12 anos e um mês de prisão: TRF-4 mantém condenação de Lula por unanimidade; placar é de 3 a 0

Ex-presidente Lula tem direito a embargos de declaração antes de encarar as grades

Porto Alegre – Os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) condenaram o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta quarta-feira, no caso triplex. Esta é a maior derrota de Lula na Operação Lava Jato. Em julho do ano passado, o ex-presidente havia sido condenado pelo juiz federal Sérgio Moro, na 1.ª instância, a nove anos e seis meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. A sentença do magistrado foi analisada pelo Tribunal da Lava Jato nesta quarta.

O desembargador João Pedro Gebran Neto, primeiro a votar, aumentou a condenação do ex-presidente por corrupção e lavagem de dinheiro para 12 anos e 1 mês de prisão em regime fechado.

 Esta foi a 24.ª apelação julgada pela Corte federal contra sentenças da Operação Lava Jato. A condenação de Lula chegou ao Tribunal em 23 de agosto do ano passado.

Além de Lula, recorreram da sentença de Moro o ex-presidente da OAS, José Adelmário Pinheiro Filho – condenado a 10 anos e 8 meses de prisão -, o ex-diretor da empreiteira, Agenor Franklin Magalhães Medeiros (6 anos), e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto, absolvido em primeira instância, mas que requer troca dos fundamentos da sentença.

O Ministério Público Federal recorreu da absolvição em primeira instância de três executivos da OAS: Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine.

A denúncia da força-tarefa da Lava Jato atribuiu a Lula a lavagem de R$ 2,2 milhões. O valor corresponde ao triplex e suas respectivas reformas no condomínio Solaris, no Guarujá, supostamente custeadas pela empreiteira OAS. O processo envolveu o suposto favorecimento da construtora em contratos com a Petrobrás.

Lula sempre negou categoricamente que houvesse aceitado o imóvel da empreiteira e apelou por sua absolvição. A defesa tem reiterado que o petista é vítima de lawfare, o uso indevido de recursos jurídicos para fins de perseguição política.

Gebran Neto manteve a condenação imposta em primeira instância pelo juiz Sérgio Moro. “Considero um ato de corrupção”, afirmou o magistrado, ao final da leitura de seu voto. “Há provas acima de dúvida razoável.”

Ao justificar o voto, o relator disse ter “convicção pessoal” de que o triplex da OAS e suas reformas representaram atos de corrupção que contaram com a participação do petista. Gebran Neto argumentou que o apartamento só não foi transferido para o nome do petista por causa da Operação Lava Jato. “A situação é identificada como se tivesse sido transferido para um laranja”, acrescentou.

O desembargador defendeu que Lula tinha “ciência” dos malfeitos cometidos contra a Petrobras durante seu governo. O magistrado responsabilizou o ex-presidente pelas nomeações que teriam garantido o esquema de propina que beneficiou o PT. “Nomeação de dirigentes da Petrobras repousava na esfera de poder de Lula. Havia ciência do réu (Lula) sobre os malfeitos à estatal”, explicou.

O revisor da Operação Lava Jato TRF-4, desembargador Leandro Paulsen, votou pela manutenção da condenação do ex-presidente. “A autoria e os vínculos de casualidade entre sua (Lula) conduta e atos praticados é inequívoco. Agiu pessoalmente para tanto. Bancou queda de braços com a diretoria da Petrobras e ameaçou substituir diretores da Petrobras para facilitar contratações”, afirmou o desembargador, que ainda não concluiu a leitura de seu voto. “Há elemento que (Lula) concorreu de modo livre e consciente para os crimes.”

Terceiro e último magistrado a apreciar o caso na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Laus disse que fatos da denúncia são “complexos” e manteve a condenação.

“Os fatos da denúncia são complexos porque envolvem o presidente à época. Quem responde por crime tem que participar dele. Se alguém fez algo de errado que é crime, responde pelo crime”, resumiu antes de falar do papel da Justiça neste caso. “Quem acusa tem que provar, não quem se defende”.

O magistrado também defendeu que “todas as provas lícitas” são admitidas no Direito, mas que não se pode justificar os “fins pelos meios”. “Todo magistrado tem direito a formar seu convencimento diante das provas. As provas não podem ser contaminados por vício de qualquer natureza”, destacou.

Condenação de Moro

Em julho, o juiz federal Sergio Moro sentenciou Lula a nove anos e seis meses de prisão por entender que o ex-presidente recebeu R$ 2,2 milhões em vantagens indevidas pela construtora OAS. Segundo Moro, a empreiteira pagou a propina por meio da reserva, personalização e decoração do apartamento triplex no Guarujá, litoral paulista. O dinheiro teria vindo de um caixa de propina ligado a contratos da Petrobras com a OAS.

