Ex-prefeito terá que devolver valores pagos em licitação sem nota fiscal

Ex-prefeito terá que devolver valores pagos em licitação sem nota fiscal

Valor das ordens bancárias foi superior à comprovação por nota e diferença terá de ser restituída.

O ex-prefeito Wlademir de Souza Volk terá de devolver aos cofres públicos R$ 55,7 mil pagos pela prefeitura de Dois Irmãos do Buriti a uma empresa pela aquisição de materiais de limpeza sem comprovação por notas fiscais. A decisão consta no Diário Oficial do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) desta sexta-feira (19).

Segundo a Corte de Contas, não foram comprovados os serviços prestados que justificassem o pagamento feito pela administração. Com a existência de ordens bancárias em valor superior ao de notas fiscais, foi autorizada a impugnação da diferença do valor pago aos cofres do município. A decisão foi tomada na 9ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara e os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator, conselheiro Márcio Monteiro.

Pela decisão, foi declarada irregular a formalização do contrato administrativo n.º 013/2014 bem como seu primeiro termo aditivo. Além da devolução da diferença paga, o ex-prefeito recebeu multa de 50 Uferms (Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul). Ele terá 60 dias para recolher o valor impugnado acrescido de juros e correção. Midiamax

 

 

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