Psicanálise Samuel Lopes: A alegação de insanidade mental

Samuel Lopes é psicanalista e colabora com o Cassilândia Urgente

A defesa legítima da alegação de insanidade mental como recurso jurídico adotado pelas legislações de alguns países merece algumas observações.

Primeiramente, nota-se que o termo provém de uma classificação legal e não médica, porque a própria Organização Mundial da Saúde (OMS) não afirma nenhuma definição “oficial” do que seria a saúde mental.

O termo insanidade encerra várias definições possíveis de uso legal cujo exame avaliativo da capacidade de sanidade dependeria de uma equipe de especialistas forenses ligados à saúde mental. Contudo, tal exame apesar de ser sistemático, mostra-se, ainda, arbitrário e revisional, tanto se justifica pelos vários pontos de vistas atribuídos ao entendimento.

Dessa forma, o direito da alegação perde eficácia jurídica quando solicitado por um réu para fins de eliminação parcial, total ou abrandamento de pena, já que será sempre o poder judiciário quem julgará e “legislará” o valor maior e final quanto à penalização ou não do crime em tempos que a sociedade sofre de Alzheimer e a saúde do indivíduo está cada vez mais rara e se alega, finalmente, considerações em análise. Samuel Lopes

Se você tiver dúvidas ou quiser manter contato com o psicanalista e filósofo Samuel Lopes ou mesmo enviar sugestões, os contatos são: (67) 98120-4954
Skype: samuel_lopes
www.ipsicanalista.net

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