Inocência: Tribunal decide que ‘Casa da Barbie’ deve deixar imóvel comprado em leilão

Tribunal rejeitou argumento de benfeitorias feitas pelo ocupante e manteve decisão que determina a entrega do imóvel em Inocência

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a decisão que determina a desocupação de um imóvel utilizado por uma casa noturna em Inocência, identificado como Casa da Barbie. O local foi adquirido em leilão por um empresário após a execução de uma garantia financeira decorrente de dívida da antiga proprietária.

O ocupante do imóvel alegou que utilizava o espaço mediante acordo verbal e afirmou ter investido cerca de R$ 200 mil em reformas e melhorias na estrutura. Ele também pediu mais prazo para transferir as atividades para outro endereço.

Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que as benfeitorias realizadas não impedem o exercício do direito de posse pelo novo proprietário, que adquiriu o imóvel de forma regular em leilão.

A decisão da 3ª Câmara Cível foi unânime e confirmou a ordem de desocupação, mantendo o entendimento de que o comprador tem direito à imissão na posse do bem.

O caso ganhou repercussão no município, que vive forte crescimento econômico e imobiliário nos últimos anos. A decisão encerra a disputa judicial sobre a posse do imóvel. Dourado News

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