Título irregular impede que eleitores votem, se inscrevam em concurso público e façam empréstimo

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Em Mato Grosso do Sul, 6% dos 1,9 milhão de eleitores estão com o título irregular, o que impede a votação nas Eleições Municipais de 2024.

Além de proibir que o cidadão exerça a democracia, a irregularidade do título também gera outras restrições, que podem impactar na vida pessoal e profissional. Confira algumas delas:

1. Emissão de documentos

A eleitora ou o eleitor que não participar da eleição, não justificar a ausência e, ainda, deixar de pagar a multa não poderá obter passaporte nem carteira de identidade.

A restrição, prevista no Código Eleitoral, não vale para o brasileiro residente no exterior que solicite novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil.

2. Concurso público

Quem estiver irregular fica impedido de se inscrever em prova ou concurso para cargo ou função pública, ou ainda, tomar posse.

3. Matrículas em universidades

A renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo também fica proibida enquanto o título de eleitor estiver irregular.

4. Empréstimos

A pessoa não pode obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, nem em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

5. Serviço militar e IR

A prática de qualquer ato para o qual seja exigida a quitação do serviço militar ou declaração de imposto de renda é outra restrição imposta a quem apresentar algum tipo de irregularidade junto à Justiça Eleitoral.

6. Documentos diplomáticos

Também não é permitido obter nenhum documento perante repartições diplomáticas às quais a eleitora e o eleitor estiver subordinado.

Para conferir a situação do título de eleitor, basta o cidadão acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), entrar em “Serviços Eleitorais” e selecionar a opção “Situação Eleitoral”.

A verificação pode ser feita através de nome, número do título eleitoral ou CPF.

Caso encontrada irregularidade, o cidadão poderá regularizar de forma on-line, através do site do Tribunal Superior Eleitoral, ou pelo aplicativo e-Título. Presencialmente, pode comparecer diretamente nos Cartórios Eleitorais. Quem não possui biometria deverá comparecer ao seu cartório eleitoral munido de documento oficial de identidade (exceto CNH), com foto, e comprovante de endereço, no prazo de até 30 dias do requerimento, para realizarem a coleta.

A regularização deve ser feita até o dia 8 de maio, véspera do fechamento do cadastro eleitoral, previsto em lei. Após essa data, o serviço ficará indisponível.

Confira o passo a passo:

Não se esqueça de anotar o número de protocolo da solicitação e acompanhar o andamento também pelo Autoatendimento Eleitoral, na opção “Acompanhe uma solicitação”.

Os endereços dos cartórios eleitorais do estado, bem como os postos de atendimentos, podem ser consultados aqui.

Em Campo Grande, o atendimento é realizado das 12 às 18h, no Cijus (Rua 7 de setembro com Av. Calógeras (antigo Shopping 26 de Agosto) – Centro) e na Central de Atendimento ao Eleitor (Rua Delegado José Alfredo Hardman (antiga Rua do Diário), 180, Parque dos Poderes).

A Justiça Eleitoral orienta o eleitor a procurar o seu cartório eleitoral o quanto antes, a fim de evitar filas e aglomerações que geralmente acontecem no período próximo ao final do prazo.

Com informações de Tribunal Superior Eleitoral.

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