Acusado de matar Marielle não perderá aposentadoria do Estado mesmo que seja condenado

Jurista afirma que súmula do STF e entendimentos do STJ garantem benefício de Ronnie Lessa

Apontado pela Divisão de Homicídios da Polícia Civil e pelo Ministério Público Estadual (MPRJ) como autor dos disparos que mataram a vereadora Marielle Franco e o motorista Anderson Gomes, o policial militar reformado Ronnie Lessa, de 48 anos, poderá continuar recebendo os proventos pelo Estado do Rio mesmo na hipótese de ser condenado pela Justiça. 

Especialista em Direito Constitucional e Administrativo, o professor da PUC-Rio Manoel Peixinho explicou que, ainda que o processo transite em julgado e o PM — aposentado por invalidez — perca a patente (ou seja, seja excluído da corporação), a legislação não prevê a perda do benefício previdenciário. De acordo com dados públicos disponibilizados na página do Rioprevidência, Lessa recebe mensalmente o valor líquido de R$ 7.463,86 — esse foi o montante referente à folha de fevereiro.

Já o valor bruto pago pelo estado ao PM reformado é de R$ 8.191,53. Assim, levando-se em consideração as 13 folhas pagas em um ano (como em 2019), o governo fluminense tem que desembolsar R$ 106.489,89 ao ano para garantir os proventos de Lessa. Sobre a manutenção do pagamento do militar, Peixinho foi categórico ao apontar jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Súmula 56 do Supremo Tribunal Federal (STF):

“A súmula diz que ‘o militar reformado não está sujeito à pena disciplinar'”, declarou o jurista. “Porém, perderá o soldo o policial militar que cometeu o lícito penal se o crime foi praticado quando estava na ativa, que não é o caso”, explicou. O constitucionalista acrescentou que o motivo para esse entendimento deve-se ao fato de o policial reformado “não ostentar mais a condição de militar, ou seja, o ato praticado pelo policial inativo não ocorreu com a utilização das prerrogativas e dos privilégios decorrentes do exercício da função militar”.

Ele afirmou, porém, que o Superior Tribunal de Justiça deixa claro que “a vedação de aplicação de sanção disciplinar prevista na Súmula 56 do STF não incide nos casos em que há expressa previsão, na legislação estadual, de aplicação de sanção disciplinar aos policiais militares reformados”. Com isso, o PM reformado poderia perder os proventos se houvesse no Estado do Rio de Janeiro alguma lei que autorizasse a perda dos soldos de policiais inativos condenados por delitos graves. “Assim haveria a possibilidade de que todos os PMs inativos que cometessem crime fossem punidos com a perda dos proventos da inatividade”.

Discrepância para os civis

A legislação, porém, é diferente para os servidores civis. “Há previsão legal para que o servidor civil perca a aposentadoria em alguns casos. Por exemplo, é prevista a cassação ao final de um processo administrativo, como estabelece o Artigo 134 da Lei 8.112 de 1990”, declarou Peixinho. O jurista, aliás, considera o ato “perda de direito adquirido e inconstitucional”.

Deputado tentou reforçar entendimento do STF

O hoje deputado federal Paulo Ramos (PDT), que era parlamentar na Alerj até o ano passado, tentou garantir, por lei, a manutenção dos proventos de militar excluído da corporação. A Casa chegoua  aprovar projeto de sua autoria, mas a Lei 8016, de 29 de junho de 2018, foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio, devido ao vício de iniciativa. Top Midia News

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