O governador Reinaldo Azambuja sancionou a Lei Nº 5.893, que garante atendimento à saúde mental das vítimas da Covid-19. A proposta é de autoria do deputado estadual Marçal Filho (PP) e havia sido aprovada pela Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul)
Conforme a publicação, as ações e os serviços deverão ser executados por meio de equipes multidisciplinares e serão pautados pelos princípios e diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde), em programas já implementados pelas autoridades. Contudo, nada impede que novos programas sejam criados para contemplar a lei.
Lei ampara familiares
A previsão é de que além das vítimas da doença, familiares que perderam entes para a Covid-19 também poderão receber atendimento. “O atendimento de que trata esta Lei será realizado a partir de estratégias embasadas em evidências científicas, que garantam a abordagem ética e eficaz das questões relacionadas às consequências da Covid-19 para aqueles que procurarem auxílio profissional”
Consta ainda que o Poder Executivo poderá realizar campanhas de conscientização acerca da importância da assistência à saúde mental das vítimas da Covid-19 que necessitem deste tipo de atendimento. “As campanhas de conscientização […] trarão orientações acerca de medidas para o enfrentamento de sentimentos como medo e estresse, bem como apresentarão estratégias de cuidado em saúde mental”, lê-se na sanção.
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