Justiça do RS nega pedido de prisão domiciliar de madrasta do menino Bernardo

Graciele Ugulini é acusada pela morte do menino Bernardo (Foto: Reprodução/RBS TV)

Graciele Ugulini é acusada pela morte do menino Bernardo (Foto: Reprodução/RBS TV)

Foi negado pela Justiça do Rio Grande do Sul nesta segunda-feira (12) o pedido de prisão domiciliar feito pela defesa de Graciele Ugulini, madrasta do menino Bernardo Boldrini. Ela é acusada de assassinar o enteado com a ajuda de outras três pessoas, em abril de 2014, no município de Frederico Westphalen, no Norte do estado.

O pedido foi feito com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autoriza presas gestantes ou mães de filhos com até 12 anos sem condenação a cumprirem a pena em casa. A Promotoria de Justiça de Três Passos já havia se manifestado contrária ao pedido, o que foi também foi colocado na decisão do Diego Dezorzi, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos.

“A ré está presa preventivamente e foi pronunciada, juntamente a outras três pessoas, pela prática de crime cometido mediante violência (homicídio quadruplamente qualificado) e contra o enteado, fato grave e que esbarra nos limites da ordem definidos pelo STF”, destaca o magistrado em sua decisão.

Assim como já havia entendido o Ministério Público, Dezorzi ressaltou que a ré sequer tem a guarda da filha de cinco anos, que está sob a responsabilidade da tia materna, e teve suspenso liminarmente o poder familiar sobre a menina. Além disso, o juiz ressaltou que embora Bernardo não fosse descendente de Graciele, ela era responsável pelo menino.

“A ré, ao lado de Leandro, exercia o dever legal de zelar pelo bem-estar, segurança, cuidado e proteção da vítima, a qual convivia sob o mesmo teto, equivalendo-se, portanto, à condição de filho da acusada”, diz trecho da decisão.
O juiz enfatizou, ainda, que a acusada possui índole violenta e poderia, em razão também dos conhecimentos técnicos que possui por ser enfermeira, voltar-se contra desafetos e praticar outros delitos.

Além de Graciele, são réus no processo sobre a morte de Bernardo o pai do menino, o médico Leandro Boldrini, e os irmãos Edelvânia e Evandro Wirganovicz. Em agosto de 2015, o juiz Marcos Luís Agostini sentenciou os quatro a julgamento popular. Ainda não há data para que isso aconteça.

Leandro Boldrini, Graciele Ugulini, Edelvânia Wirganovicz e Evandro Wirganovicz (Foto: Montagem sobre fotos/Reprodução)

Leandro Boldrini, Graciele Ugulini, Edelvânia Wirganovicz e Evandro Wirganovicz (Foto: Montagem sobre fotos/Reprodução)

Ao G1, o advogado Vanderlei Pompeo de Mattos informou que ainda não foi notificado da decisão e ainda irá analisar se entrará com recurso.

“Tudo que a defesa pede é negado. Mas depois que eu tomar conhecimento do teor da decisão vou ver se achamos uma brecha ou acatamos”, afirmou.

O que apontou a investigação
No dia 4 de abril de 2014, Bernardo Boldrini, então com 11 anos de idade, foi dado como desaparecido. Dez dias depois, o corpo do menino foi encontrado envolto em um saco plástico e enterrado em um buraco na área rural de Frederico Westphalen, no Norte do Rio Grande do Sul.

Segundo a investigação da Polícia Civil, ele morreu em razão de uma superdosagem do sedativo midazolan. Graciele e Edelvânia teriam aplicado o medicamento que levou o garoto à morte.

Depois, as duas teriam recebido ajuda de Evandro para cavar a cova e ocultar o cadáver. A denúncia do Ministério Público ainda apontou que Leandro Boldrini foi o mentor do crime.

Bernardo Boldrini foi morto em abril de 2014 (Foto: Reprodução/RBS TV)

Bernardo Boldrini foi morto em abril de 2014 (Foto: Reprodução/RBS TV)

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