Cassilândia: Gari resgatado de prensa de caminhão de lixo com maçarico será indenizado em R$200 mil

Reparação foi imposta a título de danos morais e será paga juntamente com auxílio-doença; acidente aconteceu em Cassilândia (MS), em 2013

Os ministros da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenaram a empresa Resende Castro e Castro Ltda., responsável pelos serviços de limpeza urbana da cidade de Cassilândia (MS), a pagar indenização a um gari afastado das atividades por auxílio-doença. No entendimento da Turma, o benefício previdenciário e a pensão podem ser recebidos cumulativamente.

As informações foram divulgadas no site do TST – O processo correu sob o número RR-25305-92.2014.5.24.0101.

No ano de 2013, com apenas três meses exercendo a função, o gari sofreu um acidente de trabalho. Sua perna direita ficou presa na prensa compactadora de lixo, localizada na traseira do caminhão. De acordo com a vítima, seus colegas de trabalho levaram mais de duas horas para resgatá-lo.

O gari afirmou, na reclamação trabalhista, não ter recebido qualquer tipo de treinamento pela empresa ou equipamentos de proteção individual (EPIs). Ele argumentou ainda que o ferimento se agravou pela falta de treinamento tanto dos outros garis e do motorista do caminhão que, diante da situação, utilizaram um maçarico para retirar sua perna da prensa, causando queimaduras e danos irreversíveis.

A empresa de coleta de lixo alegou ao Tribunal Regional do Trabalho da 24.ª Região (MS) que ‘o culpado pelo acidente foi o próprio funcionário, por motivo de negligência, ao ter apoiado o joelho na prensa enquanto essa era baixada’.

Sentença

O relator do recurso no TST, ministro Douglas Alencar Rodrigues, assinalou que não há impedimento para receber concomitantemente o auxílio doença e a pensão relativa a danos materiais. “Conforme estabelece o artigo 121 da Lei 8.213/91, o pagamento pela Previdência Social das prestações por acidente do trabalho não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de outrem”, afirmou Douglas Alencar Rodrigues.

A sentença foi estabelecida por unanimidade.

COM A PALAVRA, A EMPRESA

A reportagem tentou contato com a empresa Resende Castro e Castro Ltda., mas não conseguiu localizar nenhum representante, nem por telefone e nem por meio de sua defesa. O espaço segue aberto para manifestações. Estadão

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