Grávida na pandemia? Saiba quais os direitos assegurados para trabalhadoras gestantes

A partir da confirmação da gestação, grávidas devem trabalhar em home office.

A partir da confirmação da gestação, grávidas devem trabalhar em home office. – Foto: Reprodução | Freepik.

Com mais de um ano de duração, a pandemia é cenário de muitas gestações. Pensando nos riscos que essas mulheres sofrem diante do coronavírus, a Justiça brasileira garante que elas trabalhem de casa durante este período.

Implementada em maio, a Lei 14.151/2021 garante que todas as grávidas trabalhem de home office enquanto durar a pandemia. Desde o começo da pandemia, 16 mulheres com gestações de risco faleceram por causa da Covid-19 em Mato Grosso do Sul. Por isso, a lei garante o isolamento da grávida, assegurando a saúde da mulher e da criança em desenvolvimento.

O advogado trabalhista Diego Granzotto, que é presidente da comissão trabalhista da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em MS, explica que a gestante pode trabalhar, ela só “não pode trabalhar dentro da empresa”.

Ele ressalta que a lei assegura para as mulheres grávidas o home office, para que ela trabalhe de casa. “Se ela não tem como trabalhar de casa, o salário dela deve ser mantido”, explica sobre situações em que a empresa não consegue garantir um ambiente de trabalho na casa da funcionária.

Mas uma coisa é certa: “a grávida tem estabilidade, ou seja, não pode ser demitida”. Então, com a Lei 14.151/2021, a gestante que é funcionária de uma empresa deve ficar em casa e não pode ser mandada embora. “O empregador tem que manter o trabalho, pagar o salário e deixar ela em home office”, garante Diego.

Outro ponto importante para as grávidas de plantão é que com a nova lei nenhum outro direito foi perdido. “Todos os direitos delas continuam garantidos”, afirma o advogado trabalhista.

Empresas que não liberarem e pagarem salário corretamente para grávidas podem ser multadas. Foto: Reprodução | Freepik.

 

Multa e alternativas

Caso a grávida seja mantida no sistema de trabalho presencial, a empresa pode levar multa ou até sofrer uma ação trabalhista. “A fiscalização do trabalho vai até a empresa e multa na hora. A multa depende muito do tamanho da empresa, pode ir de mil reais até milhões”, detalha Diego.

O advogado admite que a empresa acaba ficando sem muitas saídas para não ter prejuízos. Mas aponta que a melhor maneira de equilibrar a situação é usar de outras normativas instauradas durante a pandemia.

Uma alternativa para amenizar os impactos da nova legislação é utilizar o auxílio do Governo Federal para empresas que precisam afastar funcionários durante a pandemia. “A opção que a empresa tem é utilizar aquela extensão do contrato com a ajuda do Governo para pagamento dos salários”.

Esse é o caso do proprietário da Tentação de Utilidades, Neroaldo Amaral, que está com uma funcionária em home office por conta da gestação na pandemia. “Já foi providenciado o auxílio, porque até acabar essa pandemia ela fica em casa”, afirma o empresário.

“Ela está em casa desde que ficou sabendo, daí ela foi liberada por conta da pandemia”, explica. A mulher descobriu a gravidez há menos de um mês e já faz uso dos direitos garantidos por lei.

Como exigir os direitos

Já as grávidas devem exigir o direito do trabalho home office, pois, mesmo vacinada, corre o risco de ter complicações ou um quadro de risco da Covid-19 se for infectada. O especialista em leis trabalhistas garante que “a lei não distingue gestantes vacinadas ou não”.

Então, as dicas para quem está passando por uma gestação e é funcionária durante a pandemia são simples. “Ela pode ficar direto em casa, informando a empresa que não vai trabalhar presencialmente por causa da lei e informar a empresa que está à disposição para trabalhar em home office”, aconselha o advogado.

Isso porque a “grávida não é obrigada a ir para a empresa e não pode sofrer nenhuma penalidade por causa disso”. Caso o empregador não cumpra com o salário e outros direitos garantidos, a gestante pode fazer uma denúncia no Ministério do Trabalho ou procurar um advogado trabalhista. Midiamax

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