Reajuste de energia em 74 cidades de MS despreza situação de calamidade, repudia OAB-MS

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Entidade divulgou nota criticando anúncio em meio à pandemia

Reajuste de 6,9% nas contas de energia dos consumidores de 74 municípios sul-mato-grossenses anunciado na terça-feira (7) despreza a situação de calamidade pública vivenciada por todo o País. É o que defende a OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul) em nota de repúdio divulgada nesta quarta-feira (8).

Conforme a entidade, a medida anunciada pela Energisa e autorizada pela Aneel contraria o empenho necessário para o momento de crise, que ‘reclama uma conjugação de esforços entre governo, empresas e sociedade civil para combater essa pandemia e seus efeitos colaterais, sendo certo que, a preservação e manutenção dos serviços considerados essenciais à população, como é caso da energia elétrica, exsurge como a garantia do mínimo existencial em tempos atuais’.

Para a OAB-MS, mesmo postergando a cobrança para o mês de julho, o aumento coloca a população de MS em situação de insegurança, num cenário em que seria necessário suspender e até rever tarifas essenciais. Confira a íntegra da nota divulgada pela entidade:

Reajuste na conta de energia elétrica: OAB/MS emite nota pública

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), através da sua Diretoria, Conselho Estadual e Comissão dos Direitos do Consumidor, vem repudiar, com veemência o reajuste tarifário noticiado pela Energisa S/A e autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) neste momento de cataclismo mundial.

Desprezando completamente a atual situação de calamidade pública, a ANEEL e Energisa S/A acordaram reajuste nas contas de energia elétrica para o Estado de Mato Grosso do Sul, as quais ficarão mais caras em 74 Municípios, com aumento tarifário médio de 6,89% para residências e 6,93% para o comércio, demonstrando assim total insensibilidade quanto ao momento em que o País e todos os cidadãos estão passando.

Para a OAB/MS, tais reajustes demonstram, além da insensibilidade e incoerência por parte tanto da agência reguladora, quanto da empresa concessionária que presta este serviço considerado ESSENCIAL, caminhando na contramão do grave momento de crise generalizada que assola o País e o Mundo com o COVID-19, que reclama uma conjugação de esforços entre governo, empresas e sociedade civil para combater essa pandemia e seus efeitos colaterais, sendo certo que, a preservação e manutenção dos serviços considerados essenciais à população, como é caso da energia elétrica, exsurge como a garantia do mínimo existencial em tempos atuais.

Ainda que o início dessa medida tenha sido postergada para julho, ela coloca toda a população de MS em uma situação de grande insegurança futura por conta dos reajustes que tornarão o serviço mais oneroso, desconsiderando por completo o cenário e conjuntura da delicada situação no Brasil.

Assim, embora haja previsão para que o reajuste seja feito, o momento não é de aumento de quaisquer serviços e produtos, mas sim de manutenção de preços, suspensão e até mesmo redução de tarifas e impostos, a fim de que a população possa ficar em sua casa evitando a propagação do vírus, sem qualquer prejuízo da manutenção dos serviços considerados essenciais.

Por essas razões, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, através da sua Diretoria, Conselho Estadual e Comissão dos Direitos do Consumidor, vem repudiar, com veemência, o reajuste tarifário noticiado pela Energisa S/A e autorizado pela ANEEL e buscará medidas judiciais a fim de impedir que isso ocorra, o que por certo causará mais prejuízos à toda sociedade.

Midiamax

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