Cassilândia: Conselho Tutelar comunica sobre presença de menores na Expo Cassilândia 2019

COMUNICADO IMPORTANTE
O Conselho Tutelar de Cassilândia, vem através deste informar que conforme alvará expedido pela vara da Infância e Juventude, Dr. Alan Robson de Souza Gonçalves – Juiz de Direito.
A entrada na Expo-Cassilândia/2019 aos menores de 18 anos somente serão permitidos se acompanhados por um dos pais, tutor, guardião legal ou responsável maior de 21 (vinte e um) anos, este o qual deverá estar portando uma autorização escrita dos pais, guardião ou tutor legal;
A criança ou adolescente, e seu acompanhante deverão estar portando documento que possibilitem sua identificação;
Estando acompanhado de tutor ou guardião legal, deverá estar portando o termo de guarda ou tutela ou outro documento legal que assim comprove.
Estando acompanhado de responsável maior de 21 anos, deverá ser apresentada a autorização escrita conjuntamente com o documento pessoal (ou cópia deste) do genitor autorizante, no qual conste assinatura igual a que constar na autorização; a apresentação do documento pessoal com assinatura (do autorizante) ficará dispensado caso a autorização escrita tenha o reconhecimento de firma de um dos pais, guardião ou tutor legal.
Resultando fundada dúvida quando a semelhança das assinaturas constantes no documento pessoal do autorizante (pais, guardião ou tutor legal) e na autorização escrita, além da vedação de ingresso do menor no evento, a autorização deverá ser retida assim como cópia do documento pessoal, com posterior encaminhamento pelo CONSELHO TUTELAR ao Ministério Publico responsável pela Infância e Juventude, para apuração de eventuais crimes de falsidade e uso de documento falso e/ou atos infracionais análogos.5

 

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