A partir de domingo (1º), os trabalhadores que têm carteira assinada terão descontado de seus salários as novas alíquotas de contribuição previdenciária, que foram ajustadas pela Emenda Constitucional 103/19, a Reforma da Previdência.
Agora, as alíquotas passam a ser progressivas e serão aplicadas em cada faixa salarial, diferente do antigo sistema em que o desconto ocorria sobre o valor total da renda. Outra mudança foi no percentual dos descontos. Antes, elas variavam entre 8% a 11%, agora elas são entre 7,5% e 14%.
No entanto, o novo cálculo só será aplicado na folha de pagamento de março, que é pago no final do mês ou no início de abril.
Os trabalhadores que ganham até um salário mínimo (R$ 1.045) terão a alíquota de 7,5%. Quem recebe o teto do INSS (R$ 6.101,06) pagará o percentual de 11,69%, que é o resultado da soma de diferentes alíquotas.
A advogada de direito previdenciário, Elaine Freire disse que em alguns casos a nova regra vai diminuir o valor descontado sobre o salário.
“Os descontos começam a partir de quem ganha um salário mínimo, mas quando você vem fazendo essa tabelinha de faixa a faixa, no final percebe que vai pagar um pouco menos do que se fosse de forma integral. Em resumo, quem ganha menos vai contribuir menos, e quem ganha mais, vai contribuir mais para o INSS”, afirmou.
Para exemplificar o novo calculo, ela usou como ilustração uma pessoa que recebe R$ 1,5 mil. Na antiga regra, seria descontado a alíquota de 8% sobre o valor total, o que resultaria R$ 120. Com o novo sistema, o trabalhador pagará 7,5% sobre R$ 1.045 (salário mínimo) – que dará R$ 78,38 – o que corresponde a primeira faixa. Em seguida, na segunda faixa, vai aplicar 9% sobre R$ 455 (que é o resultado da diferença entre o valor total da renda menos R$ 1.045) – que fica R$ 40,95.
Por fim, terá que somar os valores das multiplicações das faixas para saber o total do descontado, que no caso acima dará R$ 119,33, ou seja 7,69%.
Outro exemplo é sobre o salário de R$ 3,5 mil que está entre os valores da quarta faixa da tabela. O trabalhador irá pagar um percentual diferente para cada parte de sua renda, o desconto no final será de R$ 348,93. Na regra antiga, o valor retido seria de R$ 385, sendo R$ 36,07 a mais do que seria descontado hoje.
Na internet há sites que têm calculadora salarial aplicando o novo modelo de cobrança previdenciária.
RepórterMT