O Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu um alerta importante para prefeitos de todo o Brasil: a prática de usar redes sociais pessoais para divulgar obras e ações governamentais pode ser considerada promoção pessoal ilícita e levar a uma condenação por improbidade administrativa. Esse entendimento do tribunal visa coibir a apropriação indevida de atos públicos para fins de autopromoção.
Para o STJ, a divulgação de ações de governo em perfis privados de gestores configura um indício de promoção indevida. A Corte enfatiza que a comunicação institucional deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social. Qualquer forma de autopromoção é vedada, pois compromete a imparcialidade e a integridade da administração pública, em conformidade com o artigo 37 da Constituição Federal.
A situação pode se agravar quando há o envolvimento de servidores públicos na produção e manutenção desse conteúdo, o que pode ser interpretado como o uso de recursos públicos para benefício pessoal do gestor. Diante de casos como esse, o Ministério Público pode emitir Recomendações. Embora não sejam obrigatórias, o não cumprimento pode resultar em medidas judiciais.
MS Todo Dia