Com o impacto, o logotipo do veículo, aparentemente uma caminhonete Nissan, foi arrancado e deixada no local do acidente.
De acordo com o coronel Edmilson Queiróz, da PMA (Polícia Militar Ambiental), o atropelamento da capivara só se enquadra como crime em dois casos: se o motorista causou a morte de forma proposital, o que é considerado caça, ou se o autor deixou de socorrer o animal ferido, mas ainda com vida.
Conforme o artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais, “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida” é crime com pena de seis meses a um ano de detenção, e multa.
Ainda de acordo com Queiróz, a multa para o crime é de R$ 500 e se o animal estiver na lista de extinção o valor passa a ser de R$ 5 mil. Em casos de morte, o animal é recolhido pela Solurb. Se ainda estiver com vida, é resgatado pelos policiais e levado ao CRAS (Centro de Reabilitação de Animais Silvestres). Campo Grande News