Auxílio emergencial: confira como contestar o benefício negado no prazo de 10 dias

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Foto: Reprodução/ Agência Brasil

Na última sexta-feira (2), foi liberada a consulta de beneficiários do auxílio emergencial 2021. Assim, os que tiveram o auxílio negado possuem 10 dias de prazo para contestar o recebimento pelo Ministério da Cidadania.

Então, até 12 de abril as pessoas podem pedir revisão do benefício. Para saber se você precisa entrar com o processo é necessário primeiro consultar o auxílio.

Basta acessar o portal do Ministério para consulta e preencher os dados pessoais como CPF (Cadastro de Pessoa Física), nome completo, nome da mãe e data de nascimento. Assim, aparecerá o resultado do auxílio emergencial de 2021.

Caso a situação do beneficiário esteja como ‘inelegível’, aparecerá um botão de ‘contestar’ para ele. Então, basta clicar nele para pedir a revisão do auxílio. No entanto, é preciso lembrar que o sistema considera apenas critérios passíveis de contestação. Como, por exemplo, os que podem ter atualização na base de dados do Dataprev.

Pelo portal, o cidadão também pode fazer a consulta do benefício e visualizar outras informações como: resultado das análises, data de recebimento e envio dos pedidos entre os sistemas Dataprev e Caixa, motivação da negativa do benefício, situação da segunda solicitação e contestação do pedido negado.

Contudo, o beneficiário deve ficar atento, pois, mesmo sendo aprovado para receber a primeira parcela, o governo federal seguirá fazendo a checagem mensal de todos os cadastros aprovados antes de realizar um novo pagamento, para garantir que o dinheiro não seja recebido por quem não se encaixa nas regras previstas em lei.

Para isso, o órgão se uniu com a Receita Federal, a Polícia Federal e a Controladoria-Geral da União que auxiliam na verificação dos dados e de possíveis fraudes. Segundo as novas regras do Auxílio 2021, para que o trabalhador não tenha o benefício cancelado ele não poderá:
Ter adquirido vínculo de emprego formal;

  • Estar recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Abono-Salarial PIS/PASEP e os benefícios do Bolsa Família;
  • Ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC ou no Sistema de Controle de Óbitos – Sisobi ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza; ou
  • Estar preso em regime fechado ou ter o CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão.

É importante ressaltar também que o CPF em situação regular é um dos requisitos para receber o benefício. Para os beneficiários do Bolsa Família e inscritos no CadÚnico é importante também que mantenham seus dados atualizados para não ficar de fora dos novos pagamento.

Agência Brasil
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