Cola eleitoral: imprima e preencha com os dados de seus candidatos

Neste domingo (7), o eleitor terá que digitar 19 números na urna eletrônica para votar em seus candidatos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente. Por conta disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomenda que os eleitores levem para a cabine de votação uma cola em papel preenchida com os dados dos candidatos escolhidos.

O uso de telefone celular, tablets, rádio comunicadores, câmeras e quaisquer outros aparelhos eletrônicos dentro da cabine de votação é proibido pela legislação eleitoral.

Após digitar, é importante que o eleitor confira o nome e a foto do candidato que aparecem na urna. Se estiver errado, é possível refazer o processo apertando a tecla “corrige” e em seguida digitar o número correto. Ao apertar “confirma”, o eleitor computa o voto para o candidato escolhido e não é possível alterar após isso.

Se o eleitor não quiser dar seu voto para ninguém, ele pode apertar a tecla “branco” e, em seguida, “confirma”. Segundo o TSE, o voto em branco não é computado como voto válido, sendo registrado apenas para estatísticas.

A votação do primeiro turno acontece no dia 7 de outubro, das 8h às 17 horas, respeitando o horário local da região. O TSE informa que, para votar, é obrigatória apresentação de documento oficial com foto, como:

– CNH

– Carteira de categoria profissional reconhecida por lei

– Carteira de identidade

– Carteira de trabalho

– Certificado de reservista

– Documento Nacional de Identidade (DNI)

– e-Título (título de eleitor em meio digital)

– Passaporte

É recomendável, porém não obrigatório, levar o título de eleitor, já que nele está o número da seção eleitoral.

Confira a versão para impressão da cola eleitoral:

Correio do Estado

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