Tribunal rejeitou argumento de benfeitorias feitas pelo ocupante e manteve decisão que determina a entrega do imóvel em Inocência
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a decisão que determina a desocupação de um imóvel utilizado por uma casa noturna em Inocência, identificado como Casa da Barbie. O local foi adquirido em leilão por um empresário após a execução de uma garantia financeira decorrente de dívida da antiga proprietária.
O ocupante do imóvel alegou que utilizava o espaço mediante acordo verbal e afirmou ter investido cerca de R$ 200 mil em reformas e melhorias na estrutura. Ele também pediu mais prazo para transferir as atividades para outro endereço.
Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que as benfeitorias realizadas não impedem o exercício do direito de posse pelo novo proprietário, que adquiriu o imóvel de forma regular em leilão.
A decisão da 3ª Câmara Cível foi unânime e confirmou a ordem de desocupação, mantendo o entendimento de que o comprador tem direito à imissão na posse do bem.
O caso ganhou repercussão no município, que vive forte crescimento econômico e imobiliário nos últimos anos. A decisão encerra a disputa judicial sobre a posse do imóvel. Dourado News





