Uma guarnição do 2º Pelotão da Polícia Militar Ambiental (PMA) de Cassilândia, sob o comando do subtenente Evaldo e integrada pelos sargentos Dias e Vital, deslocou-se até uma residência no município para apurar uma denúncia de supostos maus-tratos contra animais domésticos. Ao realizarem a vistoria no imóvel apontado, os policiais constataram a presença de uma cadela acompanhada de seus filhotes. Após diligências para localizar a responsável pelo imóvel e examinar o local, a equipe verificou que o animal dispunha de água e alimento em quantidades adequadas e apresentava boas condições gerais de saúde, descartando-se a caracterização de crime ambiental no caso. A proprietária foi orientada a promover a doação responsável dos filhotes.
Legislação e atribuições operacionais
O comandante do 2º Pelotão prestou esclarecimentos sobre a legislação de proteção animal e as competências dos órgãos públicos:
- Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020): o Subtenente lembrou que a legislação alterou o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/98), endurecendo as penas para maus-tratos, abusos ou ferimentos praticados especificamente contra cães e gatos. A punição prevê reclusão de 1 a 5 anos, além de multa administrativa aplicável pelos órgãos ambientais.
- Competência de recolhimento: a Polícia Militar Ambiental detém a atribuição de fiscalizar, autuar e realizar o recolhimento exclusivo de animais silvestres da fauna nativa para encaminhamento a centros de reabilitação.
- Animais domésticos e de rua: o recolhimento e a gestão de cães e gatos abandonados em vias públicas são de responsabilidade do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) e de órgãos fitosanitários do município.
A Polícia Militar Ambiental colocou seus canais diretos à disposição da população de Cassilândia para orientações e denúncias pelo telefone (67) 3596-3405 e pelo WhatsApp (67) 98155-7500. Cassilândia Notícias





