Quem teve renda acima de R$ 22 mil e recebeu Auxílio Emergencial terá que devolver o benefício

Sul-mato-grossenses que no ano passado tiveram renda superior a R$ 22.847,76 e receberam o Auxílio Emergencial por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19), terão que devolver ao Governo Federal cada centavo do benefício. A Receita Federal dá apoio ao Ministério da Cidadania para identificar os beneficiados.

Segundo Maurício Toledo Silvério, auditor fiscal da Receita Federal em Mato Grosso do Sul e membro da equipe regional de Malha Fiscal, a Receita recebeu dados do Ministério da Cidadania de todas as pessoas que receberam o auxílio no estado. Neste sentido, no ato da declaração do Imposto de Renda, será feita a análise e a emissão da guia de pagamento.

Ou seja, terão que efetivar a devolução aquelas pessoas que em 2020 receberam o Auxílio Emergencial e fazem parte, como titulares ou dependentes financeiros, em declarações do IR com rendimentos tributáveis, sem contar o auxílio, cujo valor supere os R$ 22.847,76.

“Quando for feita a declaração, o sistema vai emitir automaticamente um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para a quitação imediata da devolução do auxílio”, explica Maurício. No entanto, caso haja necessidade de contestação, o Ministério da Cidadania deve ser acionado.

Maurício lembra ainda que o contribuinte que se enquadra nestes parâmetros deve devolver todo o valor recebido nas parcelas de R$ 600 e R$ 1.200. “Se foram cinco parcelas de R$ 600, então o contribuinte terá que devolver os R$ 3 mil”, pontuou. Esta obrigatoriedade está prevista na Lei nº 13.998/2020, que estabeleceu o Auxílio Emergencial, no § 2º-B., do artigo 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

Em todo o ano de 2020, mais de R$ 852 mil pessoas foram beneficiadas com cerca de R$ 2,7 bilhões do Auxílio Emergencial, conforme dados do Ministério da Cidadania. Para aqueles que precisam declarar o imposto de renda, estará disponível no site https://gov.br/auxilio um informe de rendimentos com os valores  do Auxílio Emergencial e da extensão do auxílio recebidos por cada beneficiário (CPF). Outra opção é realizar a devolução via Guia de Recolhimento da União – GRU, acessando o seguinte link: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao

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