
Incra define recursos de candidatos a assentamento em Cassilândia (MS)
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), por meio de seu Comitê de Decisão Regional (CDR) em Mato Grosso do Sul, formalizou a análise de recursos apresentados por candidatos a beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). A decisão, oficializada por meio da Resolução CDR nº 10/2026, refere-se ao processo de seleção para o Projeto de Assentamento União e Reconstrução, localizado no município de Cassilândia (MS). Conforme publicação no Diário Oficial da União, o ato deferiu a inscrição de cinco novos nomes e manteve a rejeição de outras 30 candidaturas.
A resolução é resultado da 452ª reunião do colegiado, realizada em 23 de junho de 2026. O comitê avaliou as contestações administrativas apresentadas contra as decisões anteriores da Comissão Regional Permanente de Seleção de Famílias. O PNRA (programa do governo federal que visa redistribuir terras para trabalhadores rurais) segue critérios rigorosos de pontuação e elegibilidade, estabelecidos por normativas como a Instrução Normativa nº 152/2025.
Candidatos aptos e indeferidos
No primeiro artigo da resolução, o coordenador Paulo Roberto da Silva confirmou o acolhimento dos recursos de cinco candidatos. Com a mudança de entendimento da autarquia, passam a figurar como inscritos no Edital nº 051/2025 os cidadãos Vinicius Matos Assis, Valquiria Lemos da Silva, Raquel Jesus dos Santos, Iria Patrícia Schneider de Oliveira e Marinete Lemes da Silva. O deferimento (aceitação formal da inscrição após o cumprimento de requisitos legais) permite que esses nomes sigam no processo de seleção do assentamento.
Por outro lado, o artigo 2º da normativa rejeitou os recursos de 30 candidatos, mantendo o indeferimento (recusa da inscrição) determinado inicialmente pela comissão de seleção. Entre os nomes que tiveram a negativa mantida estão Claudecir Barbosa dos Santos, Mayara Felix Furtado Alves, José Henrique Ragasson e Sirlei Soares da Silva. A lista completa de nomes indeferidos abrange diversos perfis que não atenderam às exigências documentais ou aos critérios de prioridade definidos no edital.
Base legal e governança
A deliberação do Incra fundamenta-se em um amplo arcabouço jurídico, incluindo o Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964) e a Lei 8.629/1993, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária. O Comitê de Decisão Regional é um órgão colegiado instituído para garantir a transparência e a legalidade nos processos de distribuição de terras, funcionando sob a estrutura regimental aprovada pelo Decreto 11.232/2022.
O Projeto de Assentamento União e Reconstrução é uma das frentes de atuação da autarquia em Mato Grosso do Sul para o assentamento de famílias trabalhadoras rurais. Cassilândia, cidade situada no Leste do Estado, recebe essas ações como parte da política nacional de fomento à agricultura familiar e à ocupação produtiva de terras que não cumprem sua função social.
O processo administrativo, identificado pelo número 54000.116339/2025-12, segue agora para as etapas subsequentes de classificação e homologação final dos beneficiários. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, tanto no Boletim de Serviço do órgão quanto no Diário Oficial da União.
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