A força-tarefa da Lava Jato se baseou em documentos encontrados na casa do ex-presidente, notas fiscais e depoimentos de testemunhas e delatores, como do ex-presidente da construtora Léo Pinheiro, que afirmou que o apartamento estava separado para a família do petista.

Segundo Moro, a instalação de elevador e a compra de eletrodomésticos mostram que desde o início havia intenção oculta por Lula de aquisição do apartamento.

O que alega a defesa

Em 490 páginas, os advogados pedem a absolvição do petista, alegando que a condução do processo foi “parcial e facciosa”. Dizem ainda que o juiz Moro “reconheceu que não há valores provenientes de contratos firmados pela Petrobras que tenham sido utilizados para pagamento de qualquer vantagem a Lula”.

O ponto crucial para a defesa é a falta de provas. Para os advogados, o juiz usou como base apenas “o discurso fantasioso” de Léo Pinheiro, e não foi apontado recebimento de vantagem indevida solicitada ou recebida no cargo de presidente; “logo, Moro recorreu a atos de ofício indeterminados”.

A defesa alega que o ex-presidente não solicitou, não recebeu e não pagou por nenhum triplex e que o juiz negou pedidos de perícia de documentos, impedindo a produção de provas. De acordo com os advogados, o petista foi acusado pelo Ministério Público Federal de ser o proprietário do imóvel, mas foi condenado por receber a oferta do apartamento.

MPF pede aumento de pena

Em sua sentença, Sergio Moro entendeu que Lula havia cometido apenas um crime de corrupção e um de lavagem de dinheiro. A acusação se refere a três contratos da OAS com a Petrobras e, por isso, os procuradores do MPF querem que o ex-presidente seja punido por três atos de corrupção, o que poderia elevar a pena a 21 anos e seis meses de prisão em regime fechado.

Além disso, os procuradores rebateram todos os pontos apontados pela defesa e ponderam que ela fez uma interpretação equivocada da sentença. O MPF reiterou que a denúncia trata do recebimento do imóvel como parte da propina e não que foi construído com valores oriundos de contratos.

Saiba o passo a passo do julgamento

O recurso de Lula vai ser julgado pela 8ª Turma do TRF-4, composto pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus. A audiência, que começa às 8h30, será transmitida pelo YouTube.

A sessão será aberta pelo presidente da turma, Leandro Paulsen. Depois, o relator do caso, Gebran Neto, fará a leitura do relatório do processo. Em seguida, ocorre a manifestação do MPF em até 30 minutos, e dos advogados de defesa de Lula e dos demais réus do caso. Cada um terá 15 minutos para falar, o que deve levar duas horas.

Então, será iniciada a votação de cada juiz, começando pelo desembargador Gebran Neto, sem limite de tempo. A estimativa é que o julgamento se encerre às 15h.

Caso não haja pedido de vista do processo por algum dos magistrados, ou seja, mais tempo para analisá-lo, o resultado será anunciado ao fim da audiência, pelo juiz Paulsen.

Futuro de Lula não será definido hoje

Mesmo que condenado, Lula terá ainda a possibilidade de novos recursos, dependendo do resultado, o que não permitirá nenhuma consequência imediata. Para formalizar a candidatura, em 15 de agosto, o que restaria à defesa é protelar pelos recursos, que podem chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e até ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Condenação por 3 a 0

Com decisão unânime, a defesa poderá pedir os embargos de declaração. Esse recurso não tem o poder de reverter a condenação e é usado apenas para esclarecer pontos da decisão judicial. O recurso é julgado pela mesma 8ª Turma, e o trâmite costuma ser rápido, cerca de um mês.

Se não houvesse condenação

Quando há divergência entre os votos dos desembargadores, a defesa pode recorrer aos embargos infringentes, que podem reverter a condenação. O recurso é julgado pela 4ª Seção do TRF-4, formada pelos seis integrantes da 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Penal.

Se houvesse absolvição

Se por qualquer resultado (3 a 0 ou 2 a 1), os desembargadores rejeitarem a sentença de Moro, Lula é inocentado e com isso ficará livre para concorrer na eleição deste ano e também não correrá risco de ir à prisão. Entretanto, o MPF poderá recorrer ao STJ ou ao STF da decisão do TRF-4. Ele ainda é réu em outros cinco processos.

TSE

As condições de inelegibilidade do candidato deverão ser apreciadas pelo Tribunal Superior Eleitoral somente após o registro da candidatura. Antes de uma decisão final, portanto, o candidato poderá realizar campanha normalmente. É o TSE que vai analisar se a eventual condenação em segundo grau do petista poderá enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa. O Dia

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