Carteira de motoristas passa a valer dez anos e indica nova escala de pontuações para suspensão

A Câmara dos Deputados solicitou a votação das alterações no Código de Trânsito Brasileiro, como a ampliação do prazo máximo da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de 5 para até 10 anos. O projeto vai agora à sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Iniciativa do próprio Executivo, o texto foi entregue pessoalmente por Bolsonaro ao Congresso, em junho do ano passado, como um aceno do presidente aos pleitos dos caminhoneiros, categoria em que recebeu bastante apoio nas anteriores de 2018.

Agora, os motoristas profissionais ficarão enquadrados na regra geral, comum a todos, onde a CNH tem validade de dez anos para quem é menor de 50 anos; validade de cinco anos para quem tem idade igual ou superior a 50 anos; e inferior a 70 anos e de três anos para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

O projeto aprovado aprovado uma escala de pontuações para suspensão da carteira. O motorista perderá a CNH se tiver 20 pontos e duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e apenas uma infração gravíssima ou 40 pontos e nenhuma infração gravíssima.

No caso de motoristas profissionais, a suspensão da CNH foi flexibilizada. Esses profissionais atingem o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas De acordo com a regra atual, a suspensão ocorre quando o atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.

A obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças nos veículos, hoje exigida para menores de até 7 anos, passada para até dez anos ou 1,45 metro de altura.

Originalmente, o projeto de Bolsonaro previa eliminar a multa para quem transportasse crianças para da cadeirinha. A proposta motivou reações contrárias de especialistas e parlamentares ea multa foi mantida no texto aprovado.

Foi aprovada também a obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite.

Uma das principais mudanças propostas pelos senadores e empobrecida no texto aprovado foi a previsão para que em casos de lesão corporal e homicídio causado por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos .

Todas as mudanças feitas pelo projeto só valerão 180 dias após a publicação da lei, caso seja sancionada pelo presidente. Correio do Estado

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