Justiça condena irmãs que inventaram marido fictício para receber pensão

Justiça condena irmãs que inventaram marido fictício para receber pensão

A ex-servidora do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em Campo Grande, Vera Sueli Lobo Ramos, e sua irmã, Roseli Darlene Ferreira Lobo foram condenadas por improbidade administrativa pela Justiça Federal que aceitou denúncia do Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul (MPF/MS).

As duas foram condenadas ao ressarcimento de R$ 39.254,93, multa de R$ 5 mil para cada uma, além do impedimento de contratar com o poder público e terem seus direitos políticos suspensos por cinco anos. Vera foi condenada também à perda da função pública, embora já havia sido demitida do INSS.

Investigação descobriu que em 2002 Vera, que era a responsável pela aprovação de aposentadorias do INSS, concedeu benefício previdenciário por morte de um marido fictício de sua irmã.

O morto criado para a fraude, João Antônio Lobo. Para o golpe, elas utilizaram o nome e documentos de um beneficiário do INSS.

O esquema veio à tona quando Hélio Ferreira da Silva procurou o INSS para solicitar benefício previdenciário. Na checagem dos documentos, o sistema da autarquia indicou que ele estava morto e que seu nome seria João Antônio, o fictício marido falecido de Roseli. Auditoria interna confirmou que os documentos não pertenciam a um falecido, e sim a Hélio. A servidora foi então demitida

Para a Justiça, Vera, “ao inserir dados falsos no sistema de concessão de benefícios previdenciários do INSS, causou grande prejuízo financeiro para a repartição pública, favorecendo a segunda requerida”. Por estar envolvida e ser a grande favorecida, Roseli também foi denunciada por improbidade administrativa mesmo não sendo servidora pública.

Vera já foi acusada pelo mesmo crime há alguns anos. Ela concedeu benefício de pensão por morte a uma pessoa, usando documentos falsos produzidos por ela mesma. Dessa maneira, o INSS aprovou o benefício que permitiu o recebimento indevido da pensão entre 1990 e 1997. O prejuízo desta fraude foi de R$ 7.996,35. Midiamax

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