Empresas de telefonia serão proibidas de cobrar multa contratual no momento em que cliente cancelar serviços por ter ficado desempregado. A proposta foi aprovada durante sessão que ocorreu nesta quarta-feira (14), na Assembleia Legislativa e segue para sanção do governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB).
O projeto é de autoria do deputado João Henrique Catan (PL) e prevê a obrigação das concessionárias, operadoras de serviços de telefonia fixa, móvel, internet e TV por assinatura a cancelarem a multa contratual de fidelidade quando o usuário comprovar que perdeu o vínculo empregatício, após adesão do contrato.
Na justificativa do projeto, o autor declarou que o Legislativo tem autonomia para legislar em favor dos direitos do consumidor e que ao estar desempregado, ele precisa ter economia no seu orçamento mensal, “por isto quer interromper este serviço, sem pagar esta multa que é pesada e injusta”, declarou.
Se for sancionada pelo governador, o não cumprimento da lei resultará em multa no valor de 100 UFERMS para a empresa de telefonia.Correio do Estado