É ilegal a cobrança da taxa de religação da energia elétrica cortada por falta de pagamento

Sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, proíbe a Energisa de cobrar taxa de religação de energia elétrica em caso de corte por falta de pagamento.

A decisão foi publicada no Diário de Justiça de hoje e é resultado de ação civil pública movida pela Associação Estadual de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecc/MS).

Conforme a publicação, o serviço público de fornecimento de energia elétrica é essencial e está relacionado ao Direito Público, que determina a não interrupção de atividades de natureza coletiva e essenciais.

“A energia elétrica passou a ser um produto de necessidade vital à sociedade, tanto que a requerida [Energisa] é obrigada a fornecê-lo a todos”, pontuou o juiz na decisão.

Além de proibir a Energisa de cobrar taxa de religação, em caso de corte por falta de pagamento, a sentença determina multa no valor de R$ 200 em caso de descumprimento. Neste caso,o dinheiro será destinado ao consumidor atingido. Correio do Estado

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