O Facebook tem mais de 1.000 processos que estão em andamento e abertos para consulta na plataforma do Tribunal de Justiça de São Paulo. Segundo o tribunal, existem outros processos que estão em segredo de Justiça e que não podem ser acessados. Entre os casos há pedidos para a remoção de fotos, vídeos e conteúdos que prejudiquem a imagem de alguém.
Em 2015, uma jovem de 13 anos foi filmada tendo relação sexual com o namorado na casa de um amigo. O vídeo foi publicado em um grupo de WhatsApp da escola e viralizou entre os colegas.
A advogada da família, Ana Paula Siqueira, afirma que foram encaminhados os números de telefone dos integrantes do grupo e solicitada a quebra do sigilo, mas a rede social não deu uma resposta. Mesmo após uma decisão judicial, o Facebook não bloqueou a circulação.
“A vítima nunca para de sofrer. O vídeo começa a circular entre os amigos e vai aumentando como uma bola de neve”, afirma Ana Paula.
Nesta semana, a rede social de Mark Zuckerberg foi condenada a pagar uma multa no valor de R$ 1,5 milhão, equivalente a uma multa diária de R$ 1.000 desde 2015 e mais uma indenização no valor de R$ 20 mil. Segundo a advogada da família, essa é a primeira vez que a rede social foi condenada a retirar do ar um conteúdo do WhatsApp.
“As pessoas têm a ideia falsa de que há um anonimato e que a internet é terra de ninguém. Porém, o fato de compartilhar um conteúdo criminoso faz do usuário um criminoso também e com a tecnologia é possível identificar o autor”, afirma a juíza Hertha Helena de Oliveira, relatora do caso.
O Facebook não comenta o caso porque alega que o processo está em segredo de Justiça.
A vítima precisa agir rapidamente para conseguir reunir as provas de um crime digital. Algumas plataformas podem apagar o post automaticamente ou o próprio autor pode excluir os registros.
“Tirar prints da tela do celular com o post publicado ou da conversa com o material irregular é suficiente para entrar na Justiça contra o autor”, explica a advogada especializada em direito digital Patrícia Borsoto.
Após reunir as provas, o próximo passo é buscar uma delegacia especializada para registrar um boletim de ocorrência. Assim, um advogado pode ser acionado para entrar com o pedido de retirada da foto ou do vídeo da rede.
Esse material também pode ser levado até um cartório para fazer uma ata notarial. Esse documento oficial feito pelo tabelião para relatar fielmente uma situação e assim confirmar o ocorrido com a vítima.
Patrícia orienta a utilizar os recursos da própria rede social para retirar um conteúdo do ar. Em geral, é possível fazer uma denúncia e sinalizar que um post está violando as regras de uso ou infringido a lei.
“A plataforma terá um prazo para bloquear a circulação desse material. Se a determinação judicial não for cumprida, a vítima também pode processar a plataforma, como o Facebook”, explica a advogada.
O Facebook afirmar que tem como sinalizar um vídeo ou uma foto para impedir que fotos e vídeos irregulares circulem em sua plataforma. O usuário que tentar postar novamente pode ser suspenso para análise ou até banido.
Em alguns casos, um perito pode ajudar nas investigações para identificar o autor de um post que prejudica alguém. Esse profissional pode descobrir o IP, sequência numérica que identifica um computador ou um celular, e assim aumentam as chances de encontrar o autor.
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“A legislação brasileira [Marco Civil da Internet] é bastante avançada e, em termos de regulamentação legal, protege de forma ampla os usuários de aplicações de internet”, afirma a juíza Hertha Helena.
Segundo o artigo 15º do Marco Civil da Internet, empresas de tecnologia, como o Facebook, devem manter os registros de dados de navegação de seus usuários e essas informações podem ser solicitadas pela Justiça. São armazenados o IP, o horário, o fuso e o local de acesso por um período de até seis meses.
“Algumas empresas tentam confundir o juiz alegando que não é possível encontrar a origem de uma mensagem. Isso é tecnicamente possível e pode ser feito a partir de uma ordem judicial”, afirma o advogado e perito em informática José Milagres.
Até mesmo a criptografia seria uma barreira para identificar quem é o responsável por propagar algo impróprio. “As empresas não precisam disponibilizar as mensagens ou os arquivos que estão protegidos pelo recurso de segurança. Os dados de uso do perfil são suficientes para dar pistas sobre a origem”, explica o especialista.
A única situação em que não é possível fazer o rastreamento seria em golpes ou fraudes que envolvem a deep web. “Se algum criminoso compartilhar uma foto ou um vídeo na deep web, por exemplo, será impossível encontrar o responsável”, diz Milagres.
O Facebook promove campanhas e projetos de conscientização sobre o compartilhamento de materiais impróprios.
Em 2017, mais de um milhão de perfis interagiram com a Fabi pelo Messenger, uma personagem digital fictícia que enfrentava a situação de ter a intimidade exposta por um namorado.
A página do próprio Facebook “Não sem meu consentimento” também oferece informações e orientação para as vítimas.
A tecnologia é outra aliada contra esse tipo de comportamento na rede. A empresa afirma que o reconhecimento facial do perfil ajudar o usuário a saber imediatamente quando é postado com a sua imagem.
Procurado pelo R7, o Facebook não comentou casos específicos, mas enviou o seguinte posicionamento sobre as políticas da empresa:
“O Facebook tem políticas que proíbem o compartilhamento de imagens íntimas não-consensuais na plataforma. Removemos esse tipo de conteúdo quando é denunciado, e nos últimos anos passamos a usar a tecnologia para impedir que essas imagens sejam publicadas na plataforma. Trabalhamos ainda com especialistas para mostrar às pessoas como se proteger, e disponibilizamos uma central de recursos para orientar as vítimas.”R7