode ser presumido e que a mera voluntariedade não é suficiente. Como a comunicação da suspensão dos direitos políticos à Câmara era responsabilidade da Justiça Eleitoral – e não do vereador –, a ausência dessa comunicação não configurou o dolo específico exigido para improbidade por parte de Peter Saimon.
• Inexistência de Falta de Decoro Parlamentar: A alegação de falta de decoro também não foi acolhida. O Ministério Público e o juízo entenderam que a omissão na comunicação da suspensão dos direitos políticos, não sendo uma obrigação do vereador, não se enquadra nas hipóteses de falta de decoro parlamentar previstas no regimento interno da Câmara de Cassilândia.
Conclusão Judicial
Diante dos fatos, a Justiça concluiu que a decisão da Câmara Municipal de Cassilândia pela cassação do mandato de Peter Saimon Alves Borges foi ilegal, pois os fundamentos de improbidade administrativa e falta de decoro não se sustentaram à luz da legislação e jurisprudência atuais. A sentença concede em definitivo a ordem pleiteada, declarando a nulidade do Decreto nº 006/2024 e confirmando a liminar que suspendeu seus efeitos e restabeleceu o mandato do vereador. A decisão está sujeita a reexame necessário.
Cassilândia Notícias