Um homem foi condenado pela 3ª Câmara Tribunal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) por realizar manobras no trânsito em estado de embriaguez. A decisão se deu em recurso movido pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) ação aberta a partir de um caso ocorrido em 28 de outubro de 2016 em Cassilândia –a 418 km de Campo Grande.
Com a decisão, Luiz Alves Magalhães Filho foi condenado a seis meses de detenção em regime aberto e ao pagamento de dez dias-multa, além de suspensão de dois meses para dirigir veículo automotor. Ele foi acusado de embriaguez ao volante e manobras perigosas quando conduzia um Fiat Uno, “colocando em risco a segurança própria e alheia”, cita nota do TJMS.
Após várias denúncias por telefone, os policiais abordaram o suspeito e flagraram bebidas alcoólicas no interior do Uno, bem como sua inabilitação. Em seu voto, o relator, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva destacou que a tipificação de embriaguez ao volante depende apenas que o autor conduza o veículo com a capacidade psicomotora alterada –seja por álcool ou qualquer outra substância.
“Assim, na ausência do teste de alcoolemia, um conjunto de outros elementos (sinais), podem ser empregados para comprovar a alteração da capacidade psicomotora para conduzir veículos e, consequentemente, provar a materialidade do crime”, afirmou. Na decisão, foi prevista a substituição da detenção pela prestação de serviços comunitários, a ser definida pelo juiz de Execução Penal –a proibição de dirigir por dois meses foi mantida.
Apelação do MPMS foi acatada pela 3ª Câmara Criminal; pena poderá ser substituída por prestação de serviço comunitário
Campo Grande News