Mais de metade dos contribuintes de Mato Grosso do Sul ainda não declararam o Imposto de Renda 2019.
De acordo com dados da Receita Federal, até às 12h21 desta segunda-feira, 142,911 mil contribuintes declararam o imposto, o que corresponde a 34% do total de declarações estimadas para este ano.
A receita ainda aguarda a declaração de 275,089 mil contribuintes.
Em todo o Brasil, até a semana passada a Receita Federal informou ter recebido 9,482 milhões de declarações.
Quem não entregar a declaração no prazo, que encerra-se às 23h59 de 30 de abril, terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.
Em todo o Brasil, a expectativa é que 30,5 milhões de contribuintes entreguem a declaração. Até ontem, a Receita Federal havia recebido em torno de nove milhões de declarações. Uma das principais novidades do Imposto de Renda deste ano é a exigência do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para todos os dependentes, independentemente da idade. No ano passado, só quem tinha mais de oito anos precisava ter documento próprio. Além disso, o contribuinte também precisa ficar atento a outras exigências.
QUEM DEVE DECLARAR?
É obrigado a declarar o Imposto de Renda quem se enquadrar em ao menos uma das situações abaixo:
Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo).
Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança).
Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou comprou ou vendeu ações na Bolsa.
Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos.
Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ficou aqui até 31 de dezembro.
Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
DEDUÇÕES
Pode reduzir o imposto a pagar quem: tem dependentes, gastou com saúde, paga escola ou tem empregados doméstico. Os valores dos descontos são:
Dedução por dependente é de R$ 2,275,08.
Despesas com educação por dependente ou com educação própria: R$ 3.561,50
Desconto com empregado doméstico (limitado a um empregado por declaração): R$ 1.200,32
Despesas com saúde: não há limite
Correio do Estado