Sócio oculto é condenado pela Justiça Federal por fraudar licitação do Iphan em MS

Empresário falsificou documentação para participar de licitação

O empresário Ronaldo Coelho da Silva, considerado pelo MPF (Ministério Público Federal) como sócio oculto da empresa Mult Obras Serviços e Comércio de Materiais de Construção Ltda EPP, foi condenado pela Justiça Federal de Mato Grosso do Sul a prestação de serviços à comunidade e pagamento de 10 dias-multa por fraudar licitação do Iphan (I nstituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) de Corumbá.

De acordo com a condenação do juiz federal Dalton Igor Kita Conrado, da 5ª

Vara Federal de Campo Grande, publicada na última semana, Ronaldo teria feito uso do documento falso em agosto de 2014 para participar da licitação que contrataria serviços de embutimento e canalização da fiação elétrica do Centro Histórico, Casario do Porto de Corumbá, distante 444 quilômetros de Campo Grande. O valor da obra era de R$ 790.146,53.

Ronaldo confessou ter fraudado Atestado de Capacidade Técnica supostamente emitido pela Sanesul (Empresa de Saneamento Básico de Mato Grosso do Sul), colocando a empresa como vencedora da licitação. A fraude foi descoberta assim que o documento foi encaminhado para os responsáveis pela licitação, que notificaram, advertiram e multaram a empresa, abrindo novo certame.

Como o objetivo da fraude documental era ganhar a licitação, a Justiça absolveu o réu do crime de falsificação e o puniu por fraude em licitação, de acordo com o princípio da consunção.

Outra denúncia

Apesar de ser réu, mas ainda sem condenação, em outra denúncia por falsificação de documentos para vencer licitação, o empresário é considerado sem maus antecedentes e ficou com a pena mínima prevista.

Na outra denúncia, o MPF apurou que Ronaldo Coelho da Silva falsificou 14 documentos que garantiram que a empresa representada por ele, Bonetti e Dias, vencesse quatro licitações promovidas pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) no ano de 2016.

Os quatro procedimentos licitatórios tinham como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia ou arquitetura para a execução de reforma dos prédios que abrigam os Cartórios das Zonas Eleitorais nos municípios de Iguatemi, Costa Rica e Três Lagoas, além da construção do prédio que abrigaria o Cartório da Zona Eleitoral de Cassilândia. O valor total adjudicado das quatro licitações, todas na modalidade Tomada de Preço, chegava a mais de R$ 1 milhão. A ação ainda não foi julgada.Midiamax

